terça-feira, 14 de maio de 2013

COMPRAS E VENDAS PELA INTERNET COM NOVAS REGRAS.


Novas regras para o e-commerce: o que muda?

E-mailImprimirPDF
A partir do dia 15 de maio, o comércio eletrônico no Brasil passará a ter uma regulamentação específica, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. A ação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado pelo Governo Federal no início deste ano.

Dentre as propostas da regulamentação estão os trâmites que envolvem trocas e devoluções das compras e reembolso dos gastos de produtos adquiridos pela internet, ou seja, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

A disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física também passa a ser obrigatória, bem como a disponibilização de um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Segundo o advogado Vinícius Zwarg, algumas adaptações em lojas virtuais serão necessárias, seja através de uma reformulação do site, seja por meio da implementação dos serviços pós-compras (SAC, gerenciamento de entregas etc.), ou ainda mediante alterações contratuais a fim de que o negócio se mostre adequado a esta nova norma recém editada.

E-commerce: mais forte, mas alvo de mais reclamações no Brasil.E-commerce: mais forte, mas alvo de mais reclamações no Brasil.Segundo dados divulgados pelo eBit no ano passado, o e-commerce brasileiro chegou em 2012 na marca dos R$ 22,5 bilhões em faturamento, 20% a mais do que em 2011. Atualmente, o Brasil tem uma média de 40 milhões de consumidores on-line, que sem precisar sair de casa podem comprar tudo o que precisam e desejam.

 Segundo informações da Agência Brasil, o advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“Aí começou a saga para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade, segundo ele, foi encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no site em que fez a compra. Mesmo com as complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “é mais cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços já que a pesquisa é mais fácil de ser feita”, disse.

Impulsionados por esses e outros motivos, os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.

Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011.

É claro que com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.
 LEIA MAIS NO CONSUMIDOR MODERNO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário