Lemos no Globo:
BRASÍLIA e SÃO PAULO - As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa (IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos pelo GLOBO, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.
— O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação — afirmou a advogada Claudia Petit, especialista em direito tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
Fernando Zilveti, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, concorda que o envio à Receita de informações sobre movimentação financeira configura quebra de sigilo bancário sem decisão da Justiça.
— Somente um juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e em casos em que o contribuinte está sendo investigado, por exemplo. A instrução da Receita não pode mudar a Constituição — disse Zilveti, acrescentando que a Receita receberá uma quantidade absurda de informações, já que o valor para pessoa física é baixo (R$ 2 mil).
De acordo com informações constantes do site do STF, há três Adins referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O gerente-executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que a ação junto ao STF questiona a autorização que a LC 105 dá à administração pública de ter acesso irrestrito a dados financeiros das indústrias, independentemente de qualquer suspeita de práticas ilícitas:
— A Constituição garante em seu artigo 5º, entre outros direitos, o sigilo de dados — disse Borges, lembrando que a Adin está nas mãos do STF há mais de 15 anos. — Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, a instrução normativa também cai por terra.
Ele disse que a CNI vai enviar uma petição ao atual relator, ministro Dias Toffoli, informando sobre a IN 1.571, para que o STF dê andamento ao processo.
E enquanto isso, não ouvimos nenhum corte referente à máquina estatal petista, com mais de 100.000 cargos apadrinhados.
Já entraram na fase de raspar o fundo do tacho.
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