Consumidores descrevem luta para ter reclamação atendida no Brasil
Jefferson Puff
Da BBC Brasil, em São Paulo
Atualizado em 27 de agosto, 2012 - 06:30 (Brasília) 09:30 GMT
Horas intermináveis ao telefone com atendentes, idas e vindas a assistências técnicas e muita paciência. São cenas conhecidas de muitos consumidores brasileiros, acostumados a gargalos de atendimento para tentar resolver problemas. Mas o conhecimento da lei que os ampara pode ser decisivo.
O diretor de arte em cinema Dicezar Leandro, de 35 anos, diz que conhecer e usar o Código de Defesa do Consumidor foi algo crucial para resolver um problema recente que teve com um aparelho de som.
Comprado em uma grande rede varejista, o aparelho apresentou defeito no leitor de CD logo no primeiro mês após a compra. Ao entrar em contato com a loja, recebeu orientação de se dirigir à assistência técnica autorizada.
Dez dias depois o produto foi reparado, ainda dentro da garantia, e em menos de um mês apresentou o mesmo defeito, levando Leandro a procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante.
"O processo era muito demorado, a cada atendente era preciso repetir toda a história, e me chamou a atenção a impossibilidade deles de resolverem o problema de forma concreta e satisfatória", diz Leandro.
Em novo contato com o SAC, a empresa ofereceu-lhe um novo produto, mas de qualidade inferior, já que o modelo do aparelho não era mais fabricado. O diretor de arte solicitou então um período estendido de mais seis meses de garantia, que foi concedido. Mas dentro desses meio ano, o aparelho voltou a apresentar o mesmo problema, pela terceira vez.
Lei
Insatisfeito, Leandro escreveu uma carta selecionando todos os artigos do Código do Consumidor que se aplicavam ao seu caso e exigiu que o fabricante devolvesse o dinheiro pago pelo produto.
Código de Defesa do Consumidor
Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei Nº 8.078 estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor, com sete capítulos que versam sobre as relações de consumo nas esferas: 1) civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; 2) administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e 3) penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para estes.
Vinte e dois anos após a sua criação, a legislação ainda é claramente desconhecida por grande parte dos consumidores e desrespeitada por muitas empresas e prestadoras de serviços.
A lei diz prezar pela "harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (...) sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores".
Fonte: Procon-SP
"Deixei claro que não havia mais outra opção. Informei meus dados bancários e exigi que fosse depositado em minha conta corrente o valor pago pelo aparelho acrescido de juros e correção monetária. Dias depois, recebi o dinheiro e entreguei o produto na assistência técnica, como tinham me pedido", conta.
"Usei a lei para fazer valer meus direitos. Certamente na visão deles seria muito mais dispendioso arcar com o processo judicial do que me ressarcir", diz.
Buscar amparo na legislação garantiu a ele a solução do problema sem auxílio de entidades como o Procon, embora o diretor de arte julgue que a presença do Estado seja "imprescindível".
Na visão de Maria Inês Dolci, coordenadora da associação de consumidores ProTeste, um dos principais problemas atualmente é a falta de uma "educação para o consumo".
"Esperamos que esse novo momento da economia brasileira seja aproveitado para que aperfeiçoemos as relações de consumo no país", avalia.
O diretor do Procon de São Paulo, Paulo Arthur Góes, alerta para a necessidade de difundir as leis de proteção ao consumidor e diz que muitas vezes as demandas se relacionam a assuntos básicos.
"Grande parte das reclamações de consumidores diz respeito a informações básicas que deveriam ser esclarecidas pelas empresas e prestadoras de serviços", diz.
Garantia
A médica Renata Suzuki Brondi, de 29 anos, ainda aguarda uma solução para o seu caso.
Ela comprou um smartphone como parte de um plano familiar na loja de uma operadora em um shopping de São Paulo, em abril de 2011.
O aparelho tinha um ano de garantia, e em janeiro de 2012 apresentou defeito em um botão imprescindível para seu funcionamento. A cliente recebeu, na loja, a orientação de que poderia receber um novo telefone.
Entre janeiro e março, por dois meses, foi à loja praticamente todas as semanas, até que no último mês da garantia, em março de 2012, recebeu o produto.
Em julho de 2012, o novo aparelho também parou de funcionar. Ela voltou à loja e foi comunicada de que a garantia não estava mais válida e de que a operadora não tinha responsabilidade.
De acordo com a ONG de auxílio ao consumidor, a informação contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Busca por solução
Orientada a procurar a assistência técnica autorizada da fabricante do smartphone no Brasil, entrou em contato e foi informada de que o único procedimento possível era pagar uma taxa de R$ 449, que não seria devolvida e dizia respeito à solução do problema.
Tanto para um conserto como para receber um aparelho novo, ela teria que pagar a taxa e enviar o telefone com defeito pelo correio.
"Achei muito estranho eles não abrirem o aparelho, não passarem um orçamento, nada", conta a médica. "Senti falta de poder conversar com alguém, explicar o problema e ter um retorno."
Renata procurou então a ONG de direitos do consumidor ProTeste, entregou o aparelho e todos os documentos.
A entidade disse ter enviado um comunicado pedindo solução do caso à operadora, mas o assunto ainda está pendente e, se não receber resposta ou uma solução satisfatória, só restará à médica a opção de entrar com uma ação na Justiça.
O maior problema de funcionamento problemático de eletrônicos e eletrodomésticos está na péssima qualidade. Quase tudo é fabricado na China, e a qualidade deixa a desejar, um lixo.
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