sábado, 4 de agosto de 2012

CAUSAS EM JUIZADOS ESPECIAIS PODERÁ SUBIR PARA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

Valor de causas em juizados especiais cíveis poderá subir para 60 salários mínimos
Projeto de lei (PLS 50/2012) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

O valor das causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais poderá aumentar de 40 para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos juizados especiais federais foi sugerida em projeto de lei (PLS 50/2012) do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta também modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.
– Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as condenações não ultrapassem 60 salários mínimos – avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.
Segundo ressaltou Renan, 84 milhões de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.
Se proibiu a apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.
A CCJ vai votar essa matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

RS

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