Projeto de lei (PLS 50/2012) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
O valor das causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais poderá aumentar de 40 para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos juizados especiais federais foi sugerida em projeto de lei (PLS 50/2012) do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta também modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.
– Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as condenações não ultrapassem 60 salários mínimos – avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.
Segundo ressaltou Renan, 84 milhões de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.
Se proibiu a apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.
A CCJ vai votar essa matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta também modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.
– Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as condenações não ultrapassem 60 salários mínimos – avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.
Segundo ressaltou Renan, 84 milhões de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.
Se proibiu a apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.
A CCJ vai votar essa matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
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RS
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