Projeto proíbe uso de animais em pesquisas se houver sofrimento
Quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais
Quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP), que proíbe o uso de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento físico ou psicológico.
A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.
Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados. “O ideal seria dispormos de técnicas alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.
A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.
Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados. “O ideal seria dispormos de técnicas alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Autor: Jaciene Alves
Revisão e Edição: Regina Céli Assumpção
RS
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