Projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor começam a tramitar no Senado
Foram lidos em Plenário nessa quinta-feira (2) os três PLs para atualização do CDC (Lei 8.078/1990)
Foram lidos em Plenário nessa quinta-feira (2) os três PLs para atualização do CDC (Lei 8.078/1990)
As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. OPLS 281/2012 cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de se promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a criação da “conciliação” para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Juristas
A comissão de juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criada em dezembro de 2010. Desde então foram promovidas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas seguem para a comissão temporária que fará a análise das matérias.
Confira aqui a íntegra dos projetos.
Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. OPLS 281/2012 cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de se promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a criação da “conciliação” para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Juristas
A comissão de juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criada em dezembro de 2010. Desde então foram promovidas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas seguem para a comissão temporária que fará a análise das matérias.
Confira aqui a íntegra dos projetos.
Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
RS
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