O plenário da Câmara rejeitou o destaque do PSDB que pretendia estabelecer prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo crime de estupro. O destaque foi apresentado ao Projeto de Lei 4500/01, do Senado, que tramita com outros 56 apensados. As informações são do Congresso em Foco.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena atual é de seis a dez anos de prisão. Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente
Isso significa que o Estado assume a responsabilidade moral pelos atos de estupradores em todo período que progredirem a pena.
O assunto tem sido relevante depois que a jovem Kelly Cadamuro, de 22 anos, foi assassinada por um sujeito, Jonathan, que foi beneficiada pela "saidinha" da prisão. Por isso, o Estado foi moralmente corresponsável por sua morte.
Ao permitir a progressão de pena para estupradores, o Estado se tornaria corresponsável moral por todos os estupros e demais crimes cometidos pelo bandido por todo período em que deveria estar cumprindo a pena completa.
Infelizmente os bandidos que já estão na cadeia são beneficiados por leis feitas pelos bandidos soltos que estão no congresso. Alguém já viu bandido fazer algo que prejudique a ele mesmo.
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