TRF4 nega pedido para anular sentença que condenou Lula
O desembargador ainda ressaltou que o interesse processual de Okamotto é questionável, pois o habeas corpus “poderia ser lido como uma provocação da defesa, que está na fase de razões de apelação”. Segundo ele, o recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não prejudica a defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”.
O relator entende que o trânsito do habeas corpus fracionaria o julgamento da apelação criminal, levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses sobre as nulidades processuais alegadas pela defesa.
A decisão, proferida em julho deste ano, absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa também pedia a concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial para comprovar a inexistência de vantagem indevida.
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