STF condena Dirceu, Genoíno e Delúbio por corrupção ativa
João Fellet
Da BBC Brasil em Brasília
Atualizado em 9 de outubro, 2012 - 19:42 (Brasília) 22:42 GMT
Mais de dois meses após o início do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira por corrupção ativa três dos principais réus do caso: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
A corte considerou que Dirceu, Genoino e Delúbio participaram da articulação de um esquema ilegal para comprar o apoio de deputados federais e líderes partidários durante o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004.
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Em decisões anteriores, o STF considerou que o esquema, batizado de "mensalão", foi alimentado por recursos públicos e visava a garantir vitórias do governo em votações no Congresso. A corte avaliou que foram simulados empréstimos para despistar autoridades.
A posição da corte se contrapõe à versão de Lula e da defesa de boa parte dos réus. Eles dizem que os pagamentos a políticos visavam a quitar dívidas eleitorais e financiar campanhas da base aliada ao governo federal.
Com a condenação, Dirceu, Genoino e Delúbio juntam-se aos 22 réus que já haviam sido considerados culpados pela corte no processo.
Os três ainda responderão pelo crime de formação de quadrilha. As penas só serão definidas ao fim do julgamento, que não tem prazo para terminar.
Placares elásticos
Para que cada réu fosse considerado culpado, era necessário que ao menos seis dos dez ministros do Supremo se pronunciassem a favor da condenação.
Principal réu do julgamento, Dirceu foi, por enquanto, condenado por seis magistrados: Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Ausente da sessão devido a compromisso em São Paulo, o ministro Celso de Mello votará nesta quarta-feira; depois dele, será a vez do presidente da corte, Ayres Britto.
Por ora, só votaram pela absolvição de Dirceu o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli, cuja participação no julgamento tem sido alvo de críticas.
Ex-assessor de Dirceu e do PT, ele foi pressionado a se declarar impedido de jugar o caso. Porém, o ministro resolveu participar do julgamento, decisão que não foi contestada pelos outros magistrados.
As condenações de Delúbio e Genoino foram definidas por placares ainda mais elásticos. O ex-tesoureiro do PT foi considerado culpado por oito ministros, enquanto o ex-presidente da sigla recebeu sete votos condenatórios.
Dirceu, Genoino e Delúbio negam as acusações. A defesa de Dirceu diz que ele não tratou de questões financeiras com os partidos aliados e que se afastou da gestão do PT ao ingressar no governo.
Genoino, hoje assessor do Ministério da Defesa, diz que os empréstimos que o ligam à denúncia buscavam solucionar o “caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT”.
Os advogados de Delúbio dizem que os pagamentos a partidos aliados visavam a dividir custos de campanhas políticas, conforme previamente acordado, e que jamais se condicionaram ao apoio das siglas no Congresso.
Penas previstas
O Código Penal define pena de dois a 12 anos de prisão para o crime de corrupção ativa. No entanto, se o STF optar pela pena mínima aos réus, a decisão provavelmente não resultará em prisão, devido ao prazo de prescrição do crime.
A prescrição, mecanismo jurídico que visa a evitar que alguém seja investigado ou processado por tempo indeterminado, é calculada com base numa tabela do Código Penal.
Para réus condenados a pena de um a dois anos de prisão, por exemplo, o prazo de prescrição é de quatro anos, a contar a partir do início da última etapa processual.
No caso do julgamento do mensalão, a última etapa se iniciou em 28 de agosto de 2007, quando o Supremo aceitou a denúncia do procurador Antônio Fernando de Souza. Portanto, para esse julgamento, condenações de um a dois anos de prisão não poderão ser executadas.
Além disso, conforme o Código Penal, condenações inferiores a quatro anos de prisão devem ser substituídas por penas restritivas de direito, como a perda de bens e prestação de serviços comunitários.
Portanto, a depender da pena aplicada, é possível que os réus não sejam presos.
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