Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê essa pena para quem mata, persegue, caça ou apanha animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem permissão
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4331/12, do deputado Pastor Marcos Feliciano (PSC-SP), que torna crime o sacrifício de animais em rituais religiosos com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê essa pena para quem mata, persegue, caça ou apanha animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem permissão. Quem impede a procriação dessas espécies, modifica ninho ou outro abrigo natural ou ainda quem pratica tráfico de animais, ovos ou larvas também recebe a mesma punição.
Segundo o autor do projeto, várias entidades de proteção aos animais buscam coibir os rituais que incluem maus tratos, mutilações e mortes de animais. Na opinião de Feliciano, a prática é uma “crueldade descabida e mau exemplo às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 347/03, que já foi analisado pelas comissões técnicas e aguarda votação no Plenário.
Segundo o autor do projeto, várias entidades de proteção aos animais buscam coibir os rituais que incluem maus tratos, mutilações e mortes de animais. Na opinião de Feliciano, a prática é uma “crueldade descabida e mau exemplo às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 347/03, que já foi analisado pelas comissões técnicas e aguarda votação no Plenário.
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara
Autor: Tiago Miranda
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
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RS
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