quarta-feira, 1 de junho de 2016

Acusado de estupro prova não ter pênis, mas é condenado pois palavra da vítima basta, segundo STJ

Acusado de estupro prova não ter pênis, mas é condenado pois palavra da vítima basta, segundo STJ

Um caso de estupro que tramitava na justiça há mais de dois anos foi encerrado na tarde de ontem, dividindo opiniões na pacata cidade de Lapão Roliço.
Isso porque a vítima, uma jovem estudante de sociologia de 35 anos de idade, alegou ter sido vítima de abuso durante uma festa de recepção de calouros em sua faculdade, mas o inquérito não conseguiu apurar provas do crime.
A ausência de provas deixaria o autor do delito impune, não fosse o entendimento do Superior tribunal de Justiça, segundo o qual, nos crimes sexuais, a palavra da vítima basta para fazer prova que justifique a condenação.
O acusado, que teve sua identidade mantida em sigilo, negou a autoria do delito desde o início, alegando o inusitado argumento de que jamais poderia ter cometido o crime, já que não tem pênis.
Eu sei que existem outras formas de cometer o delito, mas ela acusa o meu cliente de tê-la forçado a manter conjunção carnal”, declarou o advogado do réu.
Se ela tivesse alegado que ele teria dado uma dedada nela, por exemplo, seria plausível, mas não se pode admitir que um homem que provou em juízo que não tem pênis seja condenado por constranger alguém a manter conjunção carnal, já que isso seria crime impossível por absoluta ineficácia do objeto.”
Segundo a vítima, o crime teria se dado na fila para comprar cerveja, quando ela teria sentido o órgão veiudo ereto em suas costas.
“Eu tinha acabado de participar de uma intervenção artística sobre empoderamento e notei um certo ar de misoginia por parte de alguns presentes, que certamente não admitem que eu possa fazer com meu corpo o que bem entender. Não demorou muito e a cultura do estupro se manifestou da maneira mais trágica, atingindo não só a mim, mas a todas as mulheres”, declarou a vítima.
Embora a defesa tenha demonstrado que o acusado é castrado, o juiz que julgou a causa, acompanhando entendimento majoritário, adotou o entendimento de que basta a palavra da vítima.
A defesa do acusado vai recorrer da sentença.

Joselito Müller

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