Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal Do Brasil...
"conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Um presidiário, beneficiado pelo regime aberto teria ameaçada sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER?
José Dirceu não tem direito ao habeas corpus que pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por um motivo singelo: sua liberdade de locomoção é e está restrita. Qualquer movimento que faça deve ser comunicado ao Ministro Luis Roberto Barroso, atual Relator da Ação Penal 470 no STF.
Dirceu não pode pedir o que não possui... LIBERDADE!
É réu cumprindo pena em regime aberto. Uma das condições para a concessão desse benefício é que se apresente ao Magistrado em período regular; não se afaste do local onde cumpre a pena sem autorização; permaneça em casa à noite e nos finais de semana; não consuma bebidas de álcool e não se envolva em outros delitos criminosos, sob o risco da revogação do benefício e retorno ao regime anterior... REGIME SEMI ABERTO onde voltará a dormir na prisão!
Então: José Dirceu voltará sim para a prisão.. só depende do dia e da hora que seu recolhimento será decretado pelo Juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato.
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