Análise: Cassação pode aliviar dano a Dilma e ao PT
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JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
ESPECIAL PARA A FOLHA
Se o Supremo condenar João Paulo Cunha à perda de mandato, a Câmara tem que concordar? Ou basta a decisão do Supremo? Quem tem, pela Constituição, o poder final de cassar parlamentar criminalmente condenado?
O presidente da Câmara diz que são eles --apoiado no artigo da Constituição que diz que a decisão é da Casa. Mas muitos juristas e alguns ministros acham impensável que ela reveja decisões do Supremo. Câmara não é instância recursal de parlamentar contra o STF. Como ficamos?
Do ponto de vista constitucional, o cenário é o seguinte: ao condenar, o Judiciário pode declarar a perda de direitos políticos. Se o fizer, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato, assegurada a defesa. Se o STF silenciar, apesar de condená-lo, a questão é examinada pelo plenário, que vota secretamente. O Supremo condena; a Câmara abre processo para a cassação e o condena. O processo é mera formalidade.
Problema é se os deputados absolvem o colega após o STF condenar. A partir daí, a oposição vai ao STF alegar que a decisão da Câmara é inconstitucional. O Supremo então declara a decisão da Câmara inconstitucional. Declara a Constituição inconstitucional. Confirma a condenação. Pode parecer paradoxal. O Supremo já fez isso, não será novidade.
A possibilidade que esta crise ocorra é próxima de zero. Por motivos políticos. A prorrogação do mensalão na Câmara dos Deputados traz dano incalculável ao PT e à presidente Dilma.
Como diria um oposicionista, o PT continuaria sangrando para defender um parlamentar cuja esposa sacou R$ 50 mil reais. Vale a pena? Provavelmente não.
Para inocentar João Paulo, o PT precisa do voto de outros partidos. Que vão cobrar caríssimo. Vale a pena? Provavelmente não. Diante de altos custos políticos, às vezes pouco adianta exercer possíveis e contestáveis direitos. É melhor esquecê-los. E contabilizar o prejuízo.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.
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