Um país que parece um sanatório: este é o Brasil, onde políticos fanfarrões ainda tem a cara de pau de enfiar dinheiro público em carnaval. Por um dia, pelo menos, saímos do sanatório ao ver o TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Sergipe emitir uma medida cautelar proibindo 53 municípios sergipanos
de realizarem festividades no carnaval e despesas com publicidades.
Motivo? É o "atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério".
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Como o Tribunal está em período de recesso funcional, a determinação advém de decisão do conselheiro presidente Clóvis Barbosa, que exige ainda dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente".
A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais.
Em caso de descumprimento da determinação relativa à proibição de realização de festejos e propagandas foi fixada multa de R$ 60mil por ocorrência, a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios. Já no que se refere à destinação prioritária dos recursos para o magistério, a multa diária é de R$ 5mil em caso de descumprimento.
Na verdade, isso deveria dar brecha para proibir gastos de dinheiro público com qualquer tipo de publicidade em festivais de qualquer tipo e com a montagem de festejos que não estejam relacionados ao 7 de setembro.
Gastar dinheiro com essas bobagens é cuspir na cara do povo.
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