
Como sempre estou pronto para esclarecer aos irmãos INTERVENCIONISTAS e aos amigos e amigas para que evitem falar ou fazer Posts com a frase: INTERVENÇÃO MILITAR, porque ela não existe como ferramenta legal jurídica, estes termos sempre foi de uso exclusivo dos PTRALHAS desde 1980 quando fundaram esta Organização Criminosa.
O uso destes termos como INTERVENÇÃO MILITAR é coisa dos malditos PTRALHAS que estão tentando conturbar as opiniões das pessoas, ou seja, utilizam estes termos para demonstrar que se trata de um GOLPE, todavia se desejamos obter êxito em nossa empreitada cívica e patriótica em busca de um novo BRASIL, SEM COMUNISMO, devemos evitar o confronto de discussões inócuas com esses gafanhotos.
Peço aos amigos, amigas e aos irmãos INTERVENCIONISTAS que evitem o confronto direto com esses meliantes, se precisar, determinem a esses demônios que se quiserem debater a história política do nosso Brasil, como cidadão estou pronto para enfrenta-los.
Apenas para esclarecer um pouco mais, a INTERVENÇÃO MILITAR que esses cães mencionam com muito rancor e ódio foi o que ocorreu em 1964, quando nossos MILITARES, indignados com essa corja de terroristas, saqueadores, assaltantes de bancos e residências, sequestradores e outras desgraças que fazem parte da vida destes COMUNISTAS merdícolas, tentaram inviabilizar o convívio dos brasileiros que sempre foi um povo ordeiro, pacífico, honesto e trabalhador.
Os MILITARES para proteger a Nação brasileira das garras destes abutres promoveram INTERVENÇÃO MILITAR NO SISTEMA POLÍTICO DO BRASIL, quando promoveram um verdadeiro GOLPE MILITAR contra essa corja de COMUNISTAS desgraçados.
Para maior clareza a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 não permitia de forma alguma qualquer tipo de INTERVENÇÃO MILITAR, por isso foi um GOLPE MILITAR muito bem feito para poder acabar com a farra dos malditos COMUNISTAS em 1964 que são os mesmos dos dias de hoje.
Diferentemente do que os PTALHAS alardeiam aos quatro ventos, o trabalho que vem sendo feito desde 2011 contra essa DITADURA PTRALHISTA COMUNISTA NO BRASIL, a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS tem previsão legal em nossa atual CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conhecida e batizada pelo Dr. Ulisses Guimarães como CARTA CIDADÃ, estes crápulas como constituintes se negaram a assinar.
Esta ferramenta jurídica é legal porque tem previsão descrita na CARTA CIDADÃ DE 1988, em seus artigos 2º, 85 e 142, portanto este instituto constitucional que é a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS está ao alcance de todos os brasileiros.
Neste sentido o termo correto para usarmos é a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS, e podem acreditar que isso faz a diferença, porque eles têm e vão tentar conturbar as opiniões daqueles que desconhecem essa parte da história e da hermenêutica do direito constitucional, assim, podemos afirmar, com todas as letras, INTERVENÇÃO MILITAR foi o que ocorreu em 1964 por força daquela Constituição Federal de 1946, agora, sabedores dessa diferenciação, que venham os malditos e desgraçados PTRALHAS E SEUS ALIADOS para o debate de ideias, com certeza NUNCA MAIS nos enganarão por falta de conhecimento.
Assim temos dito, porque a Intervenção Militar não tinha previsão legal na CF/1946 é uma coisa e a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS é outra coisa, porque tem previsão legal na CF/1988, mais adiante explicaremos outros assuntos importantes para conscientização dos nossos irmãos brasileiros, ok?
Se tem um jeito de desmentir o autor deste texto, é pesquisando estes assuntos, estudando numa Faculdade de Direito, ademais, o autor é responsável pelo texto acima escrito e jamais pelo que entendem e deturpam os amigos e aliados dos PTRALHAS.
Domingos da Paz - Jornalista Profissional
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