terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O PSDB e a Coligação Muda Brasil pediram, nesta quinta-feira (18), a cassação do registro de candidatura e da diplomação da presidente Dilma Rousseff e do seu vice, Michel Temer. O partido protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que cita casos de utilização da máquina administrativa e abuso do poder econômico cometidos pela petista. No documento, o PSDB solicita ainda que o tribunal diplome, para os cargos, Aécio Neves e Aloysio Nunes, candidatos a presidente e vice da Muda Brasil, que ficaram em segundo lugar na disputa eleitoral. No texto, o PSDB menciona desvios que, na avaliação do partido, comprometeram a legitimidade das eleições. Como exemplo, a convocação imprecisa de redes de rádio e televisão para pronunciamentos, a manipulação de indicadores sócio-econômicos, o uso de prédios públicos, entre outros. “A eleição presidencial de 2014, das mais acirradas de todos os tempos, revelou-se manchada de forma indelével pelo abuso de poder, tanto político quanto econômico, praticado em proveito dos primeiros réus, DILMA VANA ROUSSEFF e MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, reeleitos Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente.


ALCKMIN ADVOGADOS
SRTVN – ED. BRASÍLIA RÁDIO CENTER - SALA 1.020
TEL/ FAX (61) 3328-2900 – CEP 70.719-900
BRASÍLIA – DF
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN
ASSOCIADOS
ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA
VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMÊLO
ALESSANDRO PEREIRA LORDÊLLO
EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
A  COLIGAÇÃO  MUDA  BRASIL  (PSDB,  DEM,  SDD,
PTB,  PTDOB,  PMN,  PEN,  PTC  e  PTN)  e  o  PARTIDO  SOCIAL  DA
DEMOCRACIA  BRASILEIRA,  devidamente  registrado  nesse  Egrégio  Tribunal
Superior  Eleitoral,  com  sede  em  Brasília  -  DF,  no  SGAS  Quadra  607,  Edifício
Metrópolis,  Cobertura  02,  CEP  70.200-670,  por  seus  advogados  infra-assinados
(doc. 1), vêm, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
contra  DILMA  VANA  ROUSSEFF,  brasileira,  divorciada,  economista,  com  endereço
no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, em Brasília  –  DF, MICHEL MIGUEL
ELIAS  TEMER  LULIA,  brasileiro,  casado,  advogado,  com  endereço  no  Anexo  do
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, em Brasília  –  DF, COLIGAÇÃO COM A
FORÇA  DO  POVO,  PARTIDO  DOS  TRABALHADORES  –  PT  e  o  PARTIDO  DO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO  –  PMDB –  estes com endereço registrado
na Secretaria desse Tribunal –, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90,
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
ALCKMIN ADVOGADOS
2
I - DOS FATOS
A eleição presidencial de 2014, das mais acirradas de todos os
tempos, revelou-se manchada de forma indelével pelo abuso de poder, tanto político
quanto  econômico,  praticado  em  proveito  dos  primeiros  réus,  DILMA  VANA
ROUSSEFF  e  MICHEL  MIGUEL  ELIAS  TEMER  LULIA,  reeleitos  Presidente  e  VicePresidente da República, respectivamente.
De fato,  foram tantos os ilícitos perpetrados que, no curso da
campanha, tornou-se  possível compreender que se cuidava de uma ação coordenada
visando  a  garantir  o  êxito  do  projeto  reeleitoral  dos  investigados,  trazendo
derradeiras  luzes  sobre  a  expressão  que,  num  típico  ato  falho,  foi  utiliza da  pela
Presidente  DILMA  ROUSSEFF  ao  entregar,  ainda  em  4  de  março  de  2013,  um
conjunto  residencial  inserido  no  programa  “Minha  Casa  Minha  Vida”  em  João
Pessoa/PB: “... nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição...”.
E, realmente, foi feito o diabo, embora  já  antes do início do
período  eleitoral.  A  máquina  administrativa  federal  foi  claramente  colocada  a
serviço das pretensões políticas dos ora investigados desde muito cedo, por meio do
desvio  de  finalidade  de  pronunciamentos  oficiais  em  cadeia  nacional,
eminentemente utilizados para exclusiva promoção pessoal da futura candidata, já
que se revelaram desbordantes da temática que lhes servira de pretexto.
Iniciado o processo eleitoral propriamente dito, os desvios se
avolumaram,  como  a  veiculação  de  ampla  propaganda  institucional  em  período
vedado;  a ocultação de dados econômico-sociais  negativos  por parte do IPEA, do
IBGE  e  do  Ministério  do  Meio  Ambiente,  e  o  uso  do  Palácio  do  Planalto  para
atividades de campanha.
ALCKMIN ADVOGADOS
3
Paralelamente,  promovendo  uma  campanha  milionária,  cujo
custo superou a soma das despesas de todos os demais candidatos, os investigados
também  abusaram  do  poder  econômico  —  gastando  acima  do  limite  inicialmente
informado e  recebendo doações  oficiais  de empreiteiras contratadas pela Petrobrás
como parte da distribuição de propinas  —  ou se beneficiaram do  abuso praticado
por  terceiros,  como  a  massiva  campanha  eleitoral  desenvolvida  por  diversas
entidades sindicais e a distribuição de cestas básicas em eventos de campanha.
Como  se  não  bastasse,  ainda  se  valeram  do  horário  eleitoral
gratuito  no  rádio  e  na  televisão  para  veicular  deslavadas  mentiras  contra  os
candidatos  adversários,  incidindo  em  evidente  uso  indevido  de  meios  de
comunicação social, igualmente apto a quebrar a isonomia da disputa.
Cabe assinalar, contudo, que a despeito de tudo, os requeridos
obtiveram pífia vitória nas urnas. A diferença entre as duas chapas em disputa no
segundo turno foi de  apenas 2,28%, num universo de 105.542.273 votos válidos.
Ora, somados os votos em branco e nulos (1,71% e 4,63% do total de 112.683.273
de  votos  apurados,  respectivamente),  tem-se  que  a  legitimidade  dos  reeleitos  é
extremamente tênue. Por isso, o exame das questões aqui suscitadas há de se fazer
com extremo cuidado, para que não se sacrifique a legitimidade democrática.
Assim, passam os autores a declinar os fatos que,  analisados
em  seu  conjunto,  dão  a  exata  dimensão  do  gravíssimo  comprometimento  da
normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014.
I.1. DAS CONDUTAS RELACIONADAS AO ABUSO DE PODER POLÍTICO
I.1.1.  DESVIO DE FINALIDADE  NA CONVOCAÇÃO DE REDE NACIONAL  DE EMISSORAS
DE RADIODIFUSÃO
ALCKMIN ADVOGADOS
4
No dia 8 de março de 2014, a pretexto de prestar homenagem
ao Dia Internacional da Mulher, a primeira investigada convocou, à custa do erário,
cadeia nacional de rádio e televisão para fazer pronunciamento com o seguinte teor
(doc. 02):
Meus  queridos  brasileiros  e,  muito  especialmente,  minhas
queridas brasileiras.
Hoje,  Dia  Internacional  da  Mulher,  podemos  dizer  que  o
Brasil tem muito a comemorar e muito a fazer.
As  mulheres  são  a  maior  força  emergente  no  mundo,  e  o
Brasil  está  contribuindo,  de  forma  decisiva,  para  que  essa
força se amplie e se torne cada vez mais presente. Das 20
maiores  economias  mundiais  somos,  proporcionalmente,  a
que  tem  mais  mulheres  empreendedoras.  Mulheres  que
abrem seus próprios negócios e enfrentam, com coragem e
competência, as dificuldades para crescer e prosperar.
Nos  últimos  onze  anos,  das  36  milhões  de  pessoas  que
saíram da extrema pobreza, mais da metade são mulheres.
Igualmente são mulheres, mais da metade das 42 milhões
de pessoas que alcançaram a classe média.
O  Brasil  criou,  nos  últimos  três  anos,  4  milhões  e  500
mil  empregos.  Mais  da  metade  desses  empregos,  com
carteira  assinada,  foram conquistados  pelas  mulheres.  Por
este e outros motivos, podemos dizer que a mulher é a nova
força que move o Brasil. Mas temos que admitir que o Brasil
precisa ainda dar mais força às suas mulheres.
Minhas  queridas  amigas,  tudo  que  vocês  conseguiram  até
hoje  foi  fruto  do  esforço  e  da  coragem  de  cada  uma  de
vocês.  Foi  fruto  igualmente  do  apoio  de  suas  famílias.
Sabemos  também  que  se  abre  um  novo  mundo  de
oportunidades,  quando  a  força  da  mulher  encontra  apoio
nas políticas do governo.
Cada  casa brasileira, e cada empresa deste país, mostram
o que cada mulher é capaz de fazer por sua família e pelo
progresso  do  Brasil.  Somos  um  país  líder  no
empreendedorismo feminino porque a mulher brasileira tem
a  sensibilidade  de  perceber  que,  abrindo  um  negócio
próprio,  ela  pode  administrar  melhor  sua  vida  e  a  de  sua
família.
Mas  isso  ocorre,  também,  porque  o  Brasil  criou  novas
linhas de crédito para as mulheres e, neste item, somos,
hoje,  destaque  no  mundo.  Vejam  o  caso  do  programa
Crescer,  que  é  destinado  a  financiar  pequenos
empreendedores  e  oferece  dinheiro  barato  e  sem
burocracia para a pessoa montar ou ampliar seu próprio
negócio. Um dinheiro que pode ser usado como capital de
giro ou na compra de máquinas e equipamentos.
Pois  bem:  de  2011  para  cá,  mais  de  60%  de  todas  as
operações  foram  feitas  por  mulheres.  Esta  é  uma  prova
contundente  de  como  a  mulher  brasileira  é  guerreira  e
empreendedora, como sabe buscar o que quer.
ALCKMIN ADVOGADOS
5
No  caso  do  Pronatec,  que  é  o  maior  programa  de
formação profissional da história do Brasil, seis em cada
dez alunos são mulheres de todas as faixas de idade. São
cursos  gratuitos,  bancados  pelo  governo  federal,  e
oferecidos no “Sistema S” e nas redes federal e  estaduais
de educação profissional.
Unimos também o Pronatec ao Brasil Sem Miséria  e, de
quase  um  milhão  de  matrículas,  mais  de  650  mil  foram
feitas por mulheres. São mulheres que saem definitivamente
da pobreza, aprendendo uma profissão.
Também  mais  da  metade  das  bolsas  do  ProUni  e  dos
financiamentos  do  FIES  têm  sido  concedidos  a  mulheres.
Essa  nova  realidade  explica  porque  as  mulheres  já  são
proprietárias de 44% das franquias do país. Explica também
o grande crescimento da participação das mulheres na força
de  trabalho.  Enquanto  no  início  da  década  de  80  apenas
26%  das  mulheres  trabalhava,  hoje,  50%  delas  estão
ocupadas.  Os  números  são  muito  bons,  mas  precisam
melhorar muito mais.
Minhas  amigas  e  meus  amigos,  o  Brasil  também  se
destaca, no mundo, no apoio às mulheres  socialmente
vulneráveis. Este é um segmento que MEU GOVERNO VÊ COM
ESPECIAL  ATENÇÃO, pois, quanto mais pobre a família, mais
a  mulher  tem  um  papel  central  na  estruturação  do  núcleo
familiar.
Por  isso,  93%  dos  cartões  do  Bolsa  Família  têm  a  mulher
como  titular,  e  das  1  milhão  e  600  mil  casas  já  entregues
pelo  Minha  Casa,  Minha  Vida,  52%  estão  no  nome  de
mulheres.
No acesso à terra também é assim: 72% das propriedades
da  reforma  agrária  são  de  mulheres.  Ao  mesmo  tempo,  o
governo  tem  oferecido  mais  crédito  e  assistência  técnica
para as trabalhadoras rurais. São mais mulheres produzindo
alimentos,  tomando  decisões  e  conquistando  autonomia.
Fortalecemos,  assim,  o  papel  da  mulher  na  família,  na
sociedade urbana e no mundo rural.
Essas  novas  oportunidades  garantem  maior  autonomia  e
independência às mulheres e são decisivas para romper o
ciclo  de  violência  em  que  muitas  delas  ainda  vivem.  No
entanto,  precisamos  avançar  e  criar  novos
instrumentos.
O  programa  Mulher,  viver  sem  violência  integra  vários
serviços  em  defesa  da  mulher.  Nas  26  casas  da  mulher
brasileira  que  estamos  implantando  vamos  acolher  e
proteger  as  mulheres,  colocando  vários  serviços  em  um
mesmo  lugar.  O  lema  dessas  casas  é  coibir  a  violência  e
dar oportunidade às mulheres.
Minhas amigas e meus amigos,
Como  a  primeira  mulher  a  ocupar  a  presidência  do  país,
vejo  com  imensa  alegria  vários  programas  criados  nos
últimos  anos.  Vejo  também  que  muitas  barreiras  ainda
precisam ser rompidas  para diminuir a desigualdade entre
os  gêneros  e  garantir  mais  direito  –  mais  autonomia  –  às
brasileiras de todas as classes sociais.
ALCKMIN ADVOGADOS
6
É preciso garantir salário igual para trabalho igual feito por
mulheres  e  homens.  É  preciso  combater  sem  tréguas  a
violência  que  recai  sobre  as  mulheres.  É  preciso  diminuir
ainda  mais  a  burocracia  e  os  impostos  para  que  as
empresas,  lideradas  por  mulheres,  sejam  ainda  mais
numerosas.  É  preciso  que muito  mais mulheres  ocupem  o
topo  das  decisões  das  empresas  e  das  entidades
representativas de toda natureza.
Vejo  que  é  preciso  garantir  mais  creches  para  cortar  a
desigualdade  pela  raiz,  dando  às  crianças  pobres  as
mesmas  oportunidades  de  crianças  de  classe  média,  mas
também para facilitar o acesso de suas mães ao trabalho.
FALO DISSO COM A LEGITIMIDADE DA PRESIDENTA QUE AMPLIOU
AS OPORTUNIDADES PARA  AS MULHERES E QUE,  MESMO ASSIM,
SABE QUE É PRECISO FAZER MUITO MAIS.
Este  é  o  século  das  oportunidades.  Este  é  o  século  do
Brasil.  E  este  é,  sem  dúvida,  o  século  das  mulheres!  A
mulher é a nova força que move o Brasil.
Com  esta  força  e  esta  energia  vamos  construir  um  futuro
cada vez melhor para as nossas famílias.
Viva o Dia Internacional da Mulher!
Viva o Brasil!
Viva a mulher brasileira!
Obrigada. E boa noite. (Destaques acrescentados)
Como se vê, a pretexto de homenagear as mulheres brasileiras
na  sua  efeméride,  a  primeira  investigada  se  apressa  a  ressaltar  as  realizações  do
Governo,  rompendo radicalmente o princípio da impessoalidade  ao destacar o
número de empregos criados “nos últimos três anos” e  ao registrar o percentual de
empréstimos feitos por mulheres empreendedoras “de 2011 para cá”, ou seja, desde
o início de sua gestão.
A  intenção  de  promoção  pessoal,  ademais,  conquanto  já
subjacente  ao  próprio  pronunciamento,  de  interesse  público  duvidoso,  fica  ainda
mais  evidente  quando  o  discurso  se  vale  de  expressões  construídas  na  primeira
pessoa,  como  “este  é  um  segmento  que  meu  governo  vê  com  especial  atenção”,
referindo-se  “às  mulheres  socialmente  vulneráveis”,  e  como  “falo  disso  com  a
legitimidade da presidenta que ampliou as oportunidades para as mulheres”.
ALCKMIN ADVOGADOS
7
Além  disso,  a  promoção  pessoal,  em  claro  desvio  de
finalidade do ato administrativo, assume conotação inegavelmente eleitoral, seja por
ter  sido  feita  no  ano  do  pleito,  seja  não  apenas  por  defender  a  necessidade  de
continuidade  da  política  então  desenvolvida  (mediante  expressões  como
“precisamos  avançar  e  criar  novos  instrumentos”  e  “muitas  barreiras  ainda
precisam  ser  rompidas”),  mas  principalmente  por  sugerir  que  seria  a  primeira
investigada  a  pessoa  mais  apta  a  desenvolvê-la,  porque  ela,  legitimada  por  sua
atuação, “sabe que é preciso fazer muito mais”.
Esse fato, sob a ótica da propaganda eleitoral antecipada,  foi
submetido a esse egrégio Tribunal  por meio da RP nº 16383, julgada improcedente
por se entender inexistente “qualquer referência ao pleito futuro” (doc. 03).
Tal  circunstância,  todavia,  não  impede  que  esse  mesmo
episódio seja novamente apreciado, agora sob o ponto de vista do abuso do poder de
autoridade,  notadamente  quando  visualizado  enquanto  peça  de  uma  engenhosa
engrenagem construída para assegurar a reeleição dos primeiros investigados.
Com  efeito,  talvez  estimulada  pela  r.  decisão  que  julgara
improcedente a RP nº 16383, a primeira investigada voltou à carga de forma ainda
mais ousada no dia  1º de maio seguinte, fazendo  este  pronunciamento a propósito
do Dia do Trabalhador (doc. 04):
Trabalhadores e trabalhadoras,
Neste  1º  de  Maio,  quero  reafirmar,  antes  de  tudo,  que  é
com  vocês  e  para  vocês  que  estamos  mudando  o  Brasil.
Vocês que estão nas fábricas, nos campos, nas lojas e nos
escritórios sabem bem que  estamos  vencendo a luta mais
difícil  e  mais  importante:  a  luta  do  emprego  e  do  salário.
Não tenho  dúvida, um país que consegue vencer a luta do
emprego  e  do  salário  nos  dias  difíceis  que  a  economia
internacional atravessa, esse país é capaz de vencer muitos
outros desafios.
É  com  esse  sentimento  que  garanto  a  vocês  que  temos
força  para  continuar  na  luta  pelas  reformas  mais
profundas  que a sociedade brasileira tanto precisa e tanto
reclama:  nas  reformas  para  aperfeiçoar  a  política,  para
ALCKMIN ADVOGADOS
8
combater a corrupção, para aumentar a transparência, para
fortalecer  a  economia  e  para  melhorar  a  qualidade  dos
serviços públicos.
Nosso  governo  tem  o  signo  da  mudança  e,  junto  com
vocês,  vamos continuar fazendo  todas as mudanças que
forem  necessárias  para  melhorar  a  vida  dos  brasileiros,
especialmente dos mais pobres e da classe média.
Continuar  com  as  mudanças  significa  também  continuar
lutando contra  todo tipo de dificuldades e incompreensões,
porque  mudar  não  é  fácil,  e  um  governo  de  mudança
encontra  todo  tipo  de  adversários,  que  querem  manter
seus  privilégios  e  as  injustiças  do  passado,  mas  nós  não
nos intimidamos.
Se  hoje  encontramos  um  obstáculo,  recomeçamos  mais
fortes amanhã, porque  para mim  as dificuldades são fonte
de  energia  e  não  de  desânimo.  Se  nem  tudo  ocorre  no
tempo  previsto  e  desejado,  isso  é  motivo  para  acumular
mais  forças,  para  seguir  adiante  e,  em  seguida,  mudar
mais rápido. É assim que se vence as dificuldades, é assim
que se vai em frente.
Minhas amigas e meus amigos,
Acabo de assinar uma medida provisória corrigindo a tabela
do Imposto de Renda, como  estamos  fazendo nos últimos
anos,  para  favorecer  aqueles  que  vivem  da  renda  do  seu
trabalho.  Isso  vai  significar  um  importante  ganho  salarial
indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador.
Assinei  também  um  decreto  que  atualiza  em  10%  os
valores  do  Bolsa  Família  recebidos  por  36  milhões  de
brasileiros  beneficiários  do  programa  Brasil  sem  Miséria,
assegurando  que  todos  continuem  acima  da  linha  da
extrema pobreza definida pela ONU.
Anuncio  ainda que assumo  o compromisso de continuar
a  política  de  valorização  do  salário-mínimo,  que  tantos
benefícios  vem  trazendo  para  milhões  de  trabalhadores  e
trabalhadoras. A valorização do salário-mínimo tem sido um
instrumento  efetivo  para  a  diminuição  da  desigualdade  e
para o resgate da grande dívida social que ainda temos com
os nossos trabalhadores mais pobres.
Algumas  pessoas  reclamam  que  o  nosso  salário-mínimo
tem  crescido  mais  do  que  devia.  Para  eles,  um  saláriomínimo  melhor  não  significa  mais  bem-estar  para  o
trabalhador  e  sua  família,  dizem  que  a  valorização  do
salário-mínimo é um erro do governo e, por isso, defendem
a  adoção  de  medidas  duras,  sempre  contra  os
trabalhadores.
Nosso governo  nunca será o governo do arrocho salarial,
nem  o  governo  da  mão  dura  contra  o  trabalhador.  Nosso
governo  será  sempre  o  governo  da  defesa  dos  direitos  e
das conquistas trabalhistas, um governo que dialoga com os
sindicatos  e  com  os  movimentos  sociais  e  encontra
caminhos  para  melhorar  a  vida  dos  que  vivem  do  suor  do
seu trabalho.
Trabalhadoras e trabalhadores,
ALCKMIN ADVOGADOS
9
Meu  governo  também  será  sempre  o  governo  do
crescimento  com  estabilidade,  do  controle  rigoroso  da
inflação  e  da  administração  correta  das  contas  públicas.
Nos  últimos  anos,  o  Brasil  provou  que  é  possível  e
necessário  manter  a  estabilidade  e,  ao  mesmo  tempo,
garantir o salário e o emprego.
Em alguns períodos do ano, sei  que tem ocorrido aumentos
localizados  de  preço,  em  especial  dos  alimentos.  E  esses
aumentos  causam  incômodo  às  famílias,  mas  são
temporários e, na maioria das vezes, motivados por fatores
climáticos. Posso garantir a vocês que a inflação continuará
rigorosamente  sob  controle,  mas  não  podemos  aceitar  o
uso  político  da  inflação  por  aqueles  que  defendem  “o
quanto pior, melhor”.
Temos  credibilidade  política  para  dizer  isso.  Nos  últimos
11 anos, tivemos o mais longo período de inflação baixa da
história brasileira. Também o período histórico em que mais
cresceu  o  emprego  e  em  que  o  salário  mais  se  valorizou.
Nesse período, o salário do trabalhador cresceu 70% acima
da  inflação,  geramos  mais  de  20  milhões  de  novos
empregos com carteira assinada, sendo que 4,8 milhões no
atual  governo.  Nesse  mesmo  período  também
conseguimos  a maior distribuição de renda  da história do
Brasil.
Trabalhadoras e trabalhadores,
É  com  seriedade  e  firmeza  que  quero  voltar  a  falar  das
reformas que iniciamos e vamos continuar lutando para
ampliá-las em favor do Brasil.
Quero  garantir a você, trabalhadora, e a você, trabalhador,
que  nossa  luta  pelas  mudanças  continua,  nada  vai  nos
imobilizar. A tarifa de luz, por exemplo, teve a maior redução
da  história.  A  seca  baixou  o  nível  dos  reservatórios  e
tivemos  de  acionar  as  termoelétricas,  o  que  aumentou
muito  as  despesas.  Imaginem  se  nós  não  tivéssemos
baixado  as  tarifas  de  energia  em  2013.  Os  investimentos
que  fizemos  em  geração  e  transmissão  de  energia
permitem  hoje  ao  Brasil  superar  as  dificuldades
momentâneas, mantendo a política de tarifas baixas.
Neste  1º  de  Maio,  Dia  do  Trabalhador,  dia  de  quem  vive
honestamente  do  suor  do  seu  trabalho,  quero  reafirmar  o
compromisso  do  meu  governo  no  combate  incessante  e
implacável  à  corrupção.  Novos  casos  têm  sido  revelados
por meio do trabalho da Polícia Federal e da ControladoriaGeral da União, órgãos do governo federal.
Sei  que  a  exposição  desses  fatos  causa  indignação  e
revolta a todos,  seja a sociedade, seja o governo, mas isso
não vai nos  inibir de apurar mais, denunciar mais e mostrar
tudo à sociedade, e lutar para que todos os culpados sejam
punidos com rigor. O que envergonha um país não é apurar,
investigar  e  mostrar.  O  que  pode  envergonhar  um  país  é
não  combater  a  corrupção,  é  varrer  tudo  para  baixo  do
tapete.  O  Brasil  já  passou  por  isso  no  passado  e  os
brasileiros  não  aceitam  mais  a  hipocrisia,  a  covardia  ou  a
conivência.
É  com  essa  franqueza  que  quero  falar  da  Petrobras.  A
Petrobras  é  a  maior  e  mais  bem-sucedida  empresa
ALCKMIN ADVOGADOS
10
brasileira. É um símbolo de luta e afirmação do nosso país.
É um dos mais importantes patrimônios do nosso povo. Por
isso  a  Petrobras  jamais  vai  se  confundir  com  atos  de
corrupção ou ação indevida de qualquer pessoa. O que tiver
de ser apurado deve e vai ser apurado com o máximo rigor,
mas  não  podemos  permitir,  como  brasileiros  que  amam  e
defendem  seu  país,  que  se  utilize  de  problemas,  mesmo
que  graves, para tentar destruir a imagem da nossa  maior
empresa.  Repito  aqui  o  que  disse  há  poucos  dias  em
Pernambuco:  não  transigirei,  de  nenhuma  maneira,  em
combater  qualquer  tipo  de  malfeito  ou  atos  de  corrupção,
sejam  eles  cometidos  por  quem  quer  que  seja.  Mas
igualmente  não  vou  ouvir  calada  a  campanha  negativa
dos que, para  tirar proveito político, não hesitam em ferir a
imagem  dessa  empresa  que  o  trabalhador  brasileiro
construiu com tanta luta, suor e lágrimas.
Trabalhadores e trabalhadoras,
Vocês  lembram  dos  pactos  que  nós  firmamos,  após  as
manifestações  de  junho.  Eles  já  produziram  muitos
resultados.  Precisamos  ampliá-los  muito  mais.  O  pacto
pela educação, por exemplo, gerou a lei que permitirá que a
maior  parte  dos  royalties  e  dos  recursos  do  pré-sal  seja
aplicada  na  educação.  Isso  vai  melhorar  o  salário  dos
professores e revolucionar a qualidade do nosso ensino.
O pacto pela saúde viabilizou o Mais Médicos, e em apenas
seis meses já colocamos mais de 14 mil médicos em 3.866
municípios.  E  o  que  é  mais  importante:  esses  números
significam a cobertura de  atenção médica para 49  milhões
de brasileiros.
O  pacto  pela  mobilidade  urbana  está  investindo  R$  143
bilhões,  o  que  permite  a  implantação  de  metrôs,  veículos
leves sobre trilhos, monotrilhos, BRTs, corredores de ônibus
e trens urbanos. Com isso,  estamos  melhorando o sistema
viário e o transporte coletivo público nas cidades brasileiras.
Além de acelerar as ações desses pactos é preciso agora,
sobretudo, tornar realidade o pacto da reforma política. Sem
uma  reforma  política  profunda,  que  modifique  as  práticas
políticas no nosso país, não teremos condições de construir
a sociedade do futuro que todos almejamos.  Estou  fazendo
e  farei  tudo  que  estiver  ao  meu  alcance  para  tornar  isso
uma realidade.
Foi  assim  que  encaminhei  ao  Congresso  Nacional  uma
proposta  de  consulta  popular  para  que  o  povo  brasileiro
possa  debater  e  participar  ativamente  da  reforma  política.
Sempre  estive  convencida que sem a participação popular
não teremos a reforma política que o Brasil exige. Por isso,
além  da  ajuda  do  Congresso  e  do  Judiciário,  preciso  do
apoio de cada um de vocês, trabalhador e trabalhadora.
Temos o principal: coragem e vontade política. E temos um
lado: o lado do povo. E quem está ao lado do povo pode até
perder algumas batalhas,  mas sabe que no final colherá a
vitória.
Viva  o  1º  de  Maio!  Viva  a  trabalhadora  e  o  trabalhador
brasileiros! Viva o Brasil!
ALCKMIN ADVOGADOS
11
Não é preciso mais do que uma rápida leitura do texto acima
transcrito para se constatar que a Presidente da República, abusando da prerrogativa
de  se  dirigir  à  população  em  rede  nacional,  comportou-se  como  se  estivesse  num
palanque eleitoral, falando sempre e exaustivamente na primeira pessoa, fazendo
promessas,  criticando  adversários,  rebatendo  críticas,  assumindo  compromissos
futuros  e  justificando  posturas,  pouco  ou  nada  falando  a  respeito  da  data  festiva,
propriamente dita.
Diversamente do que ocorreu em relação ao episódio anterior,
desta  feita  essa  egrégia  Corte  Superior  entendeu  de  glosar  a  conduta,  julgando
procedente a RP nº 32663 por meio de acórdão assim ementado (doc. 05):
REPRESENTAÇÃO.  PROPAGADA  ELEITORAL
ANTECIPADA. PRONUNCIAMENTO DA PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  EM  CADEIA  DE  RÁDIO  E  TV.  DIA  DO
TRABALHADOR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1.  O princípio da publicidade, que exige o direito e o acesso
à informação correta dos atos estatais, entrelaça-se com o
princípio  da  impessoalidade,  corolário  do  princípio
republicano.  Em  razão  do  princípio  da  impessoalidade,
não  há  relevância  jurídica  na  posição  pessoal  do
administrador ou do servidor público, porque deve ser
realizada a vontade do Estado, independentemente das
preferências  subjetivas  ou  dos  interesses  particulares
do gestor.
2.  A  convocação  de  cadeia  de  rádio  e  televisão  pela
Presidência da República constitui legítima manifestação do
princípio  da  publicidade  dos  atos  da  administração  pública
federal, desde que observada a  necessária vinculação do
pronunciamento  a  temas  de  interesse  público  -  como
decorrência lógica do princípio da impessoalidade  -  e desde
que observadas as balizas definidas no art. 87 do Decreto
n°  52.795/1963,  com  a  redação  dada  pelo  Decreto  n°
84.181/1979,  segundo  o  qual,  "na  preservação  da  ordem
pública  e  da  segurança  nacional  ou  no  interesse  da
Administração,  as  emissoras  de  radiodifusão  poderão  ser
convocadas  para,  gratuitamente,  formarem  ou  integrarem
redes,  visando  à  divulgação  de  assuntos  de  relevante
importância".
3.  Não  se  pode  admitir  que  a  mandatária  maior  da  nação
faça  distinção  entre brasileiros  para  os tratar  em termos
de  nós  -  os  que  apoiam  o  seu  governo  -  e  eles  -  aqueles
que não apoiam o governo -, neste caso fazendo referência
explícita a críticas e escândalos veiculados pela oposição e
divulgados  amplamente  na  imprensa;  tampouco,  faça  da
convocação ferramenta de propaganda eleitoral antecipada.
ALCKMIN ADVOGADOS
12
4.  Enquanto  a  propaganda  partidária  é  canal  de
aproximação  entre  partidos  e  eleitores,  disponível  a  todas
as agremiações registradas no Tribunal Superior Eleitoral, a
convocação de cadeia de rádio e televisão é  ferramenta de
acesso  restrito,  cuja  utilização  com  contornos  eleitorais
pela Presidente da República acarreta inequívoca violação
ao  princípio  da  igualdade  de  chances  entre  os
contendores  -  partidos políticos  -, entendido assim como a
necessária  concorrência  livre  e  equilibrada  entre  os
partícipes  da  vida  política,  sem  o  qual  ACABA  POR
COMPROMETER  A  PRÓPRIA  ESSÊNCIA  DO  PROCESSO
DEMOCRÁTICO.
5. A Justiça Eleitoral deve atuar com bastante rigor quando
a  antecipação  de  campanha  é  realizada  por  meio  de
ferramentas  de  grande  alcance  e  disponíveis  apenas
aos  detentores  de  mandato  eletivo,  como  ocorre  na
publicidade institucional e na convocação de cadeia de rádio
e televisão.
6.  Pedido  julgado  procedente  para  fixar  a  multa  no  valor
máximo. (Destacou-se)
Assim,  tendo  em  vista  o  “grande  alcance”  da  ferramenta
utilizada e a circunstância de ser ela disponível “apenas aos detentores de mandato
eletivo”,  reputou-se  extremamente  grave  a  conduta,  aplicando-se  multa  no  grau
máximo em face da configuração de propaganda eleitoral antecipada.
Cabe  agora,  portanto,  analisá-la  sob  o  prisma  do  abuso  do
poder político, tendo em vista a “inequívoca violação ao princípio da igualdade de
chances entre os contendores”.
I.1.2. MANIPULAÇÃO NA DIVULGAÇÃO DE INDICADORES SOCIOECONÔMICOS
Por meio da RP nº 177471, fundada em notícia veiculada pelo
Jornal  Folha  de  São  Paulo  (doc.  06),  levou-se  ao  conhecimento  desse  egrégio
Tribunal  que  o  Governo  Federal  estava  a  impedir  a  divulgação  de  informações
socioeconômicas  que  desmentiam  ou  fragilizavam  a  propaganda  eleitoral  dos  ora
investigados, requerendo-se medida liminar para que fosse determinada, “no prazo
de  12  horas,  a  divulgação  dos  dados  existentes,  ainda  que  a  título  provisório,
ALCKMIN ADVOGADOS
13
permitindo  que  os  eleitores  deles  tomem  conhecimento  antes  da  realização  do
pleito”.
A liminar, todavia, foi então indeferida à consideração de que
“a  reportagem  tem  contorno  especulativo  e,  assim,  não  apresenta  a  segurança
necessária para determinar a subsunção do quanto descrito à norma apontada”.
Ocorre  que,  após  a  realização  do  pleito,  a  denúncia  da
imprensa restou confirmada,  pois o  Instituto  de Pesquisa Econômica Aplicada-Ipea
liberou  resultado  de  pesquisa  indicando  que,  entre  2012  e  2013,  a  quantidade  de
pessoas  em  estado  de  miséria  no  país  teria  passado  de  10,08  milhões  para  10,45
milhos, registrando aumento de 3,68% (doc. 07).
Trata-se,  evidentemente,  de  indicador  negativo  para  a
campanha  dos  investigados,  que,  nos  dias  11  e  23  de  outubro,  veicularam
propaganda eleitoral na televisão exatamente sobre o tema, tentando distanciar-se de
um  passado,  pretensamente  atribuível  ao  seu  adversário,  em  que  o  Brasil  teria
“cinquenta milhões de indigentes” (docs. 08).
A assessoria do Ipea, ademais, não nega que tenha segurado a
divulgação de dados já conhecidos, apenas se justificando ao argumento, data venia
falacioso,  de  que  a  tanto  estaria  impedida  pela  disposição  eleitoral  que  proíbe  a
veiculação de publicidade institucional (doc. 09).
Tal  justificativa,  contudo,  a  par  de  inverossímil,  não  se
conforma à realidade, pois,  quando o indicador revelou-se interessante à campanha
dos investigados, foi liberado antes da realização do segundo turno, como no caso
da questionada pesquisa divulgada pelo IBGE (doc. 10).
Inegável, assim, a configuração de novo desvio de finalidade
da máquina administrativa em proveito da candidatura reeleitoral.
ALCKMIN ADVOGADOS
14
I.1.3.  USO INDEVIDO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO
DE ATOS PRÓPRIOS DE CAMPANHA
Consoante  demonstrado  na  RP  nº  84890,  em  18  de  julho  de
2014,  a  primeira  investigada,  contando  com  a  presença  do  Ministro  da  Saúde,
Arthur  Chioro,  participou  de  um  bate-papo  virtual  (Face  to  Face),  respondendo  a
perguntas  dos  internautas  acerca  do  programa  “Mais  Médicos”,  em  que  foi  feita
clara  referência  à  eleição  que  se  avizinhava,  propaganda  negativa  ao  candidato
Aécio  Neves  e  alusões  à  plataforma  política  a  ser  seguida  em  eventual  segundo
mandato presidencial (doc. 11).
Também  se  noticiou,  na  RP  nº  66522,  que  o  servidor  Fábio
Parrode  Pires,  assessor  da  Secretaria  de  Relações  Institucionais  da  Presidência  da
República, solicitara  à assessoria de imprensa do Diretório do PMDB do Estado do
Rio de Janeiro, no dia 12 de junho, primeiro por telefone e depois por e-mail,  cópia
da lista de presença dos Prefeitos que compareceram ao almoço de formalização de
apoio do partido ao movimento Aezão,  formado a partir de aliança política entre as
candidaturas  de  Aécio  Neves,  à  Presidência  da  República,  e  de  Luiz  Fernando
Pezão, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro (doc. 12).
Tais  fatos,  analisados  isoladamente,  não  foram  considerados
suficientes  para  ensejar  a  procedência  das  respectivas  representações  por  conduta
vedada, mas devem ser sopesados na aferição do abuso do poder político como um
todo,  pois irão se somar aos demais para a definição da gravidade da sucessão de
atos destinados a comprometer a lisura do  pleito, em face da quebra da isonomia
entre os candidatos.
I.1.4. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO
ALCKMIN ADVOGADOS
15
Consoante assentado por essa colenda Corte no julgamento da
RP nº 32663, o dever de “atuar com bastante rigor” na preservação do “princípio
da  igualdade  de  chances  entre  os  contendores”  também  se  estende  à  publicidade
institucional,  igualmente  em  função  da  amplitude  de  seu  alcance  e  do  fato  de  ser
disponível “apenas aos detentores de mandato eletivo” (doc. 13).
Ora, se assim o é com relação à propaganda oficial divulgada
no período permitido, com mais razão há de ser quanto àquela veiculada dentro dos
três meses anteriores ao pleito, já que a opção legislativa pela total vedação nesse
breve e especial intervalo  de tempo  se deve à circunstância de que  o desequilíbrio,
nessa  hipótese,  é  presumido,  tanto  mais  quando  se  cuide  de  campanha  de
reeleição.
Nesse  mister,  cumpre  trazer  também  à  baila,  para  efeito  de
análise do abuso de poder político em proveito da candidatura dos investigados,  as
várias decisões desse egrégio Tribunal que, em sede de representações por conduta
vedada,  reconheceram  a  ilicitude  de  propagandas  institucionais  veiculadas  pela
Petrobrás.
Com efeito, nos autos da RP nº 77873, consignou a ementa do
v. aresto que julgou procedente o pedido (doc. 14):
2.  Publicidade  não  dirigida  ao  consumidor  final,
porquanto  sequer  há  nominação  do  produto.  Trata-se  de
autopromoção da empresa e  não de publicidade visando
concorrência de produto no mercado. Decisão unânime.
3.  Caracterizada  a  veiculação  de  propaganda  institucional
nos  três  meses  que  antecedem  o  pleito.  Conduta  vedada
prevista  no  art.  73,  VI,  b,  da  Lei  n°  9.504/97.  Decisão
unânime.
(...)
7.  Aplicação  de  multa  à  terceira  representada,  nos  termos
do art. 73, § 4º, da Lei das Eleições, no  patamar máximo
(R$ 106.410,00), em  cada uma  das representações (RP n°
778-73  e  RP  n°  787-35  -  apensada),  considerada  a
gravidade  da conduta e a  repetição da veiculação  após
ALCKMIN ADVOGADOS
16
ciência de decisão liminar proferida nos autos da RP n°
743-16. Decisão por maioria. (Destacou-se)
Observe-se que, pela gravidade da ilicitude e tendo em vista a
repetição  da  veiculação,  foi  aplicada  multa  no  patamar  máximo  em  duas
representações  apensadas.  E  ainda  houve  uma  terceira  representação  julgada
procedente contra a Petrobrás pela mesma conduta vedada, a RP nº 82802 (doc. 15),
a revelar completo descaso do Governo para com as regras eleitorais.
Nesse contexto, fica claro que a única finalidade da insistência
da  Petrobrás  em  veicular  publicidade  institucional  no  período  vedado,  não  fosse
suficiente o desequilíbrio presumido pela norma proibidora, era diminuir o desgaste
causado à campanha dos investigados pelos desdobramentos das investigações que,
já  àquela  altura,  apontavam  para  a  existência  de  uma  quadrilha  que  tomara  de
assalto a até então mais valiosa empresa pública brasileira.
Ademais, independentemente dessa necessidade específica de
blindar  a  campanha  de  tema  deveras  espinhoso,  outros  órgãos  do  Governo
resolveram  desafiar  a  lei  eleitoral  em  proveito  da  candidatura  dos  investigados,
como  é  o  caso  do  Banco  do  Brasil,  cujo  Presidente  também  sofreu  representação
(RP nº 81770) julgada procedente por meio de acórdão resumido assim, e transcrito
somente quanto ao que interessa à presente discussão (doc. 16):
9.  Durante  os  três  meses  que  antecedem  as  Eleições,  a
legislação eleitoral, em prol da  promoção do equilíbrio no
pleito,  veda  a  divulgação  de  propaganda  institucional  de
quaisquer atos, programas, obras, serviços e campanhas de
órgãos  públicos,  seja  da  administração  direta,  seja  da
administração  indireta.  O  Banco  do  Brasil,  como
sociedade de economia mista, sujeita-se a essa proibição.
10.  lndependentemente  do momento em que a publicidade
institucional  fora  autorizada,  se  a  veiculação  alcançou  o
denominado  “período  crítico”,  está  configurado  o  ilícito
previsto no  art. 73, VI, "b", da Lei das Eleições. Precedentes
do TSE. (Destacou-se)
ALCKMIN ADVOGADOS
17
Revelando entender que a multa prevista compensa o retorno
em  termos  de  fortalecimento  da  imagem  da  candidata  à  reeleição,  o  Governo
Federal  persistiu  na  ilegalidade,  fazendo,  em  páginas  institucionais  mantidas  na
Internet,  escancarada  publicidade  dos  programas  e  ações  governamentais  adrede
explorados na propaganda eleitoral.
Conforme noticiado na RP nº 177034, ainda não julgada, já na
página  principal  do  sítio  eletrônico  do  Ministério  do  Planejamento,  constavam  as
seguintes manchetes, que funcionavam como links para cada uma das matérias (doc.
17):
Notícias
Ministros  vistoriam  obras  do  Projeto  de  Integração  do  Rio
São Francisco
Ferrovia  Transnordestina  ganha  mais  150  quilômetros  de
extensão no Ceará
Famílias  de  baixa  renda  recebem  moradias  com
infraestrutura social e urbana em Pernambuco
Mais  de  500  moradias  são  entregues  para  famílias  que
moravam em lixão de Carapicuíba, em São Paulo
Obras  de  corredores  de  ônibus  e  canalização  de  córrego
são vistoriadas na zona sul de São Paulo
Santa  Catarina  ganhará  ferrovia  de  800  km  para  escoar
produção pelo Porto de Itajaí
Além disso, o Ministério  do Planejamento disponibilizava na
aludida página vídeos, fotografias e áudios que reforçavam as matérias veiculadas
(doc. 18).
De igual maneira, o Portal Brasil divulgava matérias que nada
tinham a ver com o exigido caráter “educativo, informativo ou de orientação social”
da publicidade institucional, de resto  totalmente proibida  no período, como se vê
das respectivas manchetes, que também possuem links para o conteúdo dos artigos
correspondentes (doc. 19):
ALCKMIN ADVOGADOS
18
Desemprego cai a 4,9% em setembro e atinge menor taxa
da história para o mês, diz IBGE
Renda  média  real  dos  trabalhadores  cresce  0,1%  em
relação  a  agosto  e  1,5%  frente  a  setembro  de  2013.
População  desocupada  cai  20,9%  também  em  relação  à
setembro de 2013
Pernambuco recebe R$ 1,9 bilhão para melhorias na saúde
Investimento  será  aplicado  na  assistência  hospitalar  e
ambulatorial.  Repasse  abrange  Samu  e  centro  de
odontologia
Ministério lança nova Carteira de Trabalho Digital
Entre os benefícios estão a entrega do documento no ato da
solicitação  e  a  integração  das  informações  de  bancos  de
dados do governo
Eleitores que não votaram no 1º turno poderão fazê-lo no 2º
Falta de justificativa não impede comparecimento ao pleito.
Cidadão  poderá  regularizar  situação  em  cartório  após  as
eleições
As  matérias  publicadas  representaram  vigorosa  propaganda
eleitoral  em  prol  da  candidata  à  reeleição,  que,  valendo-se  de  páginas  oficiais  na
Internet,  alardeou  os  feitos  de  seu  Governo  em  temas  que  eram  objeto  de  sua
campanha eleitoral.
A  título  de  exemplo,  tem-se  a  seguinte  matéria,  cujo  tema
constituiu  um  dos  pilares  da  campanha  dos  representados  junto  ao  eleitorado
nordestino (doc. 20):
Ministros  vistoriam  obras  do  Projeto  de  Integração  do  Rio
São Francisco
Publicado: 22-10-2014
Os  ministros  Miriam  Belchior  (Planejamento)  e  Francisco
Teixeira  (Integração)  vistoriaram  nesta  quarta-feira  (22)
obras  do  Projeto  de  Integração  do  Rio  São  Francisco
(PISF),  no  trecho  localizado  no  município  de  Floresta,  em
ALCKMIN ADVOGADOS
19
Pernambuco. Eles acompanharam testes de bombeamento
de  água  na  Estação  de  Bombeamento  1  (EBV1),  em
Floresta,  que  foram  iniciados  na  última  segunda-feira
(13/10), cumprindo o cronograma de andamento das obras.
Até o final do ano, esse trecho da obra  -  a Meta 1 Leste  -estará  em  pré-operação  e,  em  seguida,  entrará  em
operação comercial.
"O  primeiro  reservatório  de  Areais  já  vai  estar  cheio  na
próxima  semana",  afirmou  a  ministra  Miriam  Belchior.  A
estação  bombeia  a  água  do  lago  de  Itaparica  até  a  o
reservatório  Areias,  que  fica  em  Floresta.  Ao  todo,  as
estruturas do eixo Leste irão elevar a água em 300 metros
acima do nível médio do lago de Itaparica até o ponto mais
alto do canal -  altura que pode ser comparada a um edifício
de 100 andares.
"É um prazer ver esses primeiros  15 quilômetros com água,
é muito importante. Você vê o contraste da caatinga seca e
a  água  passando  aqui  nos  canais",  afirmou  o  ministro
Francisco Teixeira.
As estações de bombeamento são estruturas responsáveis
por elevar a água de um terreno mais baixo  para um mais
alto.  O  Projeto  de  Integração  do  São  Francisco  tem  seis
estações  no  eixo  Leste  e  três  no  eixo  Norte.  Em  agosto
deste  ano  foram  abertas  as  ensecadeiras  (barramento),
enchendo  os  canais  até  as  primeiras  Estações  de
Bombeamento dos dois eixos do projeto: Norte e Leste.
O empreendimento está hoje com 66,1% de sua execução
física  concluída.  As  obras  deverão  ser  finalizadas  até
dezembro  de  2015.  Cerca  de  1,5  mil  trabalhadores  atuam
na obra, além de 4,1 mil  máquinas em operação ao longo
dos  477  quilômetros  de  sua  extensão.  O  Projeto  de
Integração do rio São Francisco inclui dois canais lineares,
13  aquedutos,  nove  estações  de  bombeamento,  27
reservatórios e quatro túneis para o transporte de água.
Durante  os  testes,  os  técnicos  do  ministério  da  Integração
fizeram ajustes entre os vários equipamentos da estação de
bombeamento,  entre  elas  motobombas  que  fazem  a  água
entrar  nos  reservatórios.  Cada  bomba  pesa  cerca  de  100
toneladas, o equivalente a 100 veículos populares.
O  Projeto  de  Integração  do  São  Francisco  (PISF)  é  um
empreendimento  de  proporções  e  complexidade  elevadas
que  vai  garantir  segurança  hídrica  a  uma  população  de
cerca  de  12  milhões  de  pessoas  em  390  municípios  do
Nordeste  brasileiro.  Trata-se  do  maior  projeto  hídrico
brasileiro cuja proposta data do Segundo Império (segunda
metade do século 19). Desde então todas as tentativas de
implantação  do  projeto  fracassaram.  As  obras  começaram
de fato apenas em 2007.
Obras de transposição são complicadas e difíceis de serem
tocadas em qualquer parte do mundo. O projeto ColoradoBig  Thompson  (site  em  inglês),  nos  Estados  Unidos,  tinha
240  quilômetros  de  extensão  e  levou  21  anos  para  ser
concluído.  A  transposição  Tejo-Segura,  na  Espanha,
demorou  40  anos  para  ter  os  seus  242  quilômetros
concluídos. Já os 150 quilômetros do Projeto Chavimochic,
no  Peru,  foram  executados  em  10  anos.  O  Projeto  de
ALCKMIN ADVOGADOS
20
Integração  do  Rio  São  Francisco  tem  um  total  de  477
quilômetros de extensão.
Não se trata de mera coincidência, pois, além de o assunto ter
sido  exaustivamente  explorado  nos  programas  veiculados  no  horário  eleitoral
gratuito,  dada  a  necessidade  de  justificar  a  extrapolação  do  prazo  inicialmente
anunciado para a conclusão da obra, recebeu especial destaque na página oficial de
campanha  dos  primeiros  investigados,  como  se  observa  no  seguinte  print  screen
(doc. 19):
Trata-se, pois, de escandaloso abuso do poder político, em que
os temas de campanha tiveram a mais ampla divulgação inclusive durante o período
vedado, em que é taxativamente proibida a propaganda institucional, mesmo aquela
pautada pelas limitações do art. 37, § 1º, da Constituição da República
Nesse sentido, cabe lembrar o entendimento que esse colendo
Tribunal Superior adotou com relação a publicidade institucional divulgada em sítio
do Município de São José do Rio Preto:
ALCKMIN ADVOGADOS
21
AGRAVO  REGIMENTAL.  RECURSO  ESPECIAL
ELEITORAL  DESPROVIDO.  CONDUTA  VEDADA.   ART.
73,  VI,  B,  DA  LEI  Nº  9.504/97.  PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL  EM  SÍTIO  ELETRÔNICO  DA
PREFEITURA.  RESPONSABILIDADE  DO  AGENTE
PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1.  A  divulgação  no  sítio  eletrônico  da  prefeitura,  nos
três  meses  antes  do  pleito,  de  notícia  relacionada  a
programa  habitacional   a  cargo  do  Poder  Executivo
local,  e  ainda  com  a  foto  do  prefeito,  configura  a
conduta  vedada  descrita  no  art.  73,  VI,  b,  da  Lei  nº
9.504/97.
2.  A  lei  eleitoral  proíbe  a  veiculação,  no  período  de  três
meses  que  antecedem  o  pleito,  de  toda  e  qualquer
publicidade  institucional,  excetuando-se  apenas  a
propaganda  de  produtos  e  serviços  que  tenham
concorrência  no  mercado  e  os  casos  de  grave  e  urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
3. O agente público não pode se eximir da responsabilidade
pela publicidade institucional veiculada em período vedado.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(Agravo  Regimental  em  Recurso  Especial  Eleitoral  nº
50033,  Acórdão  de  04/09/2014,  Relator(a)  Min.  JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, Publicação: DJE - Diário de justiça
eletrônico, Tomo 178, Data 23/9/2014, Página 42/43 )
Tem-se que na hipótese não se tratou de episódio isolado, mas
de  prática  reiterada,  o  que  enseja  a  capitulação  como  abuso  do  poder  político,  de
acordo  com  vetusta  jurisprudência  dessa  Corte  Superior  (Rec.  nº  11.841,  ref.  da
Resolução nº 19.512/96).
I.2. DOS FATOS CONFIGURADORES DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO
I.2.1.  REALIZAÇÃO DE GASTOS DE CAMPANHA EM VALOR  QUE EXTRAPOLA O LIMITE
INFORMADO
ALCKMIN ADVOGADOS
22
Conforme  registrado  pelo  eminente  Ministro  GILMAR
MENDES,  no  voto  proferido  no  processo  de  Prestação  de  Contas  nº  976-13
1
,  os
gastos dos candidatos representados excederam o limite estabelecido nos termos do
art. 17-A da Lei das Eleições (doc. 21).
Anotou S. Exa., transcrevendo manifestação da ASEPA.:
11. Com as considerações do item anterior, verifica-se que,
ao peticionar a alteração do limite de gastos em 23.10.2014,
a  candidata  havia  ultrapassado  o  limite  de  gastos
inicialmente estabelecido de 298 milhões de reais, visto que,
nos dias 21, 22 e 23 de outubro, os gastos acumulados da
campanha indicavam:
Data  Valores Acumulados
21 de outubro  R$ 299.530.642,95
22 de outubro  R$ 302.074.463,89
23 de outubro  R$ 308.521.738,01
11.1  Registra-se  que  os  gastos  eleitorais  contiveram-se
dentro do limite de gastos inicialmente estabelecidos até a
data de 20.10.2014, quando somavam R$297.404.024,90.
12. A extrapolação do limite de gastos da candidata durante
três dias ao longo da campanha contraria o disposto no § 7º
do art. 4º da Resolução TSE nº 23.406/2014.
Essa violação do limite foi examinada na prestação de contas,
tendo  esse  colendo  Tribunal  Superior  Eleitoral  acompanhado  o  voto  do  eminente
Ministro  Relator  de  que  não  seria  o  caso  de  se  aplicar  multa,  ante  a  decisão  da
ilustre Ministra MARIA THEREZA que autorizou,  em data posterior, o aumento
do limite.
Há, todavia,  outra questão que se impõe: a do abuso do poder
econômico.  O  tema  foi  abordado  en  passant  pelo  voto  proferido  pelo  Ministro
GILMAR MENDES na referida prestação de contas, com as seguintes observações:
1
Divulgado pelo TSE na  sua  página  de internet  –  Notícias de 11 de dezembro de 2014  –  0h20, endereço
chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/relatorio-prestacao-de-contas-dilma-rousseff
ALCKMIN ADVOGADOS
23
Nos termos do art. 18 da Lei nº 9.504/1997, “no pedido de
registro  de  seus  candidatos,  os  partidos  e  coligações
comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores
máximos  de  gastos  que  farão  por  cargo  eletivo  em  cada
eleição  a  que  concorrerem,  observados  os  limites
estabelecidos, nos termos do art.  17-A desta Lei”. Já o § 2º
desse  artigo  estabelece  que  “gastar  recursos  além  dos
valores  declarados  nos  termos  deste  artigo  sujeita  o
responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez
vezes a quantia em excesso”.
O  referido  artigo,  portanto,  busca  justamente  tutelar  a
normalidade  e  a  legitimidade  do  pleito,  evitando-se
excessivos gastos de recursos, a revelar verdadeiro abuso
do  poder  econômico,  nos  termos  do  art.  14,  §  9º,  da
Constituição  Federal,  segundo  o  qual  “lei  complementar
estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de
sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa,
a  moralidade  para  exercício  de  mandato  considerada  vida
pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta”.
Com efeito, enquanto o Congresso Nacional não edita a lei a
que  se  refere  a  primeira  parte  do  art.  17-A  mencionado
2
,  cabe  a  cada  partido
estabelecer o teto de gastos que pretende realizar durante a campanha eleitoral.
Em princípio, parece um contrassenso deixar a cada partido o
poder de fixar tal limite. De fato, nessas circunstâncias poder-se-ia imaginar que o
céu  o  limite.  O  partido  poderia  simplesmente  estabelecer  sua  marca  máxima  em
R$1 trilhão e não mais se preocupar com a possibilidade de haver excesso –  o valor
assim estabelecido nem sequer proximamente seria atingido.
Por que não o fazem? Porque esse dado baliza o julgamento
da  imprensa  e  da  sociedade  quanto  à  presença  abusiva  do  poder  econômico.  O
partido  que  anuncia  prever  uma  arrecadação  estupenda  na  sua  campanha  permite
2
Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de
cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data
estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará
a essas informações ampla publicidade.
ALCKMIN ADVOGADOS
24
que o eleitor avalie também esse dado na formação de sua convicção, ouvindo as
observações que naturalmente são feitas a propósito do tema.
De outro lado, permite que os adversários conheçam o  nível
de campanha que o candidato buscará realizar, possibilitando a adoção de medidas
que se possam contrapor a esse excesso.
Assim, a previsão do limite pela Lei nº 9.504/97 tem especial
razão de ser, não podendo ser considerada questão de secundária importância  –  até
porque a lei não contém palavras inúteis, muito menos dispositivos.
Na verdade, a limitação de gastos decorre da necessidade de
se propiciar, ainda que de forma relativa, a paridade de armas na disputa eleitoral.
Com bem assinalou o Ministro GILMAR MENDES, advém da  necessidade de se
conter  o  uso  abusivo  do  poder  econômico  em  detrimento  da  legitimidade  e
normalidade dos pleitos.
Ora,  nesses  termos,  há  de  se  ter  presente  que  o  aumento  do
limite dos gastos de campanha pelos requeridos somente foi  pleiteado e deferido
no dia 24 de outubro de 2014, sexta-feira, no encerramento da campanha eleitoral
de 2º turno (a votação se realizou em 26 de outubro seguinte, domingo).
Conforme  revela  o  espelho  de  andamento  do  RCAND  nº
73624, verifica-se que o pedido de aumento do limite  somente veio a ser juntado
aos autos depois de despachado pela eminente Ministra MARIA THEREZA. Com
efeito, consta do andamento que o despacho foi registrado às 16h39 do dia 26 de
outubro,  mas  a  juntada  do  requerimento  ao  processo  somente  ocorreu  às  17h28
(doc. 22).
Mais  que  isso,  o  espelho  do  andamento  do  Prot.  321882014
confirma que o pedido foi feito concluso à eminente Ministra sem sequer ter sido
ALCKMIN ADVOGADOS
25
juntado aos autos do RCAND, pois foi encaminhado ao Gabinete às 15h e, como
dito, a decisão foi registrada às 6h33 (doc. 23).
Ou  seja,  em  vésperas  da  eleição,  na  tarde  de  sexta-feira,  em
tramitação surpreendentemente rápida, ao cabo de 2h33 os  representados lograram
aumentar o limite de suas despesas em mais de R$  10.000.000,00 (dez milhões de
reais). A bem da verdade, não se tratou de aumento de limite, mas apenas  tentativa
de homologação de gastos feitos em excesso.
Ora, sem nenhuma pretensão de questionar aqui a juridicidade
da  r.  decisão  que  autorizou  o  aumento  do  limite,  certo  é  que  o  procedimento
encetado pelos representados frustrou a razão a ser do estabelecimento de limite
de gasto de campanha. Reconhecidamente,  NÃO  SE TRATOU  DE  FIXAÇÃO PRÉVIA
DO  MONTANTE  A  SER  GASTO,  MAS  DE  REGISTRO  DE  NOVO  LIMITE  PARA  SE
CONFORMAR AO TOTAL JÁ GASTO.
Ocultou-se,  assim,  dos  adversários  e  dos  eleitores,  até  o
último momento, a extrapolação dos limites inicialmente fixados. Mais do que isso,
sem maior cerimônia, fez-se do limite de campanha um nada jurídico, como se se
cuidasse de uma providência legal despida de razão de ser e de consequências.
Embora  as  contas  dos  representados  tenham  sido  aprovadas
com  ressalvas,  isso,  todavia,  não  desnatura  a  ocorrência  do  abuso  do  poder
econômico  configurada  pela  extrapolação  do  limite  de  gastos  em  mais  de  R$  10
milhões, que somente a posteriori foi alvo de tentativa de regularização.
Insista-se  que  o  aumento  do  limite  pelos  representados  foi
feito de maneira tão açodada que somente no dia 27 de outubro, quarta-feira após as
eleições, a decisão que o autorizou foi publicada. Ou seja,  SOMENTE DEPOIS  DAS
ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS É QUE VEIO A LUME TAL NOVIDADE.
ALCKMIN ADVOGADOS
26
O modo pelo qual procederam os  requeridos impediu que os
seus  adversários  pudessem  convenientemente  acompanhar  a  campanha  por  eles
encetada,  estabelecendo  uma  estratégia  de  contraposição,  o  que  causou  um
desequilíbrio entre os contendores.
Houve  abuso  do  poder  econômico,  que,  se  isoladamente  já
seria  fator  hábil  ao  acolhimento  da  presente  ação,  associado  aos  demais  abusos
cometidos revela um quadro de grave agressão à lisura do pleito.
I.2.2.  FINANCIAMENTO  DE  CAMPANHA  MEDIANTE  DOAÇÕES  OFICIAIS  DE
EMPREITEIRAS CONTRATADAS PELA  PETROBRÁS COMO PARTE DA DISTRIBUIÇÃO DE
PROPINAS
Como fartamente noticiado pela imprensa nacional (doc.  24),
a campanha eleitoral de 2010 da requerida Dilma Rousseff foi financiada, em parte,
por  dinheiro  oriundo  da  corrupção  da  Petrobrás.  Esta  afirmação  foi  feita
peremptoriamente  por  Paulo  Roberto  da  Costa  em  depoimento  prestado  à  Justiça
Federal.
Não  se  trata  de  um  ato  isolado,  mas  sim  de  uma  prática
costumeira, com início no ano de 2004, para o financiamento de partidos políticos
aliados ao Governo Federal.
Assim  é  que,  como  é  público  e  notório,  Paulo  Roberto  da
Costa,  ex-diretor  da  Petrobrás,  juntamente  com  outras  pessoas  indicadas  por
políticos  e  nomeados  pela  requerida  DILMA  ROUSSEFF,  organizavam  um  grupo
de grandes empreiteiras para, em um processo de  cartelização, direcionar contratos
superfaturados  a  empresas  específicas,  através  dos  quais  se  desviavam  recursos
públicos  para  o  Partido  dos  Trabalhadores  –  PT,  o  Partido  Progressista  –  PP  e  o
Partido  do  Movimento  Democrático  Brasileiro  –  PMDB,  com  pagamento  de
ALCKMIN ADVOGADOS
27
propina  que  variava  entre  1%  (um  por  cento)  e  3%  (três  por  cento)  do  valor  dos
contratos.
O  ex-diretor  de  Refino  e  Abastecimento  da  Petrobrás,  Paulo
Roberto  Costa,  prestando  depoimento  ao  eminente  Juiz  Sérgio  Moro  em  08  de
outubro de 2014, sob compromisso do acordo de delação premiada, afirmou, com
todas as letras (docs. 25):
[14’50” – 16’14”]
Mas,  como  se  chegou  a  esses  3%?  Fez  algo  que
precedeu ou surgiu no decorrer?
Possivelmente  já  acontecia  antes  de  eu  ir  para  lá.  Porque
elas trabalham para a Petrobras há muito tempo. Na minha
área,  2004  e  2005  praticamente  não  teve  obra.  Quando
começou  a  ter  os  projetos  para  obras  de  maior  porte,
principalmente  na  área  de  qualidade  dos  derivados,
gasolina,  diesel,  foram  feitas  obras  grandes  nas  refinarias,
me foi colocado pelas empresas e também pelo partido
que,  dessa  média  de  3%,  o  que  fosse  da  diretoria  de
abastecimento, 1% seria  repassado para o PP e  os 2%
restantes  ficariam  para  o  PT  dentro  da  diretoria  que
prestava esse serviço,  que era a diretoria  de serviço.  ISSO
ME FOI DITO COM TODA A CLAREZA.
(...)
[19’15” – 20’35”]
Os  diretores  da  Petrobras  recebiam  parcela  desses
valores?
Em  relação  à  diretoria  de  serviços  todo  mundo  sabia  que
tinha  um  percentual  desses  contratos  da  área  de
abastecimento,  de  3%,  2%  era  para  o  PT  através  da
diretoria de serviços. Outras diretorias como gás e energia
e EP, também tinha PT. Então,  se tinha PT na exploração
e produção, PT na área de gás e energia e PT na área de
serviços.  Então,  o  comentário  que  pautava  dentro  da
companhia é que  nesse caso os 3% ficavam diretamente
para  o  PT.  Não  tinha  participação  do  PP  porque  eram
diretorias indicadas tanto para execução do serviço quanto
para o negócio, PT com PT. Então, SE REZAVA NA DIRETORIA
QUE  ESSE  VALOR  ERA  INTEGRAL  PARA  O  PT.  A  diretoria
internacional  tinha  indicação  do  PMDB,  então,  havia
recursos  que  eram  repassados  também  para  o  PMDB.
(Destacou-se)
Os  valores  desviados  são  de  grande  monta,  atingindo  cifras
milionárias  que  permitiram  o  financiamento  dos  partidos  políticos  integrantes  da
coligação  investigada,  os quais lograram  condições privilegiadas para se inserirem
ALCKMIN ADVOGADOS
28
no contexto político e  social, auferindo vantagem desproporcional em relação aos
adversários.
O recebimento desses valores é fato incontroverso, pois consta
da  prestação  de  contas  dos  três  partidos  políticos  destinatários  das  propinas,
conforme  fazem  prova  os  respectivos  Demonstrativos  de  Receitas  Recebidas,
extraídos do site desse Egrégio Tribunal (doc. 26).
Assim é que estes partidos receberam os seguintes  montantes
das  empresas  investigadas  na  operação  Lava  Jato  da  Polícia  Federal,  apenas  nos
anos de 2012 e 2013:
2012 - PT
EMPRESA  VALOR
Andrade Gutierrez  R$ 1.900.000,00
UTC  R$ 5.610.000,00
OAS  R$ 3.450.000,00
GALVÃO ENGENHARIA  R$ 2.650.000,00
IESA  R$ 450.000,00
QUEIROZ GALVÃO  R$ 1.060.000,00
ENGEVIX  R$ 1.300.000,00
CAMARGO CORREA  R$ 1.000.000,00
CONSTRAN  R$ 200.000,00
CONSTRUCAP  R$ 3.000.000,00
TOTAL  R$ 20.620.000,00
2012 – PMDB
EMPRESA  VALOR
CONSTRUCAP  R$ 300.000,00
OAS  R$ 8.900.000,00
ALCKMIN ADVOGADOS
29
GALVÃO ENGENHARIA  R$ 660.000,00
CAMARGO CORREA  R$ 4.220.000,00
ANDRADE GUTIERREZ  R$ 15.875.000,00
ODEBRECHT  R$ 6.550.000,00
QUEIROZ GALVÃO  R$ 11.830.000,00
ENGEVIX  R$ 50.000,00
UTC  R$ 400.000,00
TOTAL  R$ 48.785.000,00
2012 - PP
EMPRESA  VALOR
OAS  R$ 600.000,00
ANDRADE GUTIERREZ  R$ 3.250.000,00
QUEIROZ GALVÃO  R$ 2.740.000,00
ODEBRECHT  R$ 200.000,00
CAMARGO CORREA  R$ 650.000,00
GALVÃO ENGENHARIA  R$ 80.000,00
TOTAL  R$ 7.520.000,00
2013 - PT
EMPRESA  VALOR
ENGEVIX  R$ 250.000,00
GALVÃO ENGENHARIA  R$ 5.700.000,00
CAMARGO CORREIA  R$ 12.300.000,00
QUEIROZ GALVÃO  R$ 7.000.000,00
OAS  R$ 7.070.000,00
NORBERTO ODEBRECHT  R$ 6.000.000,00
UTC  R$ 3.130.000,00
ANDRADE GUTIERREZ  R$ 500.000,00
ENGEFORM  R$ 300.000,00
ALCKMIN ADVOGADOS
30
TOTAL  R$ 42.250.000,00
2013 - PMDB
EMPRESA  VALOR
CAMARGO CORREA  R$ 200.000,00
ANDRADE GUTIERREZ  R$ 500.000,00
ODEBRECHT  R$ 11.000.000,00
TOTAL  R$ 11.700.000,00
2013 - PP
EMPRESA  VALOR
MENDES JUNIOR  R$ 400.000,00
TOTAL  R$ 400.000,00
Como é cediço, os recursos arrecadados por partidos políticos
são  também  destinados  ao  financiamento  das  campanhas  eleitorais  de  que
participam. Assim, o privilégio do financiamento espúrio  não é só aquele oriundo
da melhor inserção social dos partidos no tempo, mas também na própria campanha
eleitoral.
Não bastasse esse contexto, importante revelação foi feita pela
Revista  Veja,  que  noticiou  a  tentativa  do  Partido  dos  Trabalhadores  –  PT  de
repatriar  R$  20.000.000,00  (vinte  milhões  de  reais),  oriundos  da  corrupção  na
Petrobrás, para financiar a campanha reeleitoral, o que só não se concluiu, ao menos
pelas mãos do doleiro Alberto Yousseff, em razão de sua prisão (doc. 27).
Embora  aqui  se  trate  de  mera  notícia  jornalística,  diante  dos
elementos já existentes e comprovados, ou seja, o depoimento de Paulo Roberto da
Costa  confirmando  o  pagamento  de  propina  e  o  financiamento  da  campanha  de
Dilma  Rousseff  em  2010,  os  indícios  levam  à  dedução  de  que  este  proceder  é
ALCKMIN ADVOGADOS
31
verdadeiro,  consistindo  em  método  que  deve  ser  apurado  nesta  ação  de
investigação.
Resta evidente, portanto, que o dinheiro desviado da Petrobrás
financiou direta e indiretamente a campanha dos requeridos, não se podendo olvidar
que  os dois partidos que mais receberam recursos das empreiteiras envolvidas com
o escândalo da Petrobrás foram o da candidata a Presidente da República, o PT, e  o
do candidato a vice-Presidente da República, o PMDB.
Ora,  diante  desses  fatos,  não  restam  dúvidas  de  que  as
candidaturas dos requeridos foram beneficiadas por abuso de econômico, na medida
em  que  um  sofisticado  esquema  de  arrecadação  ilegal  de  dinheiro  público  foi
montado  para  obter,  a  partir  de  contratos  mantidos  com  a  Petrobrás,  cifras
milionárias  em  favor  das  agremiações  partidárias,  cujos  recursos  permitiram  a
captação de votos em favor dos candidatos e dos partidos mediante o financiamento
de ações partidárias.
É  óbvio  que esses recursos foram utilizados para alavancar a
imagem dos candidatos e lideranças dos partidos; garantir e financiar as campanhas
de candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2012 com vistas a obter apoio
nas eleições de 2014, além de  garantir apoio financeiro a candidatos  majoritários e
proporcionais neste ano, dentre outros.
Tudo isso,  vale destacar, gera  reflexos diretos e imediatos na
eleição  presidencial.  Logo,  os  benefícios  dos  recursos  ilícitos  recebidos  são
imensuráveis e, a toda evidência, desequilibram  o pleito e afetam  a legitimidade e  a
normalidade das eleições.
Ademais,  a  obtenção  de  recursos  de  campanha  de  forma
ilícita, seja por concussão, seja por corrupção passiva, seja por tráfico de influência,
também  configura inegável abuso do poder político. No caso, agentes públicos ou
ALCKMIN ADVOGADOS
32
pessoas  a  eles  ligados  forçam  a  concessão  de  contribuição  de  campanha,  sob
promessa de providências benéficas ou ameaça de malefícios.
No caso, o depoimento prestado pelo ex-Diretor da Petrobrás,
Paulo Roberto Costa, assinala que as empresas contratadas  pela estatal do petróleo
eram  constrangidas  a  contribuírem  para  partidos  políticos,  dentre  eles  o  PT  e  o
PMDB, aqui representados.
A  obtenção  de  recursos  nessas  circunstâncias  caracteriza  o
abuso do poder político, porquanto as aludidas doações foram feitas em decorrência
de promessas de benesses ou de abstenção de criar entraves por parte dos agentes da
empresa estatal.
Outrossim,  embora  isso  ainda  não  tenha  sido  objeto  de
explicitação nas investigações da “Operação Lava Jato”, pelo volume de recursos
envolvidos apresenta-se fortíssima a suspeita de que o comando da candidatura dos
requeridos não tivesse conhecimento das noticiadas irregularidades.
Seja  como  for,  o  certo  é  que  os  representados  foram
beneficiários  dessa  ação  espúria  de  agentes  públicos  da  Petrobrás,  recebendo  em
favor  de  sua  campanha  os  montantes  obtidos  de  forma  ilícita,  com  grave
desequilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.
Aliás,  o  prejuízo  pode  não  se  limitar  aos  valores  carreados
para as campanhas dos candidatos representados, mas também pelos que deixaram
de fluir para as candidaturas opositoras.
A  conduta  ilícita  dos  agentes  públicos,  portanto,  enseja
violento  e  inaceitável  abuso  do  poder  político  e  econômico  que  tisnou
irremediavelmente a legitimidade da eleição.
ALCKMIN ADVOGADOS
33
I.2.3.  MASSIVA PROPAGANDA ELEITORAL LEVADA A EFEITO POR MEIO DE  RECURSOS
GERIDOS POR ENTIDADES SINDICAIS
Também  as  entidades  sindicais  se  mostraram  extremamente
ousadas  na  divulgação  de  notícias  e  artigos  favoráveis  aos  investigados  e
desabonadores,  quando  não  falsos  e  difamatórios,  em  relação  ao  candidato  Aécio
Neves, certamente convictas de que, ao menos em relação a elas, o ilícito compensa,
haja vista até mesmo a controvérsia hoje existente acerca da incidência ou não de
multa.
Ocorre  que,  apesar  disso,  não  há  dúvida  de  que  o  massivo
engajamento  eleitoral  dos  maiores  e  mais  importantes  sindicatos  do  país  tem
repercussão no pleito sob  a ótica  do abuso do poder econômico, seja porque as
despesas  por  eles  realizadas  sequer  são  declaradas  como  doação  indireta  pelos
candidatos  beneficiados,  seja  pela  gravidade  mesma  da  ilicitude,  unissonamente
reconhecida pela jurisprudência dessa colenda Corte.
Ora, é vetusta a jurisprudência dessa egrégia Corte no sentido
de que não é dado às entidades sindicais participarem do processo eleitoral, em face
do caráter compulsório de parte de sua arrecadação
3
, sendo assente o entendimento
de que “a campanha eleitoral é uma sucessão de atos e de meios de propaganda e
não  pode  ser  custeada  pelos  sindicatos”  (Agravo  de  Instrumento  nº  4.529,  Rel.
Min. FERNANDO NEVES, j. 5.2.2004).
Não  foi  outro,  aliás,  o  entendimento  do  eminente  Ministro
HERMAN  BENJAMIN  ao  deferir  liminar  na  RP  nº  161191,  ajuizada  pela
COLIGAÇÃO  A  FORÇA  DO  POVO  e  DILMA  ROUSSEFF  em  desfavor  do  SINDICATO
3
Eleições.  Utilização  de  veículos  dos  sindicatos  pela  Coligação  "Frente  Brasília  Popular".  Concessão  de
liminar proibitória, por presentes os seus pressupostos.
Agravo regimental desprovido. (RCL nº 14.907, Rel. Min. PÁDUA RIBEIRO, j. 19.12.94, un.)
ALCKMIN ADVOGADOS
34
NACIONAL  DOS  FUNCIONÁRIOS  DO  BANCO  CENTRAL-SINAL,  pelo  uso  do
informativo denominado Apito Brasil com a intenção de promover a candidatura de
Aécio Neves da Cunha ao cargo de Presidente.
Entretanto,  o  SINDICATO  DOS  PROFESSORES  DO  ENSINO
OFICIAL  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO,  conhecido  como  APEOESP,  fez  circular  no
dia 15.10.14, por meio de mala-direta, um panfleto de uma folha, frente e verso, no
qual  se  permitiu  fazer  aberta  propaganda  eleitoral  favorável  aos  investigados  e
negativa em relação à candidatura de Aécio Neves (doc. 28).
Com  efeito,  em  um  dos  lados  do  panfleto  foi  feita  uma
colagem  de  recortes  de  jornais  e  fotografias  com  destaque  para  as  seguintes
mensagens, em sentido horário (doc. 29):
Assim o PSDB governa São Paulo
Repressão  contra  professores  em  greve  que  queriam
negociar (sobre foto em que pessoas fogem de uma bomba
de gás)
Falta  de  cuidado  com  as  escolas  gera  violência  e  reduz  a
qualidade  de  ensino.  A  APEOESP  realizou  uma  pesquisa
sobre  a  violência  nas  escolas  (sobre  foto  da  quarta
representada falando ao microfone)
Somente  com  greve  e  mobilização  o  magistério  conquista
melhorias  (sobre  foto  que  parece  ser  de  uma  assembleia
em praça pública)
Diário de S. Paulo
Violência nas escolas (recorte de jornal)
DIÁRIO DO GRANDE ABC
Grupo protesta contra morte de docente (recorte de jornal)
Não  bastasse  o  evidente  teor  de  crítica  à  gestão  estadual  do
PSDB,  que,  àquela  altura,  uma  vez  encerrada  a  eleição  local,  somente  possuía  o
objetivo de influenciar na definição do voto dos professores com relação ao pleito
ALCKMIN ADVOGADOS
35
presidencial, há no  verso do panfleto uma espécie de carta aberta aos associados,
assinada pela presidente do Sindicato, com o seguinte teor:
Prezado professor, prezada professora,
Vivemos um momento histórico. No dia 26 de outubro, cada
um de nós tem nas mãos a oportunidade de definir o futuro
do  Brasil.  Para  fazê-lo,  devemos  conhecer  os  projetos  em
disputa  e,  também,  levar  em  conta  nossa  própria
experiência de vida.
Não  se  trata  de  um  posicionamento  sobre  pessoas,  mas
sobre qual é o caminho que queremos para o nosso país.
Nós,  professores  da  rede  estadual  de  ensino,  temos  a
vivência direta dos 20 anos de governo do PSDB no estado
de  São  Paulo.  Temos  também  informações  de  como  o
PSDB  governa  outros  estados  brasileiros.  Com  o
conhecimento que temos, não temos o direito de nos omitir.
Nós  nos  lembramos  muito  bem  da  forma  como  o  exgovernador  José  Serra,  do  PSDB,  nos  tratou  quando
buscávamos negociação  durante a greve  de 2010:  tropa
de choque, bombas de gás, balas de borracha, cavalaria
e muita truculência.
O PSDB não melhora as condições salariais, de trabalho
e  de  exercício  da  nossa  profissão  porque  sua
concepção  é  de  redução  do  papel  do  Estado,
considerando  a inversão de recursos nas áreas sociais  não
como investimento na construção de um  país melhor, mas
como gasto a ser evitado.
Nós sabemos o que é o regime de contratação  precária dos
professores temporários (categoria O)  na rede  estadual  de
ensino. O número de professores  temporários ainda é muito
elevado em São Paulo e somente com greves conquistamos
a realização  de concursos, o fim  do caráter eliminatório  das
provinhas  e  algumas  mudanças  na  contratação  desses
professores.
Se o PSDB vier a governar o Brasil, este será o modelo
a  ser  implantado  em  nível  nacional.  Você  deseja  isso
para os professores brasileiros?
O governo do PSDB em Minas  não aplica a lei do piso
salarial profissional nacional dos professores.
No estado de São Paulo, o governo tucano  paga um valor
pouco  superior  ao  piso  e  não  aplica  a  jornada  de
trabalho  que  a  lei  determina,  embora  diga  reconhecer  o
direito  dos  professores  a  mais  tempo  para  preparar  suas
aulas e participar de formação em serviço.
Volto  a  dizer:  não  se  trata  de  uma  questão  pessoal.  Foi  o
PSDB  que, entre tantas  medidas prejudiciais à educação
e  aos  servidores  públicos,  criou  a  Lei  de
Responsabilidade  Fiscal  para  dificultar  as  negociações
salariais;  instituiu  o  FUNDEF,  causando  prejuízos  à
educação  infantil  e  ao  ensino  médio;  fez  a  reforma  da
ALCKMIN ADVOGADOS
36
Previdência e criou o chamado  "fator previdenciário", que
reduz as aposentadorias. Este  fator foi  criado no governo
de  Fernando  Henrique  Cardoso,  durante  o  qual  Aécio
Neves foi líder e depois Presidente da Câmara.
Foram também os governos tucanos que criaram  a política
de  bônus,  atrelado  ao  rendimento  escolar  e,  também,  a
aprovação  automática  dos  alunos  em  São  Paulo.  Nós,
professores  queremos  salários  e  carreira  justos,
equivalentes  às  demais  categorias  com  formação  de  nível
superior,  mas  somos  desconsiderados  pelos  governos  do
PSDB,  que  nos  vêem  apenas  com  peças  de  uma
engrenagem comandada de cima para baixo.
Por  essas  razões,  professor,  professora,  peço  que  reflita
sobre sua própria trajetória como  educador(a) e cidadão(ã).
No dia 26 de outubro, na cabine de votação, vote com a
consciência  de  que  seu  gesto  pode  representar  a
possibilidade  de  enormes  avanços  para  o  nosso  país.
Ou ao contrário,  um retrocesso que repercutirá no futuro
da  educação  pública  brasileira  e  de  todos  nós.
(Destacou-se)
Não há dúvida, portanto, de que se cuida de um direto pedido
de  votos  contra  o  candidato  Aécio  Neves  e,  consequentemente,  a  favor  dos
investigados, beneficiários claros e imediatos da propaganda eleitoral emp reendida
pela entidade sindical, que arrecada contribuição compulsória de aproximadamente
232 mil  professores, revelando, assim, o potencial de influenciar cerca de 1 milhão
de eleitores, considerada a média nacional de 5 eleitores por unidade familiar.
Também  o  SINPRO-DF  –  SINDICATO  DOS  PROFESSORES  NO
DISTRITO  FEDERAL, fez circular em 14.10.14, por  meio de mala-direta, um  tabloide
de 24 (vinte e quatro) páginas, com  alto padrão de acabamento, por meio do qual
se  permitiu  fazer,  em  9  (nove)  delas,  aberta  propaganda  eleitoral  favorável  aos
primeiros representados e negativa em relação à candidatura de  Aécio Neves (doc.
30).
Já  na  capa  do  tabloide  é  possível  perceber  o  declarado
propósito de transmitir a ideia de que os investigados seriam a melhor opção para a
categoria dos professores, porque, em tese, teriam como projeto a “manutenção dos
direitos  trabalhistas”,  “destinação  de  10%  do  PIB  na  educação”,  “royalties  do
petróleo: 75% na educação e 25% na saúde”, e negociação de “reajustes salariais”,
em  contraposição  ao  candidato  Aécio  Neves,  que  defende  a  “meritocracia”  e  o
ALCKMIN ADVOGADOS
37
“choque  de  gestão”,  sendo  supostamente  responsável  por  “78  mil  professores
demitidos” e “08 anos de congelamento na carreira”.
Na página 2, há uma matéria intitulada “12 anos de conquistas
sociais e trabalhistas”, onde, claramente, procura-se destacar os pretensos avanços
dos governos petistas na área, como se vê neste pequeno trecho, transcrito apenas
para exemplificar:
Embora  12  anos  seja  pouco  tempo  para  desconstruir  a
situação quinhentista de país  periférico,  foi nesse período
que  Lula  e  Dilma  pavimentaram  o  caminho  e
estabeleceram  circunstâncias  para  torná-lo
protagonista  internacional.  Com  nova  concepção  de
política  econômica,  investiram  em  desenvolvimento  social.
Todavia, por um lado, a despeito dos avanços conquistados,
há  muito  caminho  a  percorrer  e  muita  luta  a  ser  realizada
para  os  avanços  atingirem  a  pauta  histórica  reivindicada
pela classe trabalhadora. (Destacou-se)
Em  seguida,  na  página  3,  há,  novamente,  expressa  alusão  à
eleição  presidencial,  com  matéria  que  procura  desenvolver  a  tese  de  que  o  “fator
Marina  repete  cenário  de  2010  e  a  disputa  do  segundo  turno  ocorre  entre  PT  e
PSDB,  ou  seja,  a  escolha  será  entre  um  Governo  democrático-popular  e  um
governo que defende o choque de gestão”, para, nas páginas 4 a 9, fazer massiva
desconstrução  dos  Governos  do  PSDB  em  Minas  Gerais,  vinculando  a  ideia  de
choque de gestão ao arrocho salarial e ao desprezo ao magistério.
A  ação  mais  incisiva  e  grave,  no  entanto,  ficou  a  cargo  do
SINDICATO  ÚNICO DOS  TRABALHADORES  EM EDUCAÇÃO  DE  MINAS  GERAIS-SINDIUTE,  que se valeu de todas as plataformas de mídia  existentes para passar a ideia
aos eleitores mineiros, quiçá de todo o Brasil, de que Aécio Neves seria o inimigo
prioritário dos professores.
ALCKMIN ADVOGADOS
38
Foram espalhados pelo  SINDI-UTE em Minas Gerais dezenas
de  outdoors  com as seguintes mensagens, pelo menos nos endereços discriminados
na sequência:
BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA:
- Av. Tereza Cristina, na altura do número 1629, Belo Horizonte.
- Av. Juscelino Kubitschek, na altura do número 3200, Belo Horizonte.
- Rodovia Januário Carneiro (MG 030), na altura do número 900, Nova Lima.
ALCKMIN ADVOGADOS
39
- Posto Chefão, BR 040, Bairro Jardim Canadá, Nova Lima (6 Outdoors localizados
no entorno deste endereço).
UBERLÂNDIA:
- Av. Ataíde de Deus Vieira com a Rua Porto Alegre, Uberlândia.
- Av. JK, próximo da Ponte do Vau, Uberlândia.
- Av. Belarmino Cotta Pacheco com Rua Sebastiana, Uberlândia.
- Trevo Anel Viário vindo do Prata na bifurcação, Uberlândia.
- Rua Higino Guerra com Ruas Carmo Gifone e Arlindo Teixeira, Uberlândia.
- Av. João Naves com Rua Clarimundo (Marquez Hotel), Uberlândia.
- Av. Pau Furado com Santos Reis Alvorada, Uberlândia.
- BR 050 Entrada Posto da Matinha Makro, Uberlândia.
- Av. Angelino Favato com Abadia Bonifácio Gravatas, Uberlândia.
- Av. Monsenhor Eduardo próximo Av. Amazonas, Uberlândia.
- Av. Nicomedes em frente ao Conjunto MRV, Uberlândia.
- Av. Constelação com Rua Mundial, Uberlândia.
- Av. Segismundo com Rua Manoel Serralha, Uberlândia.
- Av. Ministro Homero Santos próximo rotatória Casa Nova, Uberlândia.
- Av. Semi Simão próximo à Rua Ornamental, Uberlândia.
TEÓFILO OTONI:
- Av. Luís Boali-Centro em cima Contigo Presentes, Teófilo Otoni.
- Av. Luís Boali-Centro Próximo Suzuki, Teófilo Otoni.
- Av. Luís Boali-Próximo ao Caic -Castro Pires, Teófilo Otoni.
- Rua Engenheiro Argolo, Centro, Teófilo Otoni.
ITUIUTABA:
- Rua 33, entre Ruas 4 e 6, Ituiutaba.
- Av. 36 entre ruas 1B e 3, Ituiutaba.
ITAJUBÁ:
ALCKMIN ADVOGADOS
40
-  Rodovia BR-459, próximo ao Posto Petrobras, 100 metros antes do trevo que dá
acesso à Helibras, Itajubá.
BARBACENA:
- Rua Tomaz Gonzaga, ao lado do nº 375, Bairro Boa Morte, Barbacena.
-  Bairro  Pontilhão,  ao  lado  da  Drogaria  do  Povo  situada  na  Rua  Sena  Madureira,
202, Barbacena.
PASSOS:
- Rua Canjeranus, em frente ao SESI, cidade de Passos.
Paralelamente,  o  SINDI-UTE  promoveu  massiva  veiculação,
tanto na Internet, pelo sítio eletrônico do Sindicato no YouTube, como na televisão,
dois vídeos contendo as seguintes mensagens (doc. 31):
Vídeo 1
Carlos Nunes (comediante) -  Oi, eu sou comediante e muita
gente  me acha engraçado, mas o assunto agora não pode
virar piada.
Imagine: professores adoecidos, sem piso salarial, que não
podem sequer comer na escola. Salas de aula superlotadas.
Escolas funcionando num lugar onde já foi um motel e outra,
em  um  posto  de  gasolina.  A  maioria  das  escolas  sem
quadra de esporte ou refeitório.
É  difícil  acreditar  que  tudo  isso  não  seja  uma  piada,  mas
essa, infelizmente, é a realidade das escolas estaduais.
Nos  últimos  anos,  o  Governo  de  Minas  deixou  de  investir
mais de 8 bilhões de reais em educação.
Não deixe que a educação em Minas se torne uma piada de
mau gosto.
Vídeo 2
— Alô...
— Oi, Cida, tudo bem? É o Leo.
—  Oiqui,  eu  vi  a  sua  cidade  na  televisão,  mostrando  um
programa  do  Governo  de  Minas,  “reinventando  o  ensino
médio”. Chique, hein!
ALCKMIN ADVOGADOS
41
—  Mas  a  realidade  as  propagandas  não  mostram.  Esse
sexto  horário  tem  deixado  todo  mundo  nervoso.  Hiii,  falta
reforço  na  merenda,  falta  transporte.  E  as  salas  de  aula?
Tão lotadas, parecendo lata de sardinha. Hum!
— Nossa, Cida. Mas isso é muito grave!
—  O pior ocê não sabe: é que o menino estuda, mas não
vai  ter  diploma  profissionalizante.  Essa  área  de
empregabilidade  que  eles  tão  inventando  aí,  he,  é  só  pra
inglês ver.
—  Cida,  eu  fiquei  sabendo  que  tá  faltando  um  milhão  de
vagas  no  ensino  médio.  E  o  Governo  ainda  tá  fechando  o
noturno. Isso é verdade?
—  Sim, essa é a triste realidade das escolas estaduais por
aqui.
Carlos  Nunes  (ator/humorista):  Não  deixe  que  a  educação
em Minas se transforme em uma piada de mau gosto.
Além  de  manipuladas  e  tendenciosas,  as  informações
difundidas  na  mencionada  publicidade  (cujo  áudio  foi  difundido  também  pelas
emissoras  de  rádio  –  doc.  31)  demonstram,  de  forma  evidente,  que  o  SINDI-UTE
promoveu  caríssima  propaganda  negativa  em  desfavor  de  Aécio  Neves  e,
consequentemente, favorável à sua adversária.
Constata-se,  portanto,  que  aquela  entidade  de  classe,  sem
dúvida,  valendo-se  de  vultosa  soma  de  dinheiro,  provavelmente  decorrente  do
imposto sindical recolhido de todos os professores mineiros, promoveu verdadei ra
cruzada  publicitária  contra  o  candidato  Aécio  Neves,  comprometendo,  de  forma
irremediável, o exigido equilíbrio na disputa presidencial.
Na  mesma  linha  procederam  ainda,  por  exemplo,  a
FEDERAÇÃO  ÚNICA  DOS  PETROLEIROS-FUP  e  o  SINDICATO  DOS  PETROLEIROS  DO
PARANÁ E  SANTA  CATARINA-SINDIPETRO, por intermédio, respectivamente, dos
informativos Primeira Mão e Jornal do Sindipetro (doc. 32).
Fica  claro,  portanto,  que,  inclusive  pela  semelhança  dos
ataques e pelo fato de todos os sindicatos serem filiados à CUT, a central sindical
chapa  branca,  cuidou-se  de  ação  orquestrada,  visando  claramente  a  influenciar
ALCKMIN ADVOGADOS
42
parcela  expressiva  do  eleitorado  —  tal  a  valorosa  classe  dos  professores,
tradicional  formadora  de  opinião  —,  mediante  dispêndio  de  vultosos  recursos
econômicos, com o agravante de terem origem vedada pela lei eleitoral.
I.2.4.  TRANSPORTE DE ELEITORES POR MEIO DE ORGANIZAÇÃO SUPOSTAMENTE NÃO
GOVERNAMENTAL  QUE  RECEBE  VERBA  PÚBLICA  PARA  PARTICIPAÇÃO  EM  COMÍCIO
NA CIDADE DE PETROLINA/PE
No  dia  21  de  outubro  de  2014,  os  candidatos  e  a  coligação
requeridos  realizaram,  na  cidade  de  Petrolina,  Estado  de  Pernambuco,  vizinha  da
cidade  de  Juazeiro,  na  Bahia,  um  grande  comício  com  a  presença  de  milhares  de
pessoas.
Como  faz  prova  o  incluso  vídeo  (doc.  33),  as  pessoas  que
participaram desse comício foram transportadas para o local por meio de caravanas
de  ônibus,  provenientes  de  diversas  cidades  do  país,  notadamente  dos  Estados  de
Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Sergipe.
Esse transporte foi financiado pelas entidades que compõem a
associação  Articulação  no  Semiárido  Brasileiro  –  ASA,  como  confessado  pela
própria entidade em seu site, de onde se extrai a seguinte notícia (doc. 36):
ALCKMIN ADVOGADOS
43
ALCKMIN ADVOGADOS
44
Da  aludida  informação  resta  claro  que  a  associação,  por
intermédio de seus núcleos estaduais, articulou a contratação de centenas de ônibus
para conduzirem agricultores até a cidade de Petrolina e, ali, manifestarem apoio à
candidatura de DILMA ROUSSEFF.
Esse proceder, contudo, é ilegal por constituir financiamento
em favor da campanha dos requeridos por meio de entidades sem fins lucrativos que
recebem  recursos  do  Poder  Público,  configurando,  ademais,  evidente  abuso  do
poder econômico.
Aliás, é  a própria associação que,  em sua página na  Internet,
dá conta da existência de parceria com o Governo Federal para implantar programas
governamentais,  entre  eles  o  Programa  Um  Milhão  de  Cisternas,  confirmando  o
recebimento de recursos públicos (doc. 34).
Logo, trata-se de entidades não governamentais que recebem
dinheiro  público,  razão  pela  qual  estão  proibidas  de  doar,  por  constituírem  fonte
vedada, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 9.504/97.
As  despesas  realizadas  pelas  referidas  entidades,  ademais,
foram  elevadas  e beneficiaram diretamente a candidatura  dos investigados, em um
inequívoco ato de abuso de poder econômico,  potencializado pelo fato de envolver
dinheiro público.
De  se  notar  que  a  quantidade  de  veículos  e  o  número  de
pessoas transportadas, como noticiado pela própria associação, revelam  a gravidade
do fato de forma inequívoca, pois foram empregados  bem  mais de  cem  ônibus (ao
menos  129,  conforme  a  notícia),  o  que  significa  o  transporte  de  mais  de  6.000
pessoas.
ALCKMIN ADVOGADOS
45
Logo,  resta  caracterizado  abuso  de  poder  econômico  com
gravidade suficiente para conspurcar a normalidade e a legitimidade do pleito.
I.2.5.  USO  INDEVIDO  DE  MEIOS  DE  COMUNICAÇÃO  SOCIAL  CONSISTENTE  NA
UTILIZAÇÃO  DO  HORÁRIO  ELEITORAL  GRATUITO  NO  RÁDIO  E  NA  TELEVISÃO  PARA
VEICULAR DESLAVADAS MENTIRAS
Apesar  de  tantos  abusos,  os  investigados  ainda  se  viram  na
contingência, certamente por se sentirem ameaçados em seu projeto de eternização
no  poder,  de  lançar  mão  do  poderoso  e  caro  instrumento  do  horário  eleitoral
gratuito, financiado pelo contribuinte brasileiro, para veicular deslavadas  mentiras
contra os candidatos adversários.
Com  efeito,  com  relação  à  questão  do  piso  salarial  dos
professores, foram veiculadas as seguintes propagandas, nos locais, datas e horários
descritos na anexa planilha de mídia (doc. 35):
Áudio  12  -  Dilma  Rousseff  -  Aécio  perdeu  as  eleições  no
seu estado, sabe por quê? PROFESSORES - Duração: 15s
Aécio  perdeu  as  eleições  no  seu  estado,  sabe  por  quê?
Entre  outras  coisas,  porque  durante  o  seu  governo  os
professores de Minas receberam um dos piores salários
da  rede  pública,  abaixo  do  piso  nacional.  Aécio,  quem
conhece não vota. Com a Força do Povo, PT.
Áudio 17 -  Dilma Rousseff -  Aécio diz que vai trabalhar pela
educação,  mas  em  MG  não  pagou  aos  professores  -Duração: 30s
Aécio diz que vai trabalhar pela educação, mas em MG não
pagou  aos  professores  o  piso  nacional  do  magistério.
Por isso os mineiros cantam...Oh Minas Gerais...Oh  Minas
Gerais...quem  conhece  Aécio  não  vota  jamais...Oh  Minas
Gerais. Aécio quem conhece não vota. Coma força do Povo
PT
ALCKMIN ADVOGADOS
46
Filme  15  -  Dilma  Rousseff  -  (Narrador)  Aécio  perdeu  as
eleições... (...) ...  durante o seu governo, os professores de
Minas receberam... - Duração: 15s
(Narrador)  Aécio  perdeu  as  eleições  no  seu  estado.  Sabe
por  quê?  Entre  outras  coisas  porque,  durante  o  seu
governo,  os  professores  de  Minas  receberam  um  dos
piores salários da rede pública, abaixo do piso nacional.
Aécio: quem conhece, não vota. (Destacou-se)
Houve,  como  se  vê,  uma  grande  carga  no  tema  da
remuneração  dos  professores  em  Minas  Gerais,  com  a  propagação  da  deslavada
mentira de que Aécio Neves não teria pago aos professores da rede pública daquele
Estado sequer o piso salarial da categoria em nível nacional.
Nada  obstante,  era  do  conhecimento  da  Advocacia  Geral  da
União,  ao  menos  desde  setembro  de  2011,  que  essa  acusação  é  absolutamente
falsa, como se extrai de sua manifestação nos autos da ADI nº 4631, movida pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação em face do art. 1º da Lei nº
18.975/10,  de  Minas  Gerais,  “que  fixa  o  subsídio  das  carreiras  do  Grupo  de
Atividades  de  Educação  Básica  do  Poder  Executivo  Estadual”,  entre  outras
providências (doc. 35).
Também mentiram propositalmente os investigados quanto ao
tema da tarifa de energia elétrica, como se colhe das seguintes peças publicitárias
(doc. 35):
Áudio  18  -  Dilma  Rousseff  -  Quem  compara  sabe,  quem
compara pode ver. Enquanto a CONTA DE LUZ  -  Duração:
15s
Quem compara sabe, quem compara pode ver. Enquanto a
conta  de  Luz  em  Minas  subiu  no  governo  Aécio
transformando a tarifa na maior do Brasil, Dilma ampliou
o super simples e unificou impostos e reduziu tributos Dilma
Presidenta. Com a Força do Povo PT
Filme 22  -  Dilma Rousseff  -  (Narrador) Compare. Enquanto
Dilma  ampliou  o  Super  Simples,  que  unificou  impostos...  -Duração: 15s
ALCKMIN ADVOGADOS
47
(Narrador)  Compare.  Enquanto  Dilma  ampliou  o  Super
Simples,  que  unificou  impostos  e  reduziu  tributos,  Aécio
subiu  a  conta  de  luz.  A  tarifa  em  Minas  é  a  maior  do
Brasil  e  quase  metade  dela  é  de  impostos  estaduais.  Na
dúvida em quem votar, é melhor comparar. (Destacou-se)
Trata-se de mais uma óbvia mentira, desmentida pela própria
Agência  Nacional  de  Energia  Elétrica,  consoante  relação  extraída  de  seu  sítio
oficial,  mantido  na Internet, bem como pelas informações obtidas junto às demais
unidades da Federação (doc.35 ).
Além  do  mais,  levaram  ao  ar  as  seguintes  mensagens
absolutamente inverídicas (doc.35 ):
Áudio  15  -  Dilma  Rousseff  -  Aécio  perdeu  as  eleições  no
seu estado, sabe por quê? IMPRENSA MINEIRA - Duração:
15s
Aécio  perdeu  as  eleições  no  seu  estado,  sabe  por  quê?
Entre outras coisas, porque durante seu governo ele levou a
imprensa mineira com mão de ferro, processando veículos
e jornalistas críticos de sua administração. Aécio, quem
conhece não vota. Com a Força do Povo, PT
Áudio  19  -  Dilma  Rousseff  -  Quem  compara  sabe,  quem
compara  pode  ver  diferente  de  Aécio  que  prometeu  oito
HOSPITAIS - Duração: 15s
Quem compara sabe, quem compara pode ver diferente de
Aécio  que  prometeu  oito  hospitais  em  Minas  e  não
cumpriu,  Dilma  criou  o  Mais  Médicos  que  já  beneficia  50
milhões  de  brasileiros.  Dilma  presidenta.  Com  a  Força  do
Povo. PT.
Filme  16  -  Dilma  Rousseff  -  (Narrador)  Aécio  perdeu  as
eleições... (...) ...ele levou a imprensa mineira com mão de
ferro... - Duração: 15s
(Narrador)  Aécio  perdeu  as  eleições  no  seu  estado.  Sabe
por  quê?  Entre  outras  coisas  porque,  durante  o  seu
governo,  ele  levou  a  imprensa  mineira  com  mão  de  ferro,
processando  veículos  e  jornalistas  críticos  da  sua
administração. Aécio: quem conhece, não vota.
TRECHO DO PROGRAMA BLOCO TV 13H – 15/10/2014
ALCKMIN ADVOGADOS
48
(13:28) - 15/10/2014 | Duração: 20m16s
Horário  Eleitoral  -  Bloco  dos  Presidentes  -  TV  -  Tarde  -15/10/2014
NARRAÇÃO:  A  SITUAÇÃO  NA  SITUAÇÃO.  AÉCIO  NÃO
MELHOROU  A  SAÚDE  EM  MINAS,  PELO  CONTRÁRIO,
PIOROU.  A  PROMESSA  DE  ENTREGAR  8  HOSPITAIS
REGIONAIS  NÃO  FOI  CUMPRIDA,  HÁ  OBRAS
COMPLETAMENTE ABANDONADAS E O SISTEMA ESTÁ
EM CRISE. (Destacou-se)
De  fato,  cuida-se  de  um  total  descaramento,  pois  Aécio
Neves,  além  de  jamais  sequer  ter  feito  qualquer  promessa  no  sentido  de
construir  oito  hospitais  regionais,  também  nunca  processou  quaisquer
jornalistas ou veículos de comunicação.
Ora,  o  horário  eleitoral  gratuito  possui  finalidade  específica,
qual seja a de ensejar a mais ampla divulgação de propostas, e mesmo de críticas às
propostas  ou  ações  dos  adversários.  Mas  não  se  presta  a  amplificar  mentiras,  a
viabilizar o jogo rasteiro da empulhação.
Quem  assim  age  não  usa,  mas  abusa  dos  meios  de
comunicação mais eficientes e caros colocados a serviço da democracia, quebrando
de forma odiosa o equilíbrio da disputa.
Trata-se, pois de abuso cometido por meios de comunicação
social, ou uso indevido dos meios de comunicação social, que a Lei Complementar
incluiu no rol de práticas abusiva, a teor do caput do seu art. 22:
Art.  22.  Qualquer  partido  político,  coligação,  candidato  ou
Ministério  Público  Eleitoral  poderá  representar  à  Justiça
Eleitoral,  diretamente  ao  Corregedor-Geral  ou  Regional,
relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias
e  pedir  abertura  de  investigação  judicial  para  apurar  uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder
de  autoridade,  ou  utilização  indevida  de  veículos  ou
meios de comunicação social, em benefício de candidato
ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
ALCKMIN ADVOGADOS
49
Cuida-se,  a  rigor,  de  ilícito  que  já  era  previsto  no  Código
Eleitoral, em seu art. 242:
Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou
modalidade,  mencionará  sempre  a  legenda  partidária  e  só
poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar
meios  publicitários  destinados  a  criar,  artificialmente,  na
opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A  propaganda  encetada  pelos  representados  procurou
desqualificar as propostas do candidato das requerentes, aludindo ao fato de  que o
regime de austeridade fiscal por ele proposto seria seguir a receita de “plantar juros
para colher recessão”. Mas, passada a eleição, despudoradamente, a Presidente da
República cuidou afanosamente de adotar as medidas recriminadas, evidenciando o
caráter falso de suas críticas.
Não  se  olvide  o  efeito  causado  pela  propaganda  levada  a
efeito,  tanto  que  nas  pesquisas  eleitorais  houve  o  registro  da  variação  intensa  de
intenção  de  votos,  ao  sabor  dos  ataques  desferidos  e  das  mentiras  pespegadas  à
custa de ocultação de dados oficiais.
II – DO DIREITO
Cumpre lembrar que esse colendo Tribunal Superior Eleitoral
já assentou que “caracteriza-se o abuso de poder quando demonstrado que o ato da
Administração, aparentemente regular e benéfico à população,  teve como objetivo
imediato o favorecimento de algum candidato” (Acórdão nº 25.074, de 20.9.2005,
Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS).
É também da jurisprudência:
ALCKMIN ADVOGADOS
50
5.  O  uso  da  máquina  administrativa,  não  em  benefício  da
população,  mas  em  prol  de  determinada  candidatura,
reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do
poder  político,  na  medida  em  que  compromete  a
legitimidade e normalidade da eleição.  (Acórdão nº 21.167,
de 21.8.2003, rel. Min. FERNANDO NEVES);
2. A caracterização de abuso do  poder político depende da
demonstração  de  que  a  prática  de  ato  da  administração,
aparentemente regular, ocorreu de modo a favorecer algum
candidato,  ou  com  essa  intenção,  e  não  em  prol  da
população.
(Acórdão  nº  642,  de  19.8.2003,  rel.  Min.  FERNANDO
NEVES).
Por outro lado,  eis o que diz a jurisprudência do TSE acerca
do conceito de abuso do poder econômico:
O  abuso  do  poder  econômico  se  refere  à  utilização
excessiva, na campanha eleitoral, de recursos materiais ou
humanos que representem valor econômico, ocasionando
desequilíbrio na disputa entre os candidatos. (AgRg-RESPE
nº  25.906-SANTOS/SP,  Rel.  Min.  GERARDO  GROSSI,  j.
09.08.07, un.) Destacou-se
Ou  seja,  o  “abuso  de  poder  econômico  ocorre  quando
determinada  candidatura  é  impulsionada  pelos  meios  econômicos  de  forma  a
comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”,
consoante orientação fixada pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento
do RESPE nº 470968, da Relatoria da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI.
Os  fatos, a toda evidência, configuram  condutas passíveis  de
serem  consideradas  como abuso do poder  político e também econômico, sujeitos às
sanções do inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90
4
.
4
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a
inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando -lhes sanção
de  inelegibilidade  para  as  eleições  a  se  realizarem  nos  8  (oito)  anos  subsequentes  à  eleição  em  que  se
verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência
do  poder  econômico  ou  pelo  desvio  ou  abuso  do  poder  de  autoridade  ou  dos  meios  de  comunicação,
ALCKMIN ADVOGADOS
51
Desde o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral do caso
“Mão Santa”, ficou consagrado na jurisprudência que, a despeito de um fato isolado
não poder ser considerado abusivo, o chamado “conjunto da obra” tem o condão de
revelar quadro comprometedor da lisura do pleito:
AÇÃO  DE  IMPUGNAÇÃO  DE  MANDATO  ELETIVO.
ABUSO DE PODER. ELEIÇÕES DE 1998. GOVERNADOR
E VICE-GOVERNADOR.
Fatos  que,  em  seu  conjunto,  configuram  o  abuso  de
poder  econômico  e  político  com  potencialidade  para
influir no resultado das eleições.
(...)
(RECURSO  ORDINARIO  nº  510,  Acórdão  nº  510  de
06/11/2001,  Relator(a)  Min.  NELSON  AZEVEDO  JOBIM,
Publicação:  DJ  -  Diário  de  Justiça,  Volume  1,  Data
16/11/2001, Página 102 RJTSE  -  Revista de Jurisprudência
do TSE, Volume 13, Tomo 1, Página 62 ) Destacou-se
Mesmo  as  questões  que,  isoladamente,  não  sejam
consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas
conjuntamente entre si e os demais fatos reconhecidos como provados nos autos, já
que  o  comprometimento  da  legitimidade  do  pleito  há  de  ser  aferido  com  base  na
“sucessão  de  eventos  ligados  ao  quadro  eleitoral”,  consoante  observado  pelo
eminente Ministro GILMAR MENDES ao votar no RESPE nº 21.320/RR, em que
cassado o Governador FLAMARION PORTELA.
Com efeito, aqui, tal como no precedente, o “conjunto da obra
impressiona”,  pois  “há  uma  sucessão  avassaladora  de  eventos”  que,  por  isso,
devem ser sopesados conjuntamente, e não de forma isolada.
determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar,
se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
ALCKMIN ADVOGADOS
52
III – DO PEDIDO
Em face do exposto, requer-se a V. Exa.:
a)  que determine a notificação dos representados para que, no
prazo  de  cinco  dias,  querendo,  ofereçam  defesa,  nos
termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar nº 64/90;
b)  que  sejam  requisitadas  os  montantes  gastos  com
publicidade  no  período  de  campanha  eleitoral  pelos
Sindicatos  APEOESP  -  Sindicato  dos  Professores  do
Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com endereço na
Praça da  República, 282  -  CEP 01045-000  –  República  -São  Paulo;  SINPRO-DF  -  Sindicato  dos  Professores  do
Distrito  Federal,  com  endereço  no  SIG  Quadra  6  Lote
2260  –  Setor  Gráfico,  Brasília/DF  –  CEP:  70610-460;
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas
Gerais  -  SIND-UTE, com endereço na  Rua Ipiranga, 80  -Floresta  -  BH  -  MG  -  CEP: 31015-180; Federação Única
dos  Petroleiros  -  FUP,  com  endereço  na  Avenida  Rio
Branco, 133 / 21° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20040-005;  Sindicato  dos  Petroleiros  do  Paraná  e  Santa
Catarina  -  SINDIPETRO, com endereço na Rua Lamenha
Lins, 2.064, CEP 80220-080, Curitiba/PR;
c)  seja  requisitada  ao  Cerimonial  do  Palácio  da  Alvorada  a
relação  dos  eventos  ali  realizados  durante  o  período  da
campanha  eleitoral,  bem  como  das  pessoas  que  deles
participaram;
d)  seja  requisitada  a  relação  de  gastos  realizados  pela
Associação  Articulação  no  Semiárido  Brasileiro  -ASA
BRASIL, localizada na Rua Nicarágua, 111  -  Espinheiro -
ALCKMIN ADVOGADOS
53
52020-190 - Recife/PE,  com o transporte e alimentação de
agricultores  para  participar  do  evento  de  Dilma  Rousseff
nas cidades de Petrolina/PE e Juazeiro/BA;
e)  que seja requisitada à Presidência da República a relação
dos  valores  repassados  direta  ou  indiretamente  (inclusive
às  associações  vinculadas)  à   Associação  Articulação  no
Semiárido Brasileiro -ASA BRASIL;
f)  cópia  dos  inquéritos  policiais  que  tramitam  no  Supremo
Tribunal  Federal  e  na  Justiça  Federal  -  13ª  Associação
Articulação  no  Semiárido  Brasileiro  -ASA  BRASIL  ara
Criminal  da  Seção  Judiciária  do  Paraná  a  respeito  da
“Operação Lava Jato”, respectivamente;
g)  que  sejam  inquiridos  em  juízo,  como  testemunhas,
mediante  prévia  intimação,  já  que  sobre  eles  os
representantes não exercem qualquer ingerência, ainda que
mediante carta precatória:
PAULO  ROBERTO  COSTA,  ex-Diretor  de  da  Petrobrás,
residente  no  Rio  Janeiro,  com  endereço  na  Rua  Ivando  de
Azambuja, casa 30, condomínio Rio Mar IX, Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro/RJ, atualmente recolhido em prisão domiciliar;
ALBERTO  YOUSSEFF,  brasileiro,  casado,  residente  em
Londrina/PR,  na  Rua    Doutor  Elias  Cesar,  155,  ap.  601,,
atualmente  preso  nas  dependências  da  Superintendência  da
Polícia Federal em Curitiba/PR;
HERTON  ARAUJO,  brasileiro, servidor público do IPEA, com
endereço  profissional  no  SBS  –  Quadra  1  –  Bloco  J  –  Ed.
BNDES, Setor Bancário Sul, Brasília - DF;
h)  que após regular processamento seja julgada procedente a
presente  ação,  para  declarar  inelegíveis  os  representados,
ALCKMIN ADVOGADOS
54
cassando-se o registro do candidatos  beneficiados  com os
atos de abuso de poder;
i)  em consequência, que sejam diplomados como Presidente
e  Vice-Presidente  os  candidatos  componentes  da  chapa
formada  pelos  requerentes,  nos  termos  da  jurisprudência
assentada por esse colendo Tribunal Superior Eleitoral.
P. Deferimento
Brasília, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
OAB/DF nº 2.977
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
OAB/SP nº 131.364
GUSTAVO KANFFER
OAB/DF nº 20.839
ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA
OAB/DF nº 1.766/A
AFONSO ASSIS RIBEIRO
OAB/DF Nº 15.010
VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMÊLO
OAB/DF Nº 24.991

Nenhum comentário:

Postar um comentário