Salário de vereadores de SP pode subir para R$ 15 mil em 2013
Aumento foi questionado na Justiça e liminar suspendeu parte de resolução.
Em maio, desembargador disse que liminar dele não suspendeu aumento.
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A partir de janeiro de 2013, o salário dos 55 vereadores de São Paulo passará dos atuais R$ 9,2 mil mensais para R$ 15.031,76, caso seja mantida a decisão judicial, de maio de 2012, que garantiu a eles o reajuste. No ano passado, o Ministério Público Estadual propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução 6/2011 que elevava os contracheques dos parlamentares e a Justiça deu liminar suspendendo o benefício.
Porém, em maio deste ano, o desembargador relator da ação, Ênio Santarelli Zuliani, esclareceu que a liminar suspendeu todos os artigos da resolução, menos o 1º, justamente o que concedeu aumento para os parlamentares.
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Diante da decisão, permaneceram suspensos apenas o artigo 2º da resolução, que trata da concessão de 13º para os vereadores, o artigo 3º, que reajusta os salários automaticamente no mês de março pelo índice que incide sobre salário do funcionalismo; o artigo 4º, que aplica 22,67% sobre os salários vigentes em 2007, levando os valores para R$ 11 mil em 2011 e 2012; e o artigo 5%, que prevê manutenção do valor do salário mesmo que não haja edição de nova norma a respeito.
A resolução aprovada em novembro de 2011 buscava solucionar o impasse em torno do salários dos vereadores, que tiveram os salários reajustados exatamente para os R$ 15.031,76 em fevereiro do mesmo ano, mas decidiram abrir mão do reajuste depois que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, entrou na Justiça para contestar uma resolução aprovada pela Câmara em 1992 que fixava os salários dos vereadores em 75% do salário dos deputados estaduais.
Desde então, parte dos salários é depositada em conta corrente até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na prática, portanto, o vereadores ficaram com salário de R$ 9,2 mil mensais.
A correção sobre o salário reajustado em março se deve ao questionamento apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a uma resolução de 1992 (resolução 5, de 24 de agosto de 1992), que atrelava o salário dos vereadores automaticamente a 75% do salário dos deputados estaduais. O então procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a medida em fevereiro de 2011.
Segundo a justificativa dos vereadores, se fosse aplicada a resolução 5/1992, os salários teriam reajuste aproximado de 61,84%. A resolução 5/1992 afirma que o valor da remuneração dos vereadores "corresponderá a 75% da remuneração estabelecida, em espécie, para os deputados estaduais, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 1993".
Os vereadores decidiram destinar os vencimentos oriundos de reajuste a uma conta em separado até a decisão final da Justiça sobre o questionamento.
O Ministério Público Estadual argumentou na época que a ação tem base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Vieira disse na ação que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual, porque "o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração”.
Ele acrescentou que a vinculação prevista pela resolução de 1992 “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”. O procurador também argumentou que a resolução viola o princípio da moralidade administrativa.
Também em fevereiro de 2011, vereadores de São Paulo foram condenados a devolver parte do salário que receberam entre os anos de 1993 e 1994 porque os pagamentos estavam acima do que permite a lei. Na época, segundo a Câmara, não foi descontado o imposto e o valor dos pagamentos ultrapassou o teto.
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