Na manhã desta quarta, 14/10, o Cristalvox republicou o post do Diário do Poder onde Cláudio Humberto "especulou" que teoria Zavascki e Rosa Weber tenham recebido, mandado processar e julgado três mandados de segurança contra atos do Presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha em matéria que trataria da abertura de processo de impedimento contra a Presidente Dilma Rousseff. As liminares requeridas em favor de aliados da Presidente foram concedidas, porém já é voz corrente no meio jurídico que a matéria era de competência do Superior Tribunal de Justiça e não do STF.
Caberá ao plenário do Supremo decidir sobre a matéria. Porém, dada a repercussão que se agiganta e diante do inadmissível "erro material" - matéria de exame originariamente restrito ao STJ - perpetrado por dois Ministros da mais alta Corte do País, devem Rosa Weber e Teori Zawascki, por uma questão de "segurança jurídica" e respeito a um poder constituído da república, revogar, incontinenti, as liminares concedidas no dia de ontem, 13/10.
Caberá ao plenário do Congresso Nacional decidir, SOBERANAMENTE sobre o impedimento da Presidente. Ao STF caberá apenas analisar a e julgar aCONSTITUCIONALIDADE dos atos praticados pelos parlamentares, ou seja, a aplicação da "teoria do domínio do fato" tão bem defendida pelo Presidente da Corte, Ricardo Lewandowski no julgamento do Mensalão.
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