sábado, 24 de outubro de 2015

STF DECIDE QUE REGISTRO DE COMPRA DE CARRO EM CARTÓRIO NÃO É OBRIGATÓRIO

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STF DECIDE QUE REGISTRO DE COMPRA DE CARRO EM CARTÓRIO NÃO É OBRIGATÓRIO

by dpedrodp

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienao feito pelo Departamento de Trnsito Detran e serve para demonstrar que o carro est em nome do motorista mas propriedade do banco at o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento Foto Reproduo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
dpedrodp | 22 de outubro de 2015 às 15:48 | URL: http://wp.me/p3cFIL-1HI

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