sábado, 24 de outubro de 2015

QUEM NÃO COMPROU,NÃO COMPRA MAIS

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QUEM NÃO COMPROU,NÃO COMPRA MAIS

by dpedrodp
DECRETO AUMENTA PARA 45% O IPI SOBRE AUTOMÓVEIS A DIESEL
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As alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre automóveis de fabricação nacional com motor a diesel para até seis passageiros foram aumentadas conforme Decreto 8.544/15 publicado no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do imposto que estava reduzida a 15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para 15% em 1.º de janeiro de 2018.
O decreto publicado ainda altera vários trechos da regulamentação do Inovar-Auto, regime especial de tributação concedido a montadoras. O texto, por exemplo, insere novos compromissos que as empresas poderão assumir como condições para adesão ao programa. Entre eles, poderão ser computados para os benefícios do regime os dispêndios das empresas para alcançar a relação de consumo nos motores flex (entre etanol hidratado e gasolina) superior a 75%.
As modificações ainda abrangem, entre outras, questões sobre o uso de crédito presumido de IPI pelas montadoras.
Veja aqui o Decreto 8.544/2015.
dpedrodp | 23 de outubro de 2015 às 16:50 | Categorias: Uncategorized | URL:http://wp.me/p3cFIL-1HP

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