Essa LOUCURA, e bem assim que deve ser definida, LOUCURA dos gestores do Rio Grande do Sul em lançar mão dos depósitos judiciais para pagar salários de servidores públicos se torna, aceleradamente, uma ação criminosa.
CRIMINOSA, SIM! Até o mais combalido "craqueiro" sabe que NUNCA, repete o editor do Cristalvox, NUNCA o Estado do Rio Grande do Sul vai recompor os valores expropriados dos depósitos judiciais.
EXPROPRIADOS, SIM! - para que ninguém se pergunte o sentido da palavra expropriar utilizada pelo editor, significa tomar algo de alguém, destituir alguém da posse de algo, ou de alguma coisa - . - Quem frequentou até a "velha" quarta série primária e sabe fazer conta de somar e multiplicar tem a "correta noção" de que o dinheiro utilizado CRIMINOSAMENTE pelos gestores gaúchos NUNCA mais será devolvido para a conta dos - DEPÓSITOS JUDICIAIS - por uma razão simples: esse dinheiro sumiu, não existe mais...
CALOTE, SIM! Há pelo menos 06 meses o Governo do Estado não paga o serviço - juros - do dinheiro expropriado dos depósitos judiciais. Esse valor passa dos 70 milhões mês.
RESPONSABILIDADE... Cabe ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e seus pares do Conselho Pleno determinar, incontinenti, o sequestro do caixa único dos valores relativos ao serviço da dívida, devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul para as partes que litigam sob a 'SEGURANÇA JURÍDICA" do Poder Judiciário.
Agora, já pensando nas eleições de 2016 e na reeleição, um grupo de prefeitos, muito mal intencionados e cegos da penúria que vive o Rio Grande, liderados pela FAMURS, tentam convencer o governador José Ivo Sartori a elevar os saques dos depósitos judiciais dos atuais 85 para 95 por cento. Se ceder, Sartori corre sério risco de ser preso depois que deixar o Palácio Piratini, pois no BRASIL ainda existem JUÍZES.
E se os prefeitos e os membros do GRUPO DURO do Governo Sartori ainda não sabem, o editor do Cristalvox lembra que imprimir dinheiro é CRIME FEDERAL e a competência passa para a ser da Justiça Federal!
E A PERGUNTA FINAL QUE SE IMPÕE: POR ONDE ANDA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL?
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