segunda-feira, 18 de março de 2013

EM UM PAÍS COMANDADO POR LADRÕES, É ISSO AÍ.

Importantíssimo! TODO BRASILEIRO DEVE TOMAR CONHECIMENTO DESTA PORTARIA
E BATER PALMAS.
Leia até o fim e depois entre no site indicado para ter conhecimento desta maravilhosa lei.


Portaria do INSS - Não deixe de repassar ao maior número de pessoas!


As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 810,00 ! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador????

A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA ATUAL DE Nº 02, DE 1º/01/2012 NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$915,05 ! ! ! E TEM MAIS. . .NO CASO DE MORTE DO"POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE" . O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
 ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! !
INCENTIVO À CRIMINALIDADE !!!

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2012 é de R$915,05
por filho para sustentar a família, já que o coitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido):
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$4.575,25 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.


MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!! 

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
    • Dependentes
"Se você é capaz de tremer de indignação  a cada vez que se
comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros”





Este País é uma maravilha ...... para bandido é claro!.
Portaria do INSS - Não deixe de repassar ao maior número de pessoas!

ISSO É UMA POUCA VERGONHA... E A GENTE SE MATANDO DE TRABALHAR!!!!
PORTARIA DO INSS!!!NÃO DEIXE DE REPASSAR, QUANTO MAIS MELHORRRRRRRRR!!
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  SURREAL!

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