BOA CUNHA! ESTOU COM VOCÊ! Faça valer os seus direitos! O artigo 55 da CF/88 diz: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" e "a perda do mandato de deputado federal legitimamente eleito pelo voto popular somente poderá ser declarada pela própria Câmara dos Deputados". O STF não respeita a Constituição, não respeita a soberania nacional e não respeita a si mesmos. FORA BANDIDOS DE TOGA!

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