terça-feira, 12 de janeiro de 2016

PODEM SOFRER "IMPEACHMENT" MINISTROS DE ESTADO, MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ALÉM DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA LEI No. 1079,DE 10 DE ABRIL DE 1950 (lei do "impeachment")


LEI No. 1079,DE 10 DE ABRIL DE 1950 (lei do "impeachment")

PARTE PRIMEIRA

Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1079.htm em 04-01-2016


Simone AraujohGRUPO DE APOIO AO DR SÉRGIO MORO- JUÍZ DA OPERAÇÃO "LAVA JATO"

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