sábado, 19 de setembro de 2015

ZÉ DIRCEU PERMANECERÁ NA CADEIA

 CRISTALVOX

ZÉ DIRCEU PERMANECERÁ NA CADEIA, DECIDE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF 4

by Leudo Costa
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (18/9) o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de José Dirceu na última terça-feira (15/9).
A advogada pedia a libertação de Dirceu sob o argumento de que a decisão que decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros e fatos não comprovados. Argumentou ainda que seu cliente tem tido uma postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo razões para a suposição de reiteração criminosa.
Segundo Gebran, a prisão não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em afirmações de colaboradores. “Ao contrário, as afirmações foram confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas diligências judiciais”, afirmou o desembargador.
Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de valores retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de contratos. “Tanto Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch, ambos intermediários do pagamento de propinas, confirmaram a entrega de valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu”, observou o magistrado.
O desembargador também apontou a existência de registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de doação de R$ 1,3 milhões à arquiteta responsável.
Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva. “Sequer a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes”, avaliou o magistrado.

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