MP pede troca de medidores
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuiza ação contra a Light
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuiza ação contra a Light
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na última terça-feira (31/01), ação contra a Light para que a empresa substitua os medidores digitais pelos tradicionais relógios de medição, sob pena de pagar R$ 20 mil por equipamento não substituído. A ação pede que a concessionária devolva, em dobro, os valores cobrados aos consumidores que tiveram a medição feita pelo equipamento digital. Segundo o MPRJ, a cobrança foi abusiva e, se for interrompido o fornecimento dos consumidores que formalizarem reclamações, a empresa deverá ser multada na mesma quantia por cada corte efetuado.
O promotor de Justiça, Pedro Rubim Borges Fortes, ressaltou na ação que após a instalação dos novos medidores, o valor das contas de luz dos usuários aumentou. “Os acréscimos chegaram a atingir até 803%”, alegou. De acordo com Fortes, o consumidor é privado da visualização da medição e de realizar controle das despesas. “A Light está se valendo da tecnologia de informação de maneira indevida, alienando o consumidor do controle de seu consumo e exigindo o pagamento de contas absurdamente elevadas, enquanto verifica eventual erro de leitura. Caso se recuse a efetuar o pagamento, o consumidor pode sofrer o corte no fornecimento do serviço, configurando-se assim uma conduta abusiva da empresa", afirmou.
O promotor de Justiça, Pedro Rubim Borges Fortes, ressaltou na ação que após a instalação dos novos medidores, o valor das contas de luz dos usuários aumentou. “Os acréscimos chegaram a atingir até 803%”, alegou. De acordo com Fortes, o consumidor é privado da visualização da medição e de realizar controle das despesas. “A Light está se valendo da tecnologia de informação de maneira indevida, alienando o consumidor do controle de seu consumo e exigindo o pagamento de contas absurdamente elevadas, enquanto verifica eventual erro de leitura. Caso se recuse a efetuar o pagamento, o consumidor pode sofrer o corte no fornecimento do serviço, configurando-se assim uma conduta abusiva da empresa", afirmou.
Fonte: Energia Hoje
Autor: Maria Clara Faria Lima
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário