Consumidor terá mais informações nas embalagens de azeite
Ministério da Agricultura acaba de publicar a primeira legislação nacional sobre o tema
Ministério da Agricultura acaba de publicar a primeira legislação nacional sobre o tema
Você confia plenamente nas informações que constam da embalagem do azeite de oliva nacional, ou prefere, como maioria dos apreciadores do produto, pagar um pouco mais caro pelo importado? O Ministério da Agricultura acaba de publicar a primeira legislação nacional sobre o tema, em portaria publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial. A Instrução Normativa nº 1 trata de requisitos de identidade e qualidade, amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem.
Na nova legislação, o azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração. Com isso, os produtos poderão ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado.
Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este último de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.
Segundo explicou o coordenador de Qualidade Vegetal, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.
"A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias", enfatizou Fernandes.
Ele acrescentou que o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor. Ao mesmo tempo, evita fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens.
A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.
Fernandes afirmou que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. Na importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.
Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.
Na nova legislação, o azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração. Com isso, os produtos poderão ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado.
Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este último de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.
Segundo explicou o coordenador de Qualidade Vegetal, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.
"A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias", enfatizou Fernandes.
Ele acrescentou que o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor. Ao mesmo tempo, evita fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens.
A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.
Fernandes afirmou que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. Na importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.
Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.
Fonte: Diário de Pernambuco
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
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