Acolhida ação do MP para impedir cobranças de faturas pela CEEE-D em Pelotas-RS
Sede de Pelotas |
Conforme o promotor de Justiça Paulo Charqueiro, a sentença determinou, ainda, o ressarcimento, na forma simples dos valores indevidamente cobrados dos consumidores por conta da taxa ou tarifa de emissão de fatura/boleto, em relação aos contratos findos e em andamento, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento de ação. Houve, ainda, condenação da CEEE-D em indenizar, na forma simples, os valores indevidamente cobrados dos consumidores por conta da taxa de juros e multa em percentuais superiores aos limites legais.
O Promotor ressalta, ainda, que no que se refere a “taxa de administração”, constante nos chamados termos de “Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento”, também cobrada pela CEEE-D e considerada como legal pela sentença de primeiro grau, houve a interposição de recurso por parte da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas.
Fonte: Ministério Público do RS
Autor: Imprensa
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
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