por Felipe Moura Brasil
Criador do movimento Escola Sem Partido (ESP), o advogado Miguel Nagib apresentou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público contra dois procuradores da República em Minas Gerais, que, nas palavras dele a O Antagonista, “estão tentando atrapalhar a tramitação do projeto de lei 274/2017”, relativo ao ESP, “na Câmara Municipal de Belo Horizonte”.
Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias Netto Júnior encaminharam ao presidente do órgão um ofício datado de 22 de agosto , no qual manifestam, em nome do Ministério Público Federal, um entendimento que aponta para a inconstitucionalidade do PL Escola Sem Partido – ou seja: a de que se pendure uma lista em salas de aulas com deveres do professor, como o de apresentar, com a mesma profundidade, as principais versões concorrentes a respeito de questões políticas.
De acordo com a reclamação de Nagib, “trata-se, a toda evidência, de consultoria jurídica prestada ex officio por membros do MPF a um ente público, o que é expressamente vedado pelo inciso IX do artigo 129 da Constituição Federal, verbis:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Segundo Nagib, “prestar consultoria significa orientar a autoridade competente sobre a legalidade, lato sensu, do ato a ser praticado”.
“Inconformados com o fato de não possuírem atribuição legal para se intrometer no processo legislativo, mas confiantes no poder de convencimento do timbre do MPF, os signatários do ofício em questão resolveram se intrometer mesmo assim. E, na falta de outro expediente, partiram para a consultoria jurídica ex officio. Ou seja, em vez de opinar como cidadãos, opinaram como membros do Ministério Público Federal, praticando o ato vulgarmente conhecido como carteirada.”
Para mostrar que o objetivo da “ilícita consultoria” foi alcançado, Nagib cita títulos de matérias na internet, como, por exemplo, “MPF diz à Câmara de BH que Escola Sem Partido é inconstitucional”.
Curiosamente, os procuradores mencionaram no ofício a suposta “nota técnica”, de 21 de julho de 2016, da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Eu, Felipe, comentei na ocasião que Duprat, ao defender “o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política”, confessava e pregava aquilo que o projeto combate: o uso político das escolas para fins de doutrinação dos alunos, nos moldes da “Revolução Cultural” proposta pelo ideológico comunista italiano Antonio Gramsci e seguida pela esquerda brasileira.
Nada havia de “técnico” em pregar o uso das escolas também para “fim das ideologias sexistas”, “racistas” e “religiosas”, definidas pela procuradora sem base em qualquer dado verificável; muito menos em atacar o ESP como “inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias”.
É desse ativismo de “uma das últimas moicanas”, como se referiu a ela um blogueiro petista, que decorre o ofício dos dois procuradores, novamente noticiado como posição institucional do MPF.
Enquanto a Lava Jato se mostra apartidária, alvejando corruptos de qualquer legenda ou ideologia, ainda há procuradores da mesma instituição atuando, na prática, em favor de Escolas Com Partido – aquelas nas quais militantes disfarçados de professores abusam do poder de aprovar ou reprovar crianças e adolescentes para doutriná-los de acordo com seus interesses políticos.
É uma “carteirada” servindo à outra.
felipemb@oantagonista.com
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