domingo, 23 de abril de 2017

#lulanacadeia Uma equipe de profissionais, embasados no conhecimento de um advogado com especialização em Direito Constitucional e professor de pós graduação na área, elaboraram uma Petição hiper completa dirigida ao Juiz Federal Sérgio Moro, no intuito de requerer a “Prisão Preventiva” de Lula e Dilma, e propor a denúncia dos acusados ao MPF para que haja a condenação e consequente prisão definitiva dos réus. O documento baseia-se nas acusações levantadas durante o percurso da operação Lava Jato e em vários artigos do Código de Processo Penal. Essa petição será enviada juntamente com as assinaturas de todos os cidadãos que manifestarem por vontade própria a necessidade de uma tomada imediata de decisão. Portanto, se você quer ver Lula e Dilma na cadeia, não custa deixar aqui o seu voto para que haja a sensibilização dos órgãos competentes, e aceleração no processo de condenação desses dois Ex-presidentes, que tanto lesaram nosso país. Os fatos estão todos aí, e tentar evidenciar o caos que essa quadrilha nos trouxe se torna desnecessário. Para legalizar sua assinatura, clique no LINK abaixo, coloque seu nome completo, e-mail e CEP. “O BRASIL SÓ VAI MUDAR SE O POVO CONTINUAR A SE MANIFESTAR!” (Por favor, compartilhe este post) Clique neste LINK para participar do Abaixo Assinado: http://www.citizengo.org/pt-pt/42089-prisao-preventiva-condenacao-e-prisao-definitiva-luis-inacio-lula-da-silva-e-dilma-vana?tc=fb&tcid=33940524

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Petição dirigida a: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13.ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - PR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13.ª VARA FEDERAL DE CURITIBA - PR
DR. SÉRGIO MORO
MANIFESTO DOS
CIDADÃOS BRASILEIROS DE BEM
Os CIDADÃOS BRASILEIROS DE BEM signatários do presente manifesto, de posse de suas autonomias de vontades e no gozo de suas plenas faculdades mentais,opõem-se com frontal discordância dos sedizentes "mais de 400 intelectuais" que tiveram o despeito de criar um documento cheio de erros crassos de português, conforme noticiou o site Brasil 247 e replicado no site do PT, no linkhttp://www.pt.org.br/intelectuais-lancam-manifesto-pela-candidatura-de-lula-em-2018/ em razão dos seguintes fatos e motivos:
Primeiro - O governo Lula foi marcado pelo MENSALÃO, diga-se de passagem, o maior esquema de compra de votos de Deputados e Senadores já descoberto na história do Brasil. Diversos políticos, um tesoureiro do PT, banqueiros e empresários foram presos e condenados pela Justiça.
Por outro lado, o governo Dilma foi marcado pela operação LAVA-JATO, posteriormente chamada de PETROLÃO, termo que marcou o maior esquema de corrupção do planeta terra, a ponto de constranger o que ocorreu na Itália, quando o caso Tangentopolli (do italiano = cidade do suborno ou cidade da propina) e que acabou sendo chamada de Operação Mãos Limpas, brilhantemente conduzida pelo Magistrado Antonio Di Pietro.
Desvelou-se no PeTrolão que uma Organização Criminosa, travestida de ParTido político, notadamente capitaneada pelo PT, realizava pagamento de propinas para diversos emPreiTeiros e emPreiTeiras estreitamente ligadas com o governo Dilma, para realizar obras de infraestrutura no país e na Petrobrás (daí o termo PeTrolão), por meio de contratos ou superfaturados, ou de prestação de serviços, que jamais foram realizados.
Novamente, Deputados, Senadores, doleiros e, outro um tesoureiro do PT, tiveram participação efetiva para favorecer de forma inconstitucional e ilícita as emPreiTeiras e emPreiTeiros, grande parte já condenados pela Justiça.
Este esquema, implicou ainda, em repasses de milhões e milhões de reais para os mais diversos partidos políticos que apoiavam a reeleição de Dilma como Presidenta da República.
Para que os ilícitos ocorressem com sucesso e os recursos fossem desviados foi necessário a autoria, a participação e co-participação efetiva de diversos Diretores da Petrobrás, todos já condenados pela Justiça.
Senão vejamos:
O ânimo que unia tais ilícitos, tanto no governo Lula, quanto no governo Dilma, tinha apenas um único fim: a manutenção do sistema de poder, pelo poder e, para o poder, custe o que custasse, numa verdadeira sangria dos cofres públicos.
"Data maxima venia", qualquer mente média sabe que falar em formação de quadrilha, no caso do MENSALÃO e do PETROLÃO, seria o mesmo que deferir a um gângster o tratamento de escoteiro. 
Como não é mais possível, infelizmente, haver a "reformatio um pejus", salientamos, nas condenações do MENSALÃO, atualmente este MM. Juízo tem a oportunidade de colocar os réus sob a luz, quiçá solar, da autoria, co-autoria e ou participação de formação e de integrarem uma  Organização Criminosa, e não de um simples bando.
Certamente, por interesse ou conveniência, os sedizentes "400 intelectuais" desconhecem, todavia, que dentre a "mídia golpista", por exemplo, se encontra a Carta Capital, revista conhecida por apoiar sem qualquer constrangimento os governos Dilma e Lula, como beneficiária de mais de R$ 43 milhões, os quis foram repassados somente no governo Dilma.
Fonte:
Assim sendo, defender o argumento que os fatos acima relatados em síntese e abaixo em detalhes foram obra da "mídia golpista" é caso de insanidade.
Tudo se encontra as claras aos olhos de todo povo brasileiro.
O Ministro do STF Gilmar Mendes, deveras estarrecido com os fatos, chegou ao ponto de afirmar, categoricamente que "o PT instalou no Brasil a cleptocracia (= governo de ladrões)" e que "este partido (referindo-se ao PT) tem dinheiro não declarado circulando por contas, o que lhe permite disputar eleições até 2038 (dois mil e trinta e oito)".
Fontes:
Segundo - A afirmação do Ministro Gilmar Mendes parece ter sido coroada com fatos anteriores praticados por Lula, as quais fazem o povo recordar da história infantil dos 40 ladrões, evidentemente, já sabendo "quem", no Brasil, a bem da verdade, pode ser considerado o verdadeiro Ali Babá, haja vista que a Polícia Federal encontrou, pasme Vossa Excelência, obras pertencentes ao patrimônio público, entre joias de ouro, obras de arte, quadros e até mesmo um crucifixo (conhecidíssima por estar no Palácio do Planalto), em um cofre particular de um banco privado, cofre este pertencente a Lula.
Tal fato, notadamente, se caracteriza na legislação penal como peculato, haja vista que quando praticou a ação, Lula era Presidente da república.
Senão vejamos o que dispõe o Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Terceiro - Em razão de ter sido descoberto que Lula e Marisa Letícia foram beneficiados pela doação de um apartamento triplex, em Guarujá, bem como com um sítio em Atibaia, o qual possuía, inclusive, dois pedalinhos, cada qual, reportando-se aos nomes dos netos de Lula e Marisa Letícia.
Fontes:
Quarto - Em razão de Lula e Marisa Letícia serem manifestos beneficiários de um apartamento triplex, localizado em Guarujá e, de um sítio, localizado em Atibaia, a Polícia Federal desencadeou uma das incontáveis fases da operação Lava-Jato, exatamente, para apurar indícios da autoria de tais fatos.
Todavia, Dilma, sorrateiramente e abruptamente, enviou Bessias, travestido de verdadeiro capacho, com um "termo de posse já assinado", para entregar a nomeação de Lula como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, tanto para frustrar a condução coercitiva que a Polícia Federal iria realizar, bem como para que Lula fosse processado e julgado pelo STF, e não pela jurisdição afeta ao exemplar Magistrado a que nos dirigimos. Com isso, está manifestamente caracterizando o desvio de finalidade do referido ato administrativo de nomeação, bem como o abuso de poder de Dilma, a bem de safar seu pai político.
Quinto - Em razão de tais fatos, o STF anulou e proibiu a nomeação de Lula como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, a qual foi realizada por Dilma.
Não bastasse a proibição do STF da nomeação de Lula, constou na página 02, do dia 22-03-2016, no Diário Oficial da União o nome de Luiz Inácio Lula da Silva, como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, em manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fonte:
Ao proceder desta forma, Lula e Dilma praticaram fatos ilícitos e no Código Penal definidos como crimes, a exemplo de advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação, participação em organização criminosa e, na legislação extravagante, como improbidade administrativa.
Senão vejamos:
Na CRFB/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

Na Lei nº. 8.429/92 (Lei de IMprobidade administrativa) c/c art. 37, da CRFB/88
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

No Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Advocacia administrativa
Art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Tráfico de Influência
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Na Lei nº. 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa)
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§4º Apena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
[...]
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa
condição para a prática de infração penal;
[...]
§5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, PODERÁ O JUIZ DETERMINAR SEU AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

Sexto - Neste contexto, Dilma perdia manifestamente força política e sua cassação, via processo de "impeachment", avançava com toda força no Congresso Nacional.
Todavia, para tentar conter tal fato, Dilma e o PT montaram um verdadeiro bunker, para Lula, no Hotel Royal Tulip em Brasília, a fim de que Lula seguisse fazendo às vezes de Ministro de Estado, mesmo sem possuir oficialmente poder, mas barganhando cargos em Ministérios, no alto e no 2º escalão do Poder Executivo, promovendo uma verdadeira festa do fisiologismo de 5ª categoria.
Nesta ocasião, o Hotel Royal Tulip se transformou um centro de reuniões de representantes eleitos do PT, Ministros de Estado e apadrinhados políticos, tanto de Dilma, quando de Lula.
Fontes:
Sétimo - É fato que Dilma Vana Rousseff foi condenada por CRIMES DE RESPONSABILIDADE e teve seu mandato CASSADO, pelo Senado Federal, através de processo de "impeachment", o qual, lamentável e bizarramente, não foi levado a efeito com a votação em conjunto das sanções de impedimento e inelegibilidade por 8 (oito) anos, conforme determina o art. 52, parágrafo único, da CRFB/88, através de uma verdadeira excrescência de Direito Constitucional, que implicou na violação da Constituição, graças aos esforços dos Senhores Renan Calheiros (á época Presidente do Senado Federal) e Ricardo Lewandowski (à época Ministro Presidente do STF e que presidiu o processo de "impeachment").
Oitavo - Com o devido respeito, Lula, nem de longe é acusado de furto famélico ou se trata de um simples "ladrão de galinhas". Verdade seja dita, possui sim "o nome mais sujo que pau de galinheiro" a ponto de já ser réu em 5 (cinco) ações criminais, conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional e internacional, conforme se pode observar:

Nono - Em recentíssimo depoimento de Marcelo Odebrecht, este afirmou peremptoriamente que o "amigo" que consta nas planilhas e trocas de e-mail entre o grupo Odebrecht, para pagamento de propina, trata-se, exatamente, de Lula.
Décimo - Com a condenação decorrente de CRIMES DE RESPONSABILIDADE de Dilma Vana Rousseff, bem como todos os atos acima relatados, praticados via de regra, através do mesmo "modus operandi" entre Dilma e Lula, é manifesto que a ordem constitucional, a ordem jurídica, o respeito e a estabilidade das instituições livrese do Estado Democrático de Direito correm sério risco, se tais personagens permanecerem livres, como se nada houvesse ocorrido, bem como a possibilidade fática e notadamente conhecida de estimularem invasões e atos de vandalismo, depredações de prédios públicos, bem como de propriedade privadas.
Não bastasse tudo isso, Lula e Dilma seguem estimulando e inflamando multidões, tanto na imprensa nacional, quando na imprensa internacional, fazendo que o Brasil, cada vez mais, perca a credibilidade diante de si mesmo e avance no descaminhos de si, a ponto de em suas colocar em xeque suas instituições livres, senão vejamos:
Décimo primeiro - deixar os maiores e piores exemplos do que representou o MENSALÃO (Lula) e o PETROLÃO (Dilma), em plena liberdade, é somar elementos, situações e condições, para que a Justiça não seja feita nunca, mesmo diante das provas mais robusta que há e que sobram nestes casos. Mais, é deixar o povo brasileiro completamente órfão de Justiça. Aliás, já basta a mas desastrosa estatística existente no STF de que mais de 96,5% dos processos envolvendo políticos e agentes públicos com foro privilegiado, se não são extintos pela prescrição, terminam sem nenhuma pena fixada aos réus, conforme se pode observar na seguinte matéria publicada pela Folha de São Paulo:
Décimo segundo - os signatários da presente petição concordam, acaso seja necessário comprovar a veracidade das assinaturas, que o site CitizenGO identifique e informe o IP do computador ou do smartphone que assinou a petição, ao Exmo. Sr. Juiz Federal Sérgio Moro.
Ante o exposto, diante dos argumentos acima expostos e dos fatos acima citados, os quais são tipificados como crimes, pela legislação em vigor, na medida em que é deveras necessário haver a garantia da ordem pública, daordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoriaas quais, destacamos, ao nosso entender, já possuem clareza solar, requeremos seja decretada, imediatamente, a prisão preventiva de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, vulgo "Lula" (e outrora chamado de "barba"), bem como DILMA VANA ROUSSEFF (outrora chamada de "WandaEstela,LuizaMaria LúciaMarina ou, Patrícia"), por força do disposto no artigos 283; 311; 312 e 316, todos do Código de Processo Penal.
intimação do Ministério Público Federal, para tomar as providências legais cabíveis, especificamente, no sentido de propor as denúncias sobre os fatos acima detalhados, bem como acompanhar todas as fases das respectivas denúncias e ações criminais.
Por fim, após os respectivos processos, com direito ao contraditório e a ampla defesa, a procedência das ações criminaisa condenação e a prisão definitiva de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, vulgo "Lula" (e outrora chamado de "barba"), bem como DILMA VANA ROUSSEFF (outrora chamada de "WandaEstela,LuizaMaria LúciaMarina ou, Patrícia") pelas práticas dos crimes acima descritos.
Porto Alegre, 09 de março de 2017.
Assinam os signatários, juntamente com o autor da manifestação.
 Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
Especialista em Direito da Propriedade Intelectual - Fadergs
Especialista em Gestão Estratégica da Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - Cândido Mendes
Especialista em Gestão da Inovação e do Conhecimento - Esab
Professor de pós-graduação de Direito Constitucional
Professor de pós-graduação de Direito Empresarial
Professor de pós-graduação de Negociação Estratégica
Atenciosamente,
[Seu nome]

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