sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Projeto de lei proíbe alimentar animais de rua e autoriza morte dos animais capturados Por Marcelo Faria -02/08/2016

Trecho do PL 070/06 que autoriza a morte dos animais capturados pela prefeitura e não resgatados em 72 horas

Trecho do PL 070/06 que autoriza a morte dos animais capturados pela prefeitura e não resgatados em 72 horas

Trecho do PL 070/06 que estabelece a proibição de alimentar animais de rua e multa para quem o fizer

Trecho do PL 070/06 que estabelece a proibição de alimentar animais de rua e multa para quem o fizer

Um projeto de lei divulgado recentemente está mostrando como o estado “se preocupa” com os animais. De acordo com o Projeto de Lei 070/2016, apresentado pelo vereador e pré-candidato a prefeito de Petrolina (PE),Edinaldo Lima (PMDB), será “Proibido alimentar cães e gatos, soltos em vias públicas, praças, prédios ou locais acessíveis ao público.” Caso a conduta “proibida” seja flagrada pelo estado, o mesmo projeto define que “sendo possível a identificação da pessoa que alimenta os animais, a mesma será multada em valor a ser estabelecido pela prefeitura municipal”.
O projeto também estabelece que, caso o animal seja apreendido pelo Centro de Zoonoses da prefeitura e não seja resgatado em até 72 horas, haverá autorização estatal para matar o animal: “Os animais apreendidos permanecerão no Centro de Zoonoses por até 72 horas, excluindo o dia de apreensão, podendo os seus proprietários resgatarem os seus animais, durante esse período. 1° Caso: os animais não cadastrados que não forem resgatados serão doados ou serão submetidos à morte induzida de acordo com a decisão dos técnicos e autoridades sanitárias. 2° Caso: os proprietários cadastrados no centro de zoonoses, que tiverem quaisquer de seus animais apreendidos por mais de 3 vezes serão notificados da perda da posse do Animal, implicando em adoção ou morte induzida do mesmo, a critério dos técnicos e autoridades sanitárias”.
ILISP - Pensamento Livre

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