terça-feira, 3 de novembro de 2015

TROTES PODEM CUSTAR 1 BI POR ANO AO PAÍS

 MARANHÃO NOTÍCIAS

TROTES PODEM CUSTAR 1 BI POR ANO AO PAÍS

by dpedrodp
EBC
Uma brincadeira de mau gosto e perigosa, o trote telefônico aos serviços públicos de emergência carece de estatísticas para um amplo levantamento no país. Entretanto, segundo o consultor legislativo do Senado Tiago Ivo Odon — que, junto com dois outros consultores, publicou estudo sobre o problema no mês passado —, estimativas colhidas em alguns Estados do Brasil apontam para um prejuízo anual de R$ 1 bilhão por ano.
A projeção de cifra nacional partiu de informação do valor de R$ 500 de prejuízo por trote, calculado no Amapá, multiplicado pelo número estimado de trotes no país.
No Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública confirma a dificuldade de contabilizar esse tipo de ligação, pois os trotes são categorizados pelo sistema do órgão como chamadas que não resultam em atendimento final, junto àquelas não intencionais ou que não se caracterizam como emergência.
Combate aos trotesPorém, no DF, o combate aos trotes será fortalecido a partir do mês que vem. Um novo sistema vai possibilitar identificar não apenas o número telefônico de onde parte a ligação, mas também o local exato onde ela está sendo feita.
Os 150 profissionais que atendem a população 24 horas na Cidade relatam que os trotes são comuns nas cerca de 15 mil ligações diárias recebidas. No entanto, a experiência dos atendentes ajuda a detectar a maioria das chamadas falsas e dificilmente viatura policial ou caminhão de combate a incêndio é deslocado por esse motivo.
ConscientizaçãoUm vídeo na página do Corpo de Bombeiros do DF no Facebook e no YouTube também enfatiza o prejuízo de deslocar uma ambulância ou carro de bombeiros para atender chamada falsa, deixando situações reais sem socorro e provocando, assim, mortes que poderiam ser evitadas.
No documento Combate ao Trote Telefônico: uma questão de emergência, os consultores legislativos do Senado Tiago Ivo Odon, Marcus Peixoto e Rodrigo Abdalla lembram que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina prisão de um a seis meses ou multa para o trote. Mas eles ressaltam o caráter limitado da lei ao punir a pessoa que provoca a ação de autoridade pública apenas quando ela comunica crime ou contravenção que não aconteceu.
PuniçõesOutra possibilidade de punição prevista no Código Penal é classificar os trotes como atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, determinando prisão de um a cinco anos e multa a quem pratica. No entanto, os consultores afirmam que é preciso haver intenção de atentar contra o funcionamento dos serviços públicos, o que não é a realidade.
Projeto de lei apresentado pelo deputado Sergio Vidigal classifica como trote a comunicação à autoridade pública sobre a ocorrência de fato falso, abrindo possibilidades que a lei atual não prevê. A punição proposta é prisão de 1 a 3 anos e multa de 1 a 10 salários mínimos, a ser revertida às secretarias estaduais de Segurança Pública ou órgãos similares.
Mas os consultores consideram ser necessária uma solução rápida e eficiente para coibir novos trotes e evitar maiores custos sociais do que aqueles que se pretende evitar. Eles argumentam que uma investigação policial e um processo penal representam gastos para a sociedade e há casos mais graves a serem resolvidos pelos órgãos públicos.
Agência Senado.
dpedrodp | 3 de novembro de 2015 às 19:01 | URL: http://wp.me/p3cFIL-1Ir

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