sábado, 23 de agosto de 2014

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME, DENUNCIE.





A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é de três meses a um ano e multa.
Veja o artigo 32 dessa lei:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário