O Projeto de Lei Complementar nº 137/2004 que tramita em regime de prioridade, prevê a absurda criação do Limite Máximo de Consumo. Este, da forma como estabelecido no caput do artigo 1º e §1º, é o valor que cada brasileiro ou estrangeiro residente no País, poderá utilizar mensalmente para custear sua vida e a de seus dependentes. Tal como previsto no parágrafo citado, referido valor corresponde a 10 (dez) vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo IBGE em relação ao ano anterior.
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