Justiça Eleitoral desaprova contas da campanha de Fernando Haddad
Juiz apontou 'irregularidades graves' na contratação de carros de som e material publicitário
12 de dezembro de 2012 | 18h 50
Bruno Lupion, de O Estado de S. Paulo - Texto atualizado às 19h40
O juiz da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, desaprovou nesta quarta-feira, 12, a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Em sua decisão, Oliveira Filho afirma que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.
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Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de 4,6 milhões de reais, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima a sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa.
Para o juiz, esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Assim, conclui o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM.
O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing LTDA, do marqueteiro João Santana, no valor de 30 milhões de reais, também foi mencionado na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um milhão de reais cada.
“Dívida assumida pelo diretório municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho. Segundo a Justiça, a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.
A coordenação da campanha de Haddad informou, por meio de nota, que apresentará recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar "para comprovar a efetiva prestação dos serviços" das empresas AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing Ltda.
Diretório municipal. Oliveira Filho também reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. O magistrado apontou como irregular a ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção LTDA. O diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido, mas os demonstrativos requisitados pelo juízo confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado.
O julgamento das contas do diretório municipal também aponta para a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança, de propriedade de Freud Godoy, ex-assessor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça descobriu, por meio de procedimentos de fiscalização, que a Caso havia prestado serviços, no valor de cerca de R$ 30 mil, ao diretório municipal do PT. Contudo, o diretorio municipal não teria declarado essa despesa na prestação de contas. Questionado pela Justiça, o diretório argumentou que a despesa não era relaiconada à eleições, mas não juntou documentos comprovando a afirmação.
Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de 4 meses. Já a prestação de contas do comitê Financeiro municipal único foi aprovada. O diretório municipal do PT afirmou que recorrerá da decisão. ESTADÃO
NÃO RECLAME, VOCÊ VOTOU NO PT. EU
AVISEI, MAS NÃO ADIANTOU.
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