A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, bem como no art. 8º, IV, da Constituição da República, ela é compulsória (obrigatória) e é cobrada anualmente de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não. Hoje, ela financia vários sindicatos sem representatividade e não há transparência na destinação do que é arrecadado.
O cenário atual direciona para um novo padrão de relações sindicais, em que impera a liberdade de associação em detrimento do dirigismo estatal.
Esta contribuição deve acabar! Pelo direito de não contribuir para nenhum sindicato de forma direta ou indireta!
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