A decisão foi divulgada em primeira mão pelo portal O Antagonista, que divulgou trechos da decisão do magistrado Carlos Eduardo Lora Franco, que demonstrou bastante sobriedade sobre as tentativas de alguns “poderosos” em calar qualquer quem divergir de seus interesses. O fato data de agosto de 2015 e, sem dúvidas, a decisão deste Juiz não pode cair no esquecimento.

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Segue trecho da decisão (Fonte: O Antagonista):

“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do presente pedido de explicações pela evidente ilegitimidade ativa (…) no Tweeter de um comediante, como notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação a sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação importante (…) Nem se faz necessário, mais, observar que o Brasil vive um momento de patrulhamento sem precedentes, e que o Poder Judiciário deve estar atento a não se transformar, especialmente através de ações penais privadas, em forma de pressão e intimidação de poderosos contra quem deles diverge ou os incomoda.” (grifos nossos)
Em suma, o que se pode observar da decisão é que, não só Gentili, mas a democracia brasileira saiu vencedora. (Via: Implicante)