Petição Pública pela DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, com a regulamentação do art. 1º, Par.ún., da Constituição Federal, estabelecendo ELEIÇÕES DIRETAS para o cargo de CORREGEDOR ESTADUAL DE JUTIÇAPara: Congresso Nacional da República Federativa do Brasil
Estabelece a Constituição Federal, no artigo 1º, parágrafo único:
Artigo 1º: A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Parágrafo Único:Todo Poder Emana do Povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos. Este é o principal artigo da Constituição Federal, o que precede a todos, o que faz do Brasil um "Estado Democrático de Direito" por meio do voto universal. Entretanto sabemos que este artigo Constitucional é cumprido apenas parcialmente, faltando a regulamentação da Representação Popular para o Poder Judiciário, que até então se mantém como EXCEÇÃO DEMOCRÁTICA, em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Os três Poderes da nação exercem funções definidas e de extrema importância ao funcionamento do Estado: O Legislativo o Poder de propor e atualizar as leis; O Executivo da administração; e o Judiciário de interpretar e julgar o cumprimento das leis. Temos então que, tendo o Judiciário o Poder especial de julgar o cumprimento das leis, é o único PODER QUE É EXERCIDO DIRETAMENTE SOBRE O CIDADÃO, podendo decidir sobre seus bens materiais, seus interesses morais e pessoais, a sua relação familiar, e, de forma contundente, é o Poder que determina a liberdade ou aprisionamento do cidadão. E é justamente esse Poder, de importância vital aos interesses individuais do cidadão, que escapa ao controle do Estado de Direito, configurando-se, na prática, em PODER ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE. Sendo assim, é inevitável questionar: SE O PODER DO JUDICIÁRIO NÃO EMANA DO POVO, EM NOME DE QUEM ELE É EXERCIDO? A resposta todos sabemos: É exercido de forma absoluta pelos magistrados, submetido apenas ao controle corporativo, por vezes atendendo interesses dos próprios magistrados, de grandes empresas, grandes escritórios de advocacia, no benefício de clãs políticas e judiciárias que se eternizam no Poder... Resulta então em um Judiciário parcial, obscuro, onde apenas raríssimos casos de ilegalidades e injustiças populares chegam ao conhecimento da sociedade, pelo simples fato do cidadão comum em julgamento ficar restrito em apresentar suas reclamações à corregedorias geridas pelos próprios membros do Judiciário, onde em geral as demandas são apreciados de forma corporativa, em SIGILO ABSOLUTO, resultando, quase na totalidade, em arquivamento irrecorrível , respaldando decisões suspeitas e garantindo a impunidade dos magistrados reclamados. O objetivo da presente Petição Pública é trazer os atos do Poder Judiciário para vista e conformidade da Sociedade Brasileira, estabelecendo, por meio de ELEIÇÕES DIRETAS E DEMOCRÁTICAS, Representantes Populares para cargo de CORREGEDORES ESTADUAIS DE JUSTIÇA, por períodos a serem determinados, cuja assembléia dos membros eleitos indicará um Representante para atuar junto à Corregedoria Nacional de Justiça. Vejamos que regulamentado desta forma, a Democratização do Poder Judiciário não irá interferir em nada no seu funcionamento técnico, que continuará sendo totalmente administrado e exercido pelos Magistrados, ficando a cargo dos Corregedores Eleitos apenas o acolhimento de denúncias de procedimentos supostamente irregulares. Da mesma forma, cuidando para que não haja intervenções não especializadas nos feitos do Judiciário, as eleições para Corregedores Estaduais de Justiça não serão Políticas/Partidárias, o voto será direto e universal, mas CONCORREM APENAS MEMBROS MILITANTES DO UNIVERSO JUDICIÁRIO, tais como Advogados MILITANTES, Professores de Direito, membros da Advocacia Pública, Defensores Públicos, Ministério Público e do Próprio Poder Judiciário. Quanto à seleção de candidatos, a OAB “democratizada”, poderá ter papel importante em uma pré seleção de expoentes do Universo dos Judiciários Estaduais, que tenham uma forte base de apoio de advogados, estudantes universitários de direito, professores, e agentes públicos afins. Após selecionados os candidatos estaduais, as campanhas pelo voto universal serão por meio das mídias, financiadas com dinheiro público, com oportunidades de campanhas igualitárias. Novas propostas para regulamentação do Art. 1º par.único CF devem surgir e serão bem vindas ao debate Democrático. Objetivamos, assim, trazer Democracia e transparência ao Poder Judiciário, priorizando a Segurança Jurídica, evitando que processos possam ser fraudados ou decididos de forma injusta "na calada" pelos mais variados motivos, seja pela corrupção financeira pura e simples, seja por conflitos pessoais, políticos, ou outro de qualquer natureza que venha fazer do Cidadão Brasileiro vítima de Membros do Sistema Judiciário de orientação pervertida. Ademais, o Artigo 2º da Constituição Federal exige a rigorosa harmonia entre os três Poderes da República, sendo portanto incompatível que o Poder Judiciário permaneça isento ao sufrágio universal, desarmônico aos demais Poderes de Representações Democráticas, ou seja, um Poder Absoluto, inconstitucional, não pode ser harmônico aos Poderes Democráticos da República. Diante dos motivos expostos, faz-se urgente a mobilização pela normalização Democrática do Poder Judiciário. Pedimos que reflitam sobre a importância do assunto e assinem a Petição, esclarecendo que por se tratar de matéria já constante da Constitucional Federal, sua participação se resume em manifestação de apoio à regulamentação do Artigo Constitucional, fazendo-se necessário, pois, apenas o preenchimento dos campos do nome e e.mail dos participantes. Reafirmamos que a participação popular nos três Poderes da República assegura, no todo, o harmonioso funcionamento do Estado Democrático de Direito, e, no caso específico do Judiciário, contribuirá sobremaneira no controle da corrupção nacional, e na distribuição de Justiça a milhares de cidadãos privados das suas Garantias Fundamentais em todo Brasil. Esta Petição é PÚBLICA, pertence a todos, do interesse geral, divulgue cada um do seu modo, por todos os meios existentes. |
segunda-feira, 20 de abril de 2015
PETIÇÃO PÚBLICA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
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