Jersey: Maluf foi o ‘arquiteto’ de fraude em SP – Leia com exclusividade a íntegra da sentença
Na edição de ontem, este blog antecipou com exclusividade a condenação de Paulo Maluf em Jersey e a decisão da corte de que suas empresas terão de devolver US$ 28,3 milhões aos cofres da prefeitura de São Paulo. O dinheiro teria sido desviado das obras da Avenida Águas Espraiadas.
Em resposta, a assessoria de imprensa de Maluf repetiu a frase que já entrará, em breve, para o Livro dos Recordes na categoria “declarações mais repetidas da história”. Maluf não tem, nunca teve contas no exterior.
Diante da insistência de sua assessoria em defender essa tese, faço questão de apresentar aos leitores a íntegra da decisão da corte e os comentários do juiz Howard Page, que redigiu a sentença.
Segundo o texto da sentença, os advogados de Maluf alegaram que os juros e multas não poderiam ser cobrados porque seu cliente apenas “reteve desonestamente os fundos”, mas “não os obteve por fraude”.
Confesso que, nesse ponto da leitura, fiquei confuso e surpreso: será que argumento do advogado em Jersey contradiz a frase do Livro dos Recordes….
Porque é que advogados em Jersey estariam falando textualmente no nome de Maluf e até reconhecendo que ele “reteve” o dinheiro, enquanto sua assessoria em São Paulo diz justamente que Maluf nunca teve contas no exterior….
Não é apenas quem escreve este blog que não entende. “Não há justificativa para fazer tal dedução”, contra-atacou o próprio juiz Page, em sua sentença.
Para o juiz, Maluf foi o “fraudador” e também o “arquiteto” do esquema. “O fraudador original não era apenas um fiduciário, mas também o arquiteto e beneficiário principal das estruturas que receberam e mantiveram os fundos em questão”, escreveu o juiz.
Confesso que Page rompeu um paradigma. Desde criança, escuto que o doutor Paulo é engenheiro. Agora, pelo menos em Jersey, ele é arquiteto. Mas, enfim, o importante é que ele continua construindo.
O corajoso juiz vai além e, segundo ele, Maluf “sabia desde o começo que os fundos que recebia eram resultado de fraude e não precisa de ninguém para dizer que ele não tinha qualquer direito de retê-lo”. Segundo a própria decisão, “eles (Maluf e seu filho Flávio) foram receptores de fundos que sabiam perfeitamente que eram resultado de fraude”.
Outra surpresa: segundo a sentença, os advogados de Maluf “aceitaram que seus clientes precisam pagar os custos” do processo. Seria essa mais uma contradição em relação à frase do Livro dos Recordes…
O que os advogados se recusavam a pagar eram os custos de indenização. A corte, uma vez mais, optou por sair em defesa da prefeitura. “A verdade é que a ação exigiu que um órgão público fosse obrigado a gastar um volume enorme de tempo, dinheiro e recursos humanos para recuperar fundos que lhe foi fraudado de alguém que recebeu e reteve os fundos sabendo perfeitamente bem de sua origem”, apontou o juiz.
A corte concluiu, baseada na jurisprudência local, que tinha sim o direito de cobrar. “É difícil pensar em um caso em que conceder a indenização não seria mais justificável”, completou Howard Page.
Enfim, o caso ainda não acabou. Há um recurso que tramita em Jersey. Mas confesso que, pela leitura da sentença que coloco no ar, só posso concluir que existe um grande mal-entendido: ou a assessoria de Maluf não foi informada do caso em Jersey ou os advogados na ilha no Canal da Mancha estão falando de algum outro Paulo Maluf, o que sempre é uma possibilidade.
O ESTADO DE SÃO PAULO.
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