Proposta regula cobrança de taxa de compras de ingresso pela internet
Apesar da comodidade proporcionada aos consumidores, pode embutir também abuso de preço
Apesar da comodidade proporcionada aos consumidores, pode embutir também abuso de preço
Isso porque a taxa de conveniência cobrada pelas empresas prestadoras desse tipo de serviço não é regulamentada em lei.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3323/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que regulamenta a cobrança de taxa de conveniência por empresas de venda de ingressos por internet ou por telefone.
De acordo com a proposta, a taxa será cobrada pela compra por internet ou telefone de ingressos para shows, peças de teatro, sessões de cinema e outros espetáculos para serem impressos ou retirados em guichês específicos. A venda online ou por telefone deverá começar junto com a abertura dos postos de venda.
O custo da taxa será fixo para cada site de venda, independentemente do número de ingressos comprados, do tipo de espetáculo a ser visto e do setor ou local escolhido pelo cliente para assistir ao espetáculo. Também não incluirá a entrega em domicílio.
Grandes espetáculos
De acordo com o projeto, só poderá haver venda online ou por telefone quando houver, pelo menos, cinco pontos de vendas em diferentes regiões da cidade, funcionando por oito horas diárias. A regra valerá para espetáculos com público esperado de 5 mil ou mais pessoas.
O deputado Anthony Garotinho cita ainda outra facilidade para o consumidor prevista na proposta. "Vai ter que ter um guichê especial para quem comprou pela internet chegar lá e não precisar enfrentar fila."
Dono de uma empresa de venda de ingressos pela internet em Belo Horizonte, Minas Gerais, Marcelino Faustino é favorável à regulamentação da taxa de conveniência, mas alerta que os empresários do setor precisam ser ouvidos. "O que tem que se fazer é só coibir abusos. Imagino que se você pagar por um ingresso a mais até a ordem de 20% está dentro do custo que você vai ter com cartão de crédito, com o custo operacional de manuseio e tudo. Acima de 20%, é realmente abusivo. Mas se regulamentar isso a um preço muito baixo inviabiliza o mercado, engessa o mercado."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3323/2012Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3323/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que regulamenta a cobrança de taxa de conveniência por empresas de venda de ingressos por internet ou por telefone.
De acordo com a proposta, a taxa será cobrada pela compra por internet ou telefone de ingressos para shows, peças de teatro, sessões de cinema e outros espetáculos para serem impressos ou retirados em guichês específicos. A venda online ou por telefone deverá começar junto com a abertura dos postos de venda.
O custo da taxa será fixo para cada site de venda, independentemente do número de ingressos comprados, do tipo de espetáculo a ser visto e do setor ou local escolhido pelo cliente para assistir ao espetáculo. Também não incluirá a entrega em domicílio.
Grandes espetáculos
De acordo com o projeto, só poderá haver venda online ou por telefone quando houver, pelo menos, cinco pontos de vendas em diferentes regiões da cidade, funcionando por oito horas diárias. A regra valerá para espetáculos com público esperado de 5 mil ou mais pessoas.
O deputado Anthony Garotinho cita ainda outra facilidade para o consumidor prevista na proposta. "Vai ter que ter um guichê especial para quem comprou pela internet chegar lá e não precisar enfrentar fila."
Dono de uma empresa de venda de ingressos pela internet em Belo Horizonte, Minas Gerais, Marcelino Faustino é favorável à regulamentação da taxa de conveniência, mas alerta que os empresários do setor precisam ser ouvidos. "O que tem que se fazer é só coibir abusos. Imagino que se você pagar por um ingresso a mais até a ordem de 20% está dentro do custo que você vai ter com cartão de crédito, com o custo operacional de manuseio e tudo. Acima de 20%, é realmente abusivo. Mas se regulamentar isso a um preço muito baixo inviabiliza o mercado, engessa o mercado."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Autor: Tiago Miranda e Marise Lugullo
Revisão e Edição: Regina Céli Assumpção
Nenhum comentário:
Postar um comentário