Olá, tudo bem? Em uma época não muito longínqua, existia no Brasil um instituto chamado “imunidade parlamentar”. Era definido no artigo 53 da Constituição de 1988 nos seguintes termos: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Mas, assim como tantas outras garantias e liberdades democráticas, o Supremo Tribunal Federal se encarregou de abolir essa imunidade. E o foi fazendo aos poucos: depois de condenar parlamentares por palavras ditas em bate-bocas nos corredores do Congresso e em vídeos publicados em mídias sociais, o STF decidiu que nem mesmo a tribuna da Câmara ou do Senado está a salvo do arbítrio supremo, como acaba de demonstrar o caso do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). |
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