
sexta-feira, 20 de março de 2020
Bia Kicis NOTA PÚBLICA – ABERTURA DOS PRESÍDIOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS “O FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS - FONAJUC, instituição composta de Magistrados Estaduais, Federais, Militares e Trabalhistas de todas as regiões do país, na qualidade de fórum científico dedicado exclusivamente ao estudo das questões afetas à área criminal vem reafirmar a importância da ordem pública como essencial à sobrevivência da sociedade, especialmente em momentos de crise. A recente pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) já tem mostrado efeitos nefastos no Brasil, com o fechamento de serviços públicos e privados, restrição de circulação de pessoas, quarentena e outras medidas gravíssimas que, justificadamente, impactam direitos fundamentais. Isso ocorre em razão do risco que a circulação de pessoas contaminadas causa na propagação da doença, sendo essencial esse isolamento para o achatamento da curva de contágio, evitando a sobrecarga dos serviços de saúde. Assim, é com bastante surpresa que o FONAJUC recebe o posicionamento de juristas no sentido de liberar pelas ruas criminosos segregados da sociedade em razão da gravidade dos seus crimes como “forma de conter a propagação do vírus”. No Brasil, o regime fechado e a prisão preventiva ocorrem apenas em casos de delitos graves e/ou de criminosos reiteradamente reincidentes. Assim, aqueles que estão segregados da sociedade estão por motivos concretos e fundamentados, devidamente sujeitos ao sistema judicial. A suposta necessidade de liberar esses criminosos ou réus pelas ruas, com a alegação de que podem se contaminar, atenta diretamente contra o direito fundamental de segurança dos indivíduos honestos que estão soltos e já sofrendo os efeitos da pandemia em suas vidas particulares e seus negócios. Criminosos são segregados da vida em sociedade por motivos legalmente previstos e que não podem ser sindicáveis por ideologias desconectadas da realidade. A razão de estarem presos são as mesmas pelas quais não poderiam ser soltos: se descumpriram a lei de forma tão grave que os levou à prisão, com muito mais motivo não obedecerão a ordem de quarentena. Assim, esses criminosos (estupradores, homicidas, latrocidas, ladrões) estarão livres pelas ruas para não só praticarem seus crimes como também para espalharem a doença, já que são avessos à qualquer ordem social e à empatia com o próximo, o que será acentuado diante da sensação de impunidade. Se o criminoso foi preso porque não respeita a lei, solto não se espere que ele vá respeitar a quarentena. Se os detentos já estão segregados, é hora de permanecerem segregados, como o resto da população honesta e ordeira, a fim de conter o avanço da doença, e não que sejam soltos porque a segregação total importaria a suspensão de privilégios como visitas comuns e visitas íntimas. Enquanto todas as forças do país se unem contra a pandemia, é de causar espanto que existam aqueles que se proponham a piorar a situação de caos por motivos alheios ao interesse público. No momento o Brasil precisa mais do que nunca de ordem. As forças de segurança já estão suficientemente ocupadas e a população mais do que sobrecarregada para terem que lidar com uma onda de crime estimulada pela impunidade. Assim, o FONAJUC espera que impere o bom senso nas autoridades e que o Brasil venha finalmente a assumir uma postura mais adequada a de países civilizados e que resguardam os interesses de todos, especialmente daquela parcela da sociedade que contribui para seu crescimento e manutenção”. DIRETORIA DO FONAJUC

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