terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Precisamos frear o ativismo judicial do STF

Precisamos frear o ativismo judicial do STF
Guilherme | CitizenGO
Ter 05/12/2017, 15:17

Ativismo judicial
 
 
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Olá,
Na semana passada estava na pauta para ser votado o PLS 612/2011, casamento homoafetivo, cuja sessão caiu por falta de quórum. Foi feito um trabalho grande para que senadores contrários à matéria abandonassem o Plenário para impedir a votação.
Precisamos mobilizar a sociedade para que entre em contato com os senadores que estão indecisos, para que votem contra o PLS 612/2011.
http://www.citizengo.org/pt-br/fm/128606-peca-aos-senadores-para-rejeitarem-o-pls-6122011
Devido tratar-se de matéria polêmica, muitos parlamentares tem receio de se posicionar contra ou a favor temendo a repercussão diante do eleitorado.
Esta a razão principal por que deve ser rejeitada a matéria:
O Senado deve rejeitá-la porque este PLS – projeto de lei do Senado, de iniciativa da Senadora Marta Suplicy - padece de um vício de origem. Ele é inconstitucional, ilegal e ratifica um erro cometido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277).  
Na época, a Suprema Corte afirmou que o artigo 1723 do Código Civil (que repete quase literalmente o artigo 226 § 3º da Constituição Federal), quando diz “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”, deve ser (re)interpretado assim: “é reconhecida como entidade familiar a união estável [por exemplo] entre o homem e a mulher [mas sem excluir a união de duas pessoas do mesmo sexo]”.
Assim, o STF já criou uma nova entidade familiar, à revelia da Constituição, constituída pela “união estável” de homossexuais, com direito à conversão em casamento. Então, diz-se, o mal já está feito e não resta ao Senado e à Câmara outra atitude senão a de modificar o Código Civil a fim de curvar-se de maneira subserviente à absurda decisão dos onze ministros do Supremo.
Mas isso é falso! É possível reagir ao Supremo
O Congresso, ao contrário, deve lutar por manter sua competência que está sendo usurpada pelo STF. Os ministros do STF devem guardar a Constituição Federal, e não violá-la como aconteceu neste caso. Tampouco receberam do povo este poder. Mas, os Congressistas sim.
Já em 2011, o jurista Ives Gandra da Silva Martins havia proposto uma solução para esse desmando da Suprema Corte:
Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder,  para garantir-se nas funções usurpadas.
De fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF).
Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo.
Por isso, não se trata propriamente de uma discussão sobre o "casamento homoafetivo", mas sobre os verdadeiros limites da ação do STF. Se aceitarmos a ratificação dessa decisão do STF pelo Senado, teremos de aceitar outras decisões sem que possamos fazer nada.
Assine a petição para enviar um e-mail aos senadores.
http://www.citizengo.org/pt-br/fm/128606-peca-aos-senadores-para-rejeitarem-o-pls-6122011
Mais uma vez, muito obrigado pelo apoio.
Atenciosamente,
Guilherme Ferreira e toda a equipa de CitizenGO

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