O advogado de Santiago DIEGO DALENOGARE ZULIANI permanece recolhido ao Presídio de Santiago. Ele é acusado de integrar uma quadrilha criminosa, onde foram praticados os crimes de receptação, denunciação caluniosa, falsidade ideológica, crime ambiental e fraude processual.
Na audiência realizada na manhã desta segunda-feira, 14 de dezembro a juíza Cecília Laranja homologou uma transação penal antes mesmo da apresentação da denúncia pelo Ministério Público sobre os eventos apurados pela Polícia Civil. Na audiência os defensores dos acusados protocolaram pedido de revogação da prisão preventiva decretada pela Magistrada. Após manifestação do Ministério Público a Juiza irá decidir sobre o pedido...
Eis o termo de audiência desta segunda, 14 de dezembro.
Comarca de Santiago
Vara Criminal
Avenida Batista Bonotto Sobrinho , 157 - CEP: 97700000 Fone: 55-3251-1855
TERMO DE AUDIÊNCIA - CRIME
| Data: | 14/12/2015 | Hora: 10:00 |
| Juiz Presidente: | Cecilia Laranja da Fonseca Bonotto |
| Processo nº: | 064/2.15.0002985-8 (CNJ:.0007464-96.2015.8.21.0064) |
| Natureza: | Receptação Dolosa e Especial |
| Autor: | Justiça Pública |
| Réu: | Lino José Zuliani
Adv: Dionisio Silva da Costa - RS/29521
Adv: Isaque dos Santos Dutra - RS/83401
Diego Dalenogare Zuliani
Adv: Dionisio Silva da Costa - RS/29521
Adv: Isaque dos Santos Dutra - RS/83401
Jorge Dileu Werberích de Lima
Silvano da Silva
Adv: Defensor Público -
Marioneide do Canto Fontoura
Adv: Rodrigo Machado Oliveira - RS/72063
Adão Ferreira Paraiba Junior
Leandro Conceição de Farias
Cristiano Rodrigues Faccim
Juliano Wacht Ceolin
Flavio Rodrigues Assis
Edson Uberti Zambeli
Carlos Lionei Deponti Fumaco
|
| Vítima | Alcides Meneghini |
| Ministério Público: | Silvia Inês Miron Jappe |
| Oficial Escrevente: | Daniel Maronês Ribeiro (estagiário) |
Aberta a audiência pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito que: “Presentes os réus Jorge, Diego e Lino acompanhado de seus respectivos procuradores. Presente Ednardo Dalenogare, acompanhado de sua procurador Dra. Ione, presente as vítimas Alcides e Velocino. As partes foram informadas por essa Magistrada, que será encaminhado ofício ao MP comunicando os fatos relatados no IP que ensejou o presente feito, para que seja tomadas medidas judicias cabíveis nos processos 064/1120002723-2 e 064/1130003495-8. As partes acordaram em devolver a posse da área objeto de usucapião 064/1120002723-2 ao verdadeiro proprietário, senhor Velocino Monteiro da Silveira na data de hoje. Edinardo da Silva Dalenogare compromete-se a quitar a dívida ou transferir as eventuais hipotecas existentes na matrícula do imóvel originado da ação de usucapião antes referida no prazo de 06 meses a contar da presente data. O indiciado Jorge Dileu de Lima compromete-se a ressarcir o valor inicialmente pago por Edinardo pela terra usucapienda, no valor de R$30.000,00 corregidos monetariamente pelo IPG e acrecidos de juros legais de 1% ao mês desde a data de pagamento. O valor será pago em duas parcelas, sendo que a primeira vencerá em 01/03/02016 e a segunda em 30/05/2016, que será pago em depósito em conta em nome de Edinardo no Banco Sicredi, conta nº 74446, agência 0437. Jorge Dileu compromete-se também em transferir a propriedade do veículo F250 CXJ 8897 à Edinardo, no prazo de 30 dias a contar da data de hoje, passando desde já a posse de veículo a Edinardo. Pela Magistrada foi dito que homologado o presente acordo para que surta os efeitos jurídicos legais. As vítimas foram cientificadas que eventuais ações indenizatórias deverão ser objeto de ação própria. Dê-se vista ao MP do pedido de revogação da prisão preventiva de fls. 923. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Encaminhe-se cópia do presente acordo à Promotoria Civil, com atuação na 2ª Vara Civil desta Comarca, para que tome as medidas cabíveis em relação aos processos 064/1120002723-2 e 064/1130003495-8.”. Presentes intimados. Nada mais.
| Cecilia Laranja da Fonseca Bonotto | Silvia Inês Miron Jappe |
| Juíza de Direito | Ministério Público |
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