Diversas árvores que embelezavam a cidade, forneciam sombra e conforto térmico durante os dias quentes, as quais levaram décadas para se desenvolver, foram cortadas pela Prefeitura Municipal de Mamborê/PR. Dezenas de árvores que existiam no Parque de Exposições, as quais faziam de tal lugar um verdadeiro Parque para caminhadas, local para entretenimento de crianças e muitas outras atividades devido à beleza e sombra proporcionadas, foram cortadas pela Prefeitura. Do mesmo modo, árvores que ficavam ao lado do ginásio de esportes da Praça das Flores tiveram o mesmo triste destino e foram cortadas recentemente. Inúmeros outros casos podem ser acrescentados.
Assim, peço a todos que acreditam que as árvores apenas proporcionam melhor qualidade de vida para a população e embelezam a cidade, que assinem o presente abaixo-assinado.
Buscando proteger a qualidade de vida, a dignidade e bem-estar, a Constituição Federal de 1.988, pela primeira vez na história da República Federativa do Brasil, dedicou um Capítulo exclusivo ao meio ambiente, possibilitando ao Poder Público e à coletividade os meios necessários para a tutela desse bem comum do povo. Definindo princípios e regras a serem seguidos, dentre eles o Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Essencial à Sadia Qualidade de Vida, a Constituição Federal assim dispôs: “Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Por outro lado, a Política Nacional do Meio Ambiente determina que a Administração Pública atue na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. A Constituição do Estado do Paraná também tem como princípio e objetivo a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
Estudos mostram que elementos climáticos como a intensidade de radiação solar, temperatura, a umidade relativa do ar, a circulação do ar, a velocidade do vento entre outros, são afetados pelas condições de artificialidade do meio urbano, e que a vegetação urbana apresenta um poderoso potencial na melhoria da qualidade de vida, podendo diminuir a ação de poluentes químicos, de poluição sonora, remover partículas e absorver gases poluentes da atmosfera. Além desses aspectos, os benefícios ecológicos, a importância sócio-econômica e a questão da estética, são fundamentais para o bem estar das pessoas que vivem nos centros urbanos (fundamentos de direito extraídos e adaptados da Ação Civil Publica movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face da Prefeitura Municipal de Guaíra em razão de corte indiscriminado de árvores em logradouros públicos, de lavra da Dra. Kelly Vicentini Neves Caldeiras, Promotora de Justiça, a qual aproveitamos a oportunidade para prestar nossa singela homenagem pela postura em defesa do meio ambiente).
Faça sua parte. Assine, compartilhe, divulgue e apoie. O futuro das árvores da cidade de Mamborê/PR depende de você.
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