segunda-feira, 18 de julho de 2011

Contratos de celulares pré-pagos contém irregularidades 

:: Da redação* 
:: Convergência Digital :: 14/07/2011
Uma pesquisa junto às operadoras móveis, feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor – Idec, sustenta que os contratos de prestação de serviço na modalidade pré-paga, além de difícil acesso pelos clientes, contém irregularidades em desrespeito tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto a regulamentos da Anatel.

Realizada entre abril e maio, a pesquisa aponta que está prevista a alteração unilateral das condições de prestação dos serviços, além de cláusulas que eximem a responsabilidade pelos serviços prestados e a desconsideração de canais de oferta.

O trabalho acabou restrito à Claro, TIM e Oi porque, segundo o Idec, a Vivo não disponibiliza o contrato nem via SAC, ou mesmo nas lojas e na internet. A justificativa é de que não há contrato na modalidade pré-pago.

Além das falhas contratuais comuns – omissão de reparação de danos ao consumidor e a previsão de perda de créditos válidos e não utilizados ao término do contrato – o Idec lista irregularidades específicas das operadoras.

A Claro “exclui responsabilidade da empresa por vício em aparelhos vendidos em sua loja, contra o que prevê o CDC”. Esse ponto, por sinal, é responsável por um forte embate entre o sistema nacional de defesa do consumidor e as fabricantes de celulares.

No contrato da Oi, a empresa “estabelece que o consumidor abra mão de receber a resposta, por escrito, de uma contestação de débito, contra regulamento que rege o serviço”.

Já a TIM “considera indevido o uso do TIMChip por quem recebe mais ligações do que faz”. Segundo o contrato, esse “uso indevido” autoriza a empresa a suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada.

A pesquisa também ligou para os call centers das operadoras em busca de informações sobre como o consumidor pode acessar o contrato de prestação de serviço. Segundo a entidade, os atendentes não sabiam ou informaram erroneamente.

A advogada do Idec, Veridiana Alimonti, explica que as cláusulas abusivas são consideradas nulas, de acordo com o CDC, e podem ser questionadas junto à Anatel, aos Procons e à Justiça, caso a empresa insista em aplicá-las diante de uma reclamação.

* Com informações do Idec
convergenciadigita,uol.com.br

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