segunda-feira, 31 de maio de 2021

DEPUTADO INVESTIGA USO DE VERBAS, VAZA ÁUDIO E PREFEITO AUT0RITÁRI0 SÜRT...

REVELADA A MOTIVAÇÃO DOS PROTESTOS CONTRA BOLSONARO E NÃO TEM NADA A VER...

esse governo bolsonaro é porreta veja o primeiro trem saindo carregado

Hilário - Bolsonaro explica o fiasco das manifestações da esquerda

Urgente! Boulos (PSol) apoia Mourão para presidente.

Josias de Souza / Jair Bolsonaro obtém sua primeira vitória na CPI

EUA ALERTAM QUE NAVIOS “INIMIGOS” ESTÃO INDO PARA VENEZUELA

PEGOS NO FLAGRA PAGANDO MILITANTES 😆KKKK #Humor

RENAN CALHEIROS EXPULSO DA CPI!! SENADOR DA GRANDE NOTÍCIA PARA O BRASIL!!

NOVA embarcação da Marinha do BRASIL

O DESESPERO DE BARROSO

domingo, 30 de maio de 2021

URGENTE: INSS COMUNICA AGORA - Pagamentos CANCELADOS + FIM 10 MILHÕES BE...

Urgente! Fascistas jogam bola com a cabeça do LULA na manifestação de ap...

FAMOSOS QUE PERDERAM TUDO! #14

TEMIDO MÍSSIL É DISPARADO NO ATLÂNTICO E AVIÕES ESPIÕES SÃO ENVIADOS A R...

DOMINGÃO REVELA: VERBA FEDERAL E A DENUNCIA GRAVlSSlMA ENVOLVENDO CPI DO...

Paulo Figueiredo Comenta Conluio Entre China e Grande Mídia Para Esconde...

ASTROS 3 /30 8X8 O MONSTRO BRASILEIRO QUE SERÁ A ARMA DE GUERRA MAIS POD...

ANTIAÉREO SAAB BAMSE! COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA O MAIS PROXIMO DE ...

NOTÍCIAS RÁPIDAS, NOVA PESQUISA DATAFRAUDE 2021, PARÓDIA

BOLSONARO DECRETA ARTIGO 142 - O POVO JÁ AUTORIZOU - STF ARREBENTA A COR...

REUNIÃO DE GOVERNADORES!! STF ACIONADO AS PRESSAS!! INTERVENÇÃO FEDERAL...

BOLSONARO ENTRE TRUMP E MACRI

URGENTE: INVESTIGAÇÃO REVELA DENUNCIA E VERBA FEDERAL 'EXPL0DE' NA CPI D...

DEPUTADA ENTREGA TUDO PARA O BRASIL!! PROVAS REVELADAS!! GOVERNADOR DESE...

ALERTA! OTONI DE PAULA RASGA O VERBO SOBRE O VOTO DE TOFFOLI NA DELAÇÃO ...

Após falar de Bolsonaro, Filho de Renan Calheiros é DESMASCARAD0 e olha ...

MORADORES ESTÃO PERPLEXOS COM O QUE ACONTECEU EM CAMPOS NOVOS SANTA CATA...

PERIGO: REAL DIGITAL é BOMBA para o SEU DINHEIRO (E PARA A SUA VIDA TAMBÉM)

AGORA BRASIL BOLSONARO CHAMADO DE MITO PELO POVÃO E LULA SENDO VAIADO PE...

DETONOU! LULA É HUMILHADO POR EDUARDO BOLSONARO !

Um Bombardeiro Armado Invadiu o Espaço Aéreo Brasileiro EP. 771

DESC0BERTA GRANDE DENUNCIA ENVOLVENDO RENAN E T0FF0LI - PF ABRE CAIXA-PR...

ATENÇÃO: ESTADOS UNIDOS ACORDAM PARA UMA TERRÍVEL REALIDADE

CARLOS BOLSONARO ENTREGA ESCÂNDALO NA CPI!! "TEM QUE SER PRESO" BRASIL S...

PRISÃO DE UM FUTURO MINISTRO DO STF!! HOMEM FUZ1LAD0!! POLÍCIA ENTREGA T...

COLLOR RIDICULARIZA MANIFESTAÇÕES CONTRA BOLSONARO

STF NÃO CONSEGUE MAIS ESCONDER- DECISÃO DE BOLSONARO VIRA O JOGO E RENAN...

CAIU: PACHECO E LIRA ACABA COM FARRA DA CPI APÓS DENUNCIA GRAVISSlMA ENV...

VINAGRE OU ÁLCOOL GEL


 

Jonas Mello

O MAIOR DESVIO DO DINHEIRO DA SAÚDE NA PANDEMIA É AQUI NO CEARÁ. CERCA DE 60 MILHÕES FORAM SURRUPIADOS SEGUNDO O CAPITÃO WAGNER...

Newton Velloso · Honestamente!!! O preço da honestidade. Porque o honesto faz, e o desonesto faz promessas e não cumpre.

2022: Lula está na frente? – por Caio Coppolla

“ELES JÁ TÊM A SUA PRÓPRIA VERDADE. ELES JÁ TÊM ‘DEBAIXO DO BRAÇO ’ UMA ...

Melhor parte do debate de Caio e Kim & destruindo falácias do MBLóide

URGENTE BRASIL! VEJA ONDE O PRESIDENTE BOLSONARO FOI E O QUE ACONTECEU C...

Presidente Bolsonaro faz um Pedido e Revela algo nunca antes IMAGINADO!

Bolsonaro e as manifestações contra ele. Só kkk!

ACABA DE EXPL0DlR NO SENADO! ÁUDIO "B0MBA" ENTERRA DE VEZ TODA OPOSIÇÃO ...

OMAR AZIZ É EXPOSTO AO R1DÍCULO E VIDA ESCONDIDA VEM À TONA! REVELAÇÕES ...

LULA TÁ COM M3D0 DE IR AS RUAS ? SERÁ??

Lula Tenta se Redimir Mas se Enrola e Confessa Tudo

CHINA AMEAÇA ATACAR AUSTRÁLIA COM MÍSSEIS E TENSÃO AUMENTA

Trilhões de pessoas nas ruas contra Bolsonaro - Imagens de um fiasco

Lula tirou os pobres da pobreza veja esse vídeo

DELAÇÃO PREMIADA!! INTERVENÇÃO NO STF IMEDIATAMENTE!! NOTÍCIA EXPLODE NO...

BRASIL e EUA trocaram experiência NAVAL. Segurança e Estabilidade na reg...

ATENÇÃO! VEJA O QUE VAI ACONTECER COM A CPI COVID APÓS FRACASSO DAS MANI...

Depois da CPI, Mayra Pinheiro foi até a P0LlCIA e saiba mais sobre o que...

LUIX FUX DA GRANDE NOTÍCIA PARA O BRASIL!! DECISÃO TOMADA!! ACABOU...

sexta-feira, 28 de maio de 2021

ALEXANDRE GARCIA DA UM SHOW E ESTABELECE VERDADE!

BOLSONARO DA ORDEM E DESMONTA MANOBRA AGORA...

PAULO GUEDES ENGOLE ARROGÂNCIA DE DATENA- BRASIL BATE RECORDES- DATENA ...

VEJA QUEM É MARA GABRILI - A SENADORA QUE DEBOCHA DA NOSSA CARA

G&S - Street Fighter 2 Medley

DEM MARCA REUNIÃO PARA EXPULSAR RODRIGO MAIA DO PARTIDO! BARROSO VOLTA A...

Senadores ARREGARAM e foram DESMASCARADOS

Senador petista passa mais vergonha na CPI - Parabéns, Doutora!

Urgente Brasil - Lula é Recebido com Ovos e Vaias em Bagé

Lula Sem saber que estava sendo Filmado FALA TUDO

URGENTE! REVELADO O VÍDEO QUE DESMASCARA DE VEZ PESQUISA DATAFOLHA! LULA...

ATENÇÃO PARA o SURTO de João Doria com Carla ZAMBELLI! NINGUÉM ESPERAVA

A Verdade sobre o Governo Bolsonaro | Os desafios de governar um país d...

LASCOU!! MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ORDENOU AGORA, VEJA O QUE ACONTECEU

DENÚNCIA GRAVÍSSIMA NA CPI DO SENADO - ÁUDIO VAZAD0 MOSTRA QUE ESTAMOS S...

ALEXANDRE GARCIA REVELA QUE PRESIDENTE DA CPI LEVOU "TRAULITADA" DESCONS...

A situação na Argentina que a imprensa tenta esconder

Com Bolsonaro a PROMESSA é CUMPRIDA! BATALHÃO EM CAMPO e eles foram até ...

URGENTE: BOLSONARO PERDE A PACIÊNCIA E BATE NA MESA DO STF - DESC0BERTA ...

PRESIDENTE DA CPI ABALA O BRASIL APÓS NOTÍCIA!! DECISÃO TOMADA!! É MUITO...

URGENTE!! MARCO AURÉLIO ENTREGA ESCÂNDALO NO STF!! BRASIL SE REVOLTA!! É...

MARINHA FILMA INVASÃO DE OVNIS A NAVIO DE GUERRA AMERICANO

A CASA CAIU!! LINDBERGH FARIAS NA CADEIA!! ESQUEMA DE MILHÕES DESCOBERTO!!

AGORA: PRESIDENTE DA CPI DESESPERADO APÓS NOTÍCIA!! PF ENTREGA TUDO PARA...

MÉDICO INDIGNADO

 Tenho quase 50 anos de formado exercendo minha profissão e como médico é a primeira vez na vida que  assisto esse teatro de horrores.


Essa é a  única doença que não se admite o tratamento precoce.

Para qualquer outro tipo de doença vc tem tratamentos precoces e resultados maravilhosos até com EVIDÊNCIAS e procedimentos  Médicos.

Para o COVID19, não.

Para o COVID19 só se permite o que a OMS determina.

Tudo é proibido.

Tudo é tóxico.

É sem comprovação  científica.

Quem decide o protocolo é a imprensa, é o jornalista,  é o político, é a Polícia, é o  STF, é o MP, menos aquele que de fato deveria decidir: o MÉDICO.

O único  que foi  preparado, instruído,  treinado, formado para enfrentar o vírus.

Esse está praticamente a margem do processo.

Houve até um jornalista que teve a petulância de pedir publicamente a cassação dos diplomas dos profissionais que tratassem com o protocolo precoce.

E digo a petulância por que esse cidadão mostra mesmo seu total incomodo com os resultados maravilhosos da ivermectina associada a  azitromicina e a Hidroxicloroquina.

Enquanto não devolverem aos médicos  a solução do problema não vai acabar essa FRAUDEMIA.

Francisco Humberto Freitas Azevedo
Médico
CRM: 14.747 DF

MÉDICAS CENSURADAS


 

ASSISTA JÁ! BOLSONARO MANDA AVISAR "TEREMOS APAGÃO NO BRASIL"

O INQUISITOR IDIOTA


 

Orientação de nosso presidente, Jair Bolsonaro:

  Orientação de nosso presidente, Jair Bolsonaro:


Todos os anti-brasileiros, os partidos vermelhos, planejam realizar manifestações em todo o Brasil. A principal finalidade é a provocação, gerar o descrédito das autoridades e perturbar a ordem. Vocês que são brasileiros do bem, não filmem os eventos, não repassem o que receberem, não encaminhem para ninguém. Apaguem a propaganda vermelha. Force-os a fazerem propaganda para si mesmos. Quebrem a rede de difusão do mal.
NÃO DISCUTAM. NÃO CRIEM ECO. IGNORE-OS NA REDE. NÃO FAÇA COMENTÁRIOS.
As redes sociais só funcionarão como uma mídia de divulgação para eles se assim o permitirmos.
Trate-os como se não existissem. Eles só ganham força se tiverem contrapontos, discussões, divulgação e encaminhamento de mensagens. Não caia na armadilha de disseminar o ódio e quebre a corrente. Para eles, Deus, o país, a família e os valores não têm nenhum sentido.
NÃO DÊ ECO! Eles cairão por si só! Ignore-os!

Repasse essa mensagem em todas as suas redes sociais.

BRASIL ACIMA DE TUDO!
DEUS ACIMA DE TODOS!

A ESQUERDA APARELHOU TUDO.


 

VOCÊ VOTARIA DE NOVO NESSES PREFEITOS E GOVERNADORES? EU NÃO.

 

Com o agravamento da pandemia e o aumento da sobrecarga na rede de saúde, Curitiba entra pela segunda vez ao longo desta pandemia na bandeira vermelha, a mais restritiva da escala de controle da covid-19 na cidade.
A medidas da bandeira vermelha passam a valer a partir deste sábado, 29 de maio, e vigoram até 9 de junho.
Além de restrições, a Secretaria Municipal da Saúde fez ajustes na rede de atendimento, a fim de reforçar o combate à pandemia. Até segunda-feira, todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade passam a fazer internamento de casos de covid-19.
As novas medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e estão contempladas no Decreto Municipal 940, que vigora até o dia 9 de junho.
Circulação menor
As medidas previstas no decreto têm o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir a disseminação do vírus entre a população. Curitiba tem hoje cerca de 10 mil pessoal com vírus ativo.
Todas atividades permitidas devem respeitar os protocolos de prevenção à covid, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de álcool em gel.
A circulação de pessoas nas ruas fica restrita entre as 21 e as 5 horas.
Estabelecimentos em que será possível o atendimento presencial deve restringir o acesso a uma pessoa por família, evitando aglomerações. Também devem funcionar com um máximo de 50% de ocupação de sua capacidade.
Atividades comerciais não essenciais e lojas de material de construção podem funcionar apenas com atendimento no sistema de entrega (delivery) e drive thru; shopping centers, galerias e centros comerciais, além das lojas de plantas, na modalidade delivery; restaurantes e lanchonetes de rua, com delivery, drive-thru e retirada em balcão.
Supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, açougue, feiras livres, podem funcionar com atendimento presencial de segunda à sábado, das 7 às 20 horas. No domingo, apenas com delivery.
A comercialização de alimentos de lojas de shoppings ou galerias podem operar todos os dias da semana, mas apenas por meio de delivery.
O decreto destaca que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adequar o expediente de seus funcionários ao horário de funcionamento e priorizar o trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação de pessoas no transporte coletivo.
Os ônibus devem circular com até 50% de sua capacidade de passageiros.
Veja como fica o funcionamento:
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SUSPENSAS
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
Lanchonetes de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
- mercados, supermercados e hipermercados;
- comércio de produtos e alimentos para animais;
Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, proibida a abertura aos domingos.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
(com funcionamento autorizado)
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, fonoaudiológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;
VIII - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
IX - produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, embalagens, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;
X - serviços funerários;
XI - guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
XII - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIII - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIV - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XV - vigilância agropecuária;
XVI - controle de tráfego aéreo e terrestre;
XVII - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XVIII - serviços postais;
XIX - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;
XX - fiscalização tributária e aduaneira;
XXI - distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXII - fiscalização ambiental;
XXIII - produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
XXIV - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
XXV - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVI - mercado de capitais e seguros;
XXVII - cuidados com animais em cativeiro;
XXVIII - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
XXIX - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXX - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXI - fiscalização do trabalho;
XXXII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
XXXIII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
XXXIV - atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;
XXXV - unidades lotéricas;
XXXVI - atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XXXVII - atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
XXXLIII - atividade de locação de veículos;
XXXIX - produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;
XL - atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
XLI - atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
XLII - atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
XLIII - atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
XLIV - produção, transporte e distribuição de gás natural;
XLV - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XLVI - atividades industriais em geral;
XLVII - atividades de construção civil em geral;
XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;
XLIX - serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
L - serviços de lavanderias;
LI - serviços de limpeza;
LII - iluminação pública;
LIII - produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
LIV - produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
LV - serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;
LVI - assistência veterinária;
LVII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
LVIII - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
LIX - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
LX - serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
LXI - serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
LXII - assistência técnica de eletrodomésticos;
LXIII comercialização e assistência técnica de produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
LXIV - chaveiros;
LXV - serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
LXVI - sindicatos de empregados e empregadores;
LXVII - repartições públicas em geral;
LXVIII - estacionamentos comerciais.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.
Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
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#PraTodosVerem: Imagem de fundo vermelho com texto em destaque no centro: Bandeira Vermelha / Alto Risco. Abaixo, em letras menores: Decreto 940/2021. No canto inferior direito, em fundo magenta, logo Curitiba Contra Coronavírus, logo do programa Saúde Já e brasão da Prefeitura de Curitiba.



quinta-feira, 27 de maio de 2021

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RANDOLFE RODRIGUES SURTA E COMUNICADO DEIXA OPOSIÇÃO EM PÂNlC0! BOLSONAR...

É PARA SE PENSAR


 

APROVEITE


 

Jonas Mello

 TENTARAM CONFUNDIR A MÉDICA CEARENSE IMPUTANDO-LHE CULPAS E ABSURDOS MAS A MÉDICA SAIU-SE MUITO BEM E DEU UM NÓ NOS PROCESSADOS!!

*Como está a sua saúde pulmonar?* 🫁 🌬️ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

De acordo com o este vídeo da Zydus Hospitals, é possível testar a capacidade de seus pulmões com um simples teste. Basta segurar sua respiração enquanto a bola vermelha gira pela imagem e contar o número de voltas. Quanto mais voltas você consegue segurar sua respiração, melhor está sua saúde pulmonar.
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até 2 voltas: pulmões normais
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até 5 voltas: pulmões fortes
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até 10 voltas: super pulmões
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E aí, quantas voltas vocês conseguiram?
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*Atenção: pessoas idosas, sedentárias, asmáticas ou com alguma doença pulmonar obstrutiva crônica podem não conseguir realizar o teste.
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Lembrando também que para aumentar a sua capacidade pulmonar é fundamental deixar o tabagismo de lado e se exercitar!