segunda-feira, 23 de abril de 2018

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ATUALIZAÇÃO DO ABAIXO-ASSINADO

Prescrição. Para que serve o STF?

Gabriel Alencar
São Paulo, Brasil
23 DE ABR DE 2018 — Noticia do começo de 2016 e até hj continua assim. Até quando vamos ter de aturar que alguns criminosos ou investigados dirijam uma nação. 

Por Carolina Brígido
01/12/2016 13:41

BRASÍLIA – A denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai a julgamento hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com grande possibilidade de frustração dos investigadores. Mesmo que a denúncia seja aceita e Renan seja transformado em réu, é grande a probabilidade de haver prescrição dos crimes quando a ação penal for concluída. Nesse caso, mesmo se for condenado, o parlamentar não poderia ser punido. A situação é fruto da lentidão com a qual foi conduzido o processo judicial. Os crimes teriam ocorrido a partir de 2004. O caso chegou ao tribunal em 2007. E só agora a denúncia, apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, será julgada.

Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, um já prescreveu por conta da demora na tramitação no processo. A Procuradoria-Geral da República já afirmou que não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular. Sobrariam peculato e falsidade ideológica de documento público – dois crimes que, se forem punidos com penas baixas, o que deve ocorrer, já estariam prescritos ao fim da ação penal. Se a denúncia da PGR for aceita pelo STF, o inquérito será transformado em ação penal. A nova fase processual deve levar ao menos outros dois anos para ser concluída.

O julgamento de hoje não deve ser unânime, havendo possibilidade de arquivamento do inquérito sem transformá-lo em ação penal. Isso porque existem ministros na corte que afirmam que houve falha técnica na denúncia da PGR, que não teria conseguido descrever com precisão os supostos atos criminosos cometidos por Renan. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Além desse inquérito, o peemedebista responde a outros onze no STF, sendo oito da Lava-Jato.

Mesmo que seja transformado em réu hoje, Renan deve permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede entrou com ação no tribunal pedindo que réus em ações penais sejam impedidos de permanecer em cargo que conste da linha sucessória.

O STF começou a julgar a ação sobre a linha sucessória no mês passado, mas a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso não voltará ao plenário antes de fevereiro, por conta do recesso do tribunal. Até lá, Renan já não será mais presidente do Senado – e, portanto, não será enquadrado na eventual nova regra se for transformado em réu.

Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já demonstrava preocupação com a prescrição dos crimes do inquérito que será examinado hoje no plenário do STF. Ele enviou ofício ao relator do processo, ministro Edson Fachin, pedindo urgência no julgamento do caso para tentar driblar o risco de impossibilidade de punição de Renan ao fim das investigações. O crime de falsidade ideológica de documento particular prescreveu em junho de 2015. Na ocasião, Fachin negou o pedido. Explicou que os outros crimes só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo na pauta. Mais no link abaixo.
https://oglobo.globo.com/brasil/mesmo-se-stf-aceitar-denuncia-hoje-prescricao-pode-beneficiar-renan-20571063

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