Em desespero, defesa de Lula admite o crime de corrupção e propõe tese de última hora
23/01/2018 às 07:02Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, admitiram a possibilidade de ter havido o crime de corrupção, mas requereram a prescrição da pena.
“Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento. Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”Igualmente, os advogados também estão requerendo a prescrição em relação ao crime de lavagem de dinheiro:
“Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia.”É um verdadeiro acinte a utilização de filigranas jurídicas para tentar na marra assegurar a impunidade do meliante petista.
A alegação de prescrição é a tese que derruba toda a argumentação da defesa de que Lula teria sido perseguido e que o seu processo teria andado com uma inusitada rapidez.
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