segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

ROMÁRIO QUER ACABAR COM A CARTEIRADA.

 MARANHÃO NOTÍCIAS

PROJETO DE ROMÁRIO TORNA CRIME A FAMOSA “CARTEIRADA”

by dpedrodp
ROMARIO
O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou o projeto de Lei 8152/2014, nesta quarta-feira (26), que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa “carteirada”. O agente público que utilizar o cargo ou a função para se eximir de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três a um ano de detenção, diz o texto.
A prática é comum no Brasil, autoridades e agentes públicos utilizam o cargo para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, não cumprir obrigações impostas a todos ou, até mesmo, para ingressar gratuitamente em eventos pagos.
Romário ressalta que a conduta fere o artigo  da Constituição Federal, que impõe que todos são iguais perante a lei. O senador eleito lembrou o caso recente da agente daLei Seca Luciana Silva, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. “A sociedade brasileira recebeu com muita indignação a notícia”, avalia Romário. O juiz foi parado por dirigir uma Land Rover sem placa e sem documentos. Luciana disse que “juiz não é Deus”, e ele utilizou sua condição de magistrado para dar voz de prisão à agente por desacato.
A prática é tão disseminada que também é praticada por mulheres, filhos, sobrinhos vizinhos, amigos e até amantes. Em 2002, por exemplo, a guarda de trânsito Rosimeri Dionísio acabou em uma delegacia e autuada depois de multar o carro do filho de um desembargador estacionado em local proibido no bairro de Copacabana.

Legislação é vaga

Romário disse que, depois de análise na legislação vigente, não foi encontrado uma norma penal específica que defina a conduta a carteirada. “Em raras situações, as autoridades acabam enquadrando como abuso de autoridade ou crime de concussão. Tipificações nem sempre aceitas pela comunidade jurídica”, explica o deputado.

Magistrados, congressistas e membros do Executivo terão pena agravada

Além da pena de detenção, o agente que abusar da conduta poderá ter o cargo ou a função pública suspensa por até seis meses, com perda de salário e vantagens.
A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, do Congresso Nacional, por ministros, secretários, governador e até presidente da República.
Fonte: Romário. Org

Um comentário:

  1. Boa noite Kutham.
    O Romário depois que virou político anda dando numa de todo certinho.mas quem conhece ele sabe que nunca foi bem assim.
    Agora o importante é agora, pois o que foi não importa de modo que continue sendo honesto e não dando uma só para aparecer de bonzinho. E eu sempre acho que é bom ficar de olho, pois em político não se deve confiar muito não.
    Agradeço por ter compartilhado.
    Desejando uma ótima noite.
    Abraços sempre.
    ClaraSol

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